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Portaria 200, de 26 de fevereiro de 2013

Art. 1o- Instituir Comitê Interinstitucional com o objetivo de acompanhar e avaliar a adoção, a implementação e a efetividade dos mecanismos, medidas e programas estabelecidos.

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

PORTARIA N 200, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado por Decreto de 16 de maio, publicado no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5 , parágrafo único do Decreto n 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007 e art. 5 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n GM/MMA n 341 de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente e,

Considerando o disposto no artigo 5 , da Instrução Normativa n 9, de 3 de dezembro de 2012, resolve:

Art. 1 Instituir Comitê Interinstitucional com o objetivo de acompanhar e avaliar a adoção, a implementação e a efetividade dos mecanismos, medidas e programas estabelecidos no artigo 4 da Instrução Normativa n 9, de 3 de dezembro de 2012.

Art. 2 O Comitê interinstitucional elaborará anualmente relatório de avaliação sobre a efetividade dos mecanismos, medidas e programas implementados, podendo propor a adoção de novas medidas e programas, ajustes, e até mesmo a suspensão ou revogação deste ato.

Art. 3 O Comitê será coordenado tecnicamente pelo titular da Coordenação dos Recursos Pesqueiros do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - COREP/CGFAP/DBFLO/IBAMA, e será composto por representantes, sendo um titular e um suplente, dos seguintes Órgãos:

Ministério do Meio Ambiente - MMA

a) Antônio Queiroz Lezama (titular)

b) José Renato Legracie Junior (suplente)

Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA

c) Luiz Henrique Vilaça de Oliveira (titular)

d) Bernardo Ramos Simões Correia (suplente)

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama

e) Hiram Lopes Pereira (titular)

f) Swami de Almeida Neves (suplente)

Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) g) Flávia Tavares de Matos (titular)

h) Fiovanni Vitti Moro (suplente)

Art. 4 O Comitê se reunirá ordinária e preferencialmente em Brasília, por convocação da Coordenação, e extraordinariamente, por convocação de dois de seus membros, e com a indicação expressa da matéria a ser incluída na ordem do dia.

Art. 5 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VOLNEY ZANARDI JÚNIOR

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