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Portaria MMA nº 4, de 11 de janeiro de 2018

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de acompanhar as atividades do Comitê Gestor da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas, coordenando a execução da PNGATI no âmbito do Ministério do Meio Ambiente.

PORTARIA MMA Nº 4, DE 11 DE JANEIRO DE 2018

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de acompanhar as atividades do Comitê Gestor da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas, coordenando a execução da PNGATI no âmbito do Ministério do Meio Ambiente.

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, o que consta do Decreto nº 7.747, 5 de junho de 2012 e ainda nos autos do Processo nº 02000.210935/2017-84, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT, denominado GT PNGATI, no âmbito da Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável, com a finalidade de acompanhar as atividades do Comitê Gestor da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas - CG da PNGATI, coordenando a execução da PNGATI no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e vinculadas.

Art. 2º O GT PNGATI será coordenado pela Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente e composto por dois representantes de cada órgão e entidade abaixo identificada:

I - Ministério do Meio Ambiente:

a) Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável - SEDR;

b) Secretaria de Biodiversidade e Florestas - SBio;

c) Secretaria de Mudança do Clima e Florestas - SMCF; e

d) Serviço Florestal Brasileiro - SFB.

II - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio; e

III - Instituo Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA

Parágrafo único. Os representantes previstos no caput serão indicados por seus titulares e designados em ato da Secretaria de Extrativismo de Desenvolvimento Rural Sustentável.

Art. 3º O GT PNGATI auxiliará a SEDR no exercício da coordenação do Comitê Gestor da PNGATI, almejando por boas práticas de governança e integração das Políticas Ambientais com as iniciativas da PNGATI, conforme institui o Decreto Nº 7.747, de 5 de junho de 2012.

Art. 4º Sem prejuízo de suas atividades rotineiras, o Ministério do Meio Ambiente poderá convidar membros do Movimento Indígena e da Sociedade Civil a participar do GT PNGATI.

§ 1º A participação no GT PNGATI será considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração de qualquer espécie.

§ 2º Os trabalhos do GT PNGATI terão a duração da coordenação do MMA frente ao CG da PNGATI.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SARNEY FILHO

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