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Instrução Normativa 202, de 22 de outubro de 2008

Dispor sobre normas, critérios e padrões para a explotação com finalidade ornamental e de aquariofilia de peixes nativos ou exóticos de águas marinhas e estuarina

Vide Instrução Normativa MAPA/SAP nº 10, de 17 de abril de 2020

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 202, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 2º, do Anexo I ao Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprova a Estrutura Regimental do IBAMA, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967 e no Decreto nº 5.583, de 16 de novembro de 2005; e,

Considerando as recomendações das reuniões técnicas sobre peixes ornamentais realizadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA; Considerando a necessidade de controlar o uso de peixes de águas marinhas e estuarinas para fins ornamentais e de aquariofilia, e o que consta no Processo IBAMA/SEDE nº 02001.003010/2003-73, resolve:

Art.1º Dispor sobre normas, critérios e padrões para a explotação com finalidade ornamental e de aquariofilia de peixes nativos ou exóticos de águas marinhas e estuarinas. (Revogado pela Instrução Normativa MAPA/SAP nº 10, de 17 de abril de 2020)

CAPÍTULO I (Revogado pela Instrução Normativa MAPA/SAP nº 10, de 17 de abril de 2020)

DA CAPTURA E EXPLOTAÇÃO

Art.2º Fica permitida, nas águas jurisdicionais brasileiras, exceto nos bancos e ilhas oceânicas, a captura, o transporte e a comercialização de exemplares vivos das espécies nativas listadas no Anexo I desta Instrução Normativa e com os petrechos abaixo especificados: 

I - tarrafas:

a) tamanho pequeno (até dois metros de diâmetro e malha de um centímetro);

b) tamanho grande (até três metros de diâmetro e malha de três centímetros).

II - puçás ou jererês.

III - hastes não perfurantes para desalojar os peixes de suas tocas ou abrigos.

§ 1º Para efeito desta Instrução Normativa, define-se por bancos oceânicos as elevações do fundo marinho isoladas da plataforma continental.

§ 2º Exemplares vivos de espécies nativas não listadas no Anexo I desta Instrução Normativa estão proibidos de qualquer explotação para fins ornamentais e de aquariofilia, salvo aqueles cujas espécies tenham regulamentação federal própria, que permita a utilização para tais fins.

§ 3º Espécimes vivos de peixes de espécies não listadas no Anexo I desta Instrução Normativa poderão ser explotados para fins ornamentais e de aquariofilia, desde que não ocorram naturalmente no território nacional ou que sejam provenientes de cultivo devidamente registrado no órgão competente, acompanhados de comprovante de origem.

§ 4º Exemplares vivos de espécies nativas não listadas no Anexo I desta Instrução Normativa poderão ser utilizadas para fins didáticos, educacionais ou expositivos, desde que o uso seja autorizado pela Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA do estado onde se realizará a exposição.

§ 5º Fica permitido expor em restaurantes, para fins de consumo alimentar, exemplares vivos de espécies não listadas no Anexo I desta Instrução Normativa, desde que respeitada a legislação que regulamenta o uso dessas espécies.

§ 6º A captura e a comercialização de exemplares cuja espécie conste ou passe a constar em listas oficiais de espécies sobreexplotadas, ameaçadas de sobrexplotação, de extinção, ou no Apêndice I da Convenção Internacional sobre Comércio das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção-CITES, mesmo que permitidos por esta Instrução Normativa, devem obedecer as normas estabelecidas pelas legislações específicas.

Art. 3º As embarcações utilizadas na captura de peixes marinhos e estuarinos, para fins de ornamentação e aquariofilia, devem estar devidamente permissionadas junto a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR.

§1º Fica facultada à tripulação das embarcações de que trata o caput deste artigo, capturar peixes marinhos e estuarinos na quantidade máxima de 5 Kg (cinco quilogramas) de pescado mais 1 (um) exemplar por viagem e por pescador, somente se destinado exclusivamente ao consumo próprio.

§2º As embarcações permissionadas para a pesca de peixes marinhos e estuarinos com finalidade ornamental e de aquariofilia não podem conduzir petrechos de pesca não relacionados nos incisos I, II e III do artigo 1º desta Instrução Normativa, exceto linha e anzol com vistas à captura de que trata o parágrafo anterior.

§ 3º Fica vedada a utilização dos petrechos e utensílios de pesca que caracterizem outras modalidades de pesca.

§ 4º Para efeito de conservação da alimentação de bordo da tripulação fica permitida a quantidade máxima de 2 (duas) barras de gelo.

§ 5º Os utensílios que caracterizam a captura de peixes vivos marinhos, estuarinos e o acondicionamento a bordo, para fins de ornamentação e aquariofilia são:

a) Reservatórios com renovação constante de água para manutenção dos exemplares capturados;

b) pequenos tanques redes, recipientes e sacos plásticos com furos, destinados ao acondicionamento dos peixes durante a coleta dos exemplares;

c) recipientes plásticos de tamanhos variados, com furos, utilizados para o confinamento dos exemplares de forma individual;

d) cinto de lastro;

e) nadadeiras;

f) máscaras de mergulho;

g) válvulas (estágios I e II) para respiração artificial; e

h) cilindros e compressores de ar para respiração artificial.

Art. 4º Ficam proibidas, durante o processo de captura de peixes nativos de águas marinhas e estuarinas para fins ornamentais e de aquariofilia, as seguintes práticas:

I - uso de substâncias químicas, anestésicas, tóxicas ou que causem irritações;

II - perfuração do exemplar para descompressão;

III - retirada e/ou ações que acarretem danos físicos aos corais, moluscos, equinodermos, crustáceos, esponjas, algas e outros seres pertencentes ao substrato marinho; e,

IV - revolvimento de substrato.

CAPÍTULO II

DAS AUTORIZAÇÕES DE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO

Art. 5º A exportação e a importação internacional de peixes para fins ornamentais e de aquariofilia somente poderão ser realizadas mediante Autorização de Exportação (Anexo II) ou de Importação (Anexo III) de que trata esta Instrução Normativa, emitida pela Superintendência Estadual do IBAMA e assinada pelo seu representante legal.

§ 1º As exportações internacionais de espécimes de peixes nativos não reproduzidos em cativeiro terão cotas anuais por espécie, por empresa ou cooperativa de pescadores, conforme especificação constante do Anexo I desta Instrução Normativa.

§ 2º Caberá à Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas - DBFLO/IBAMA controlar as exportações das espécies citadas no caput deste parágrafo e verificar se as cotas de exportação, estabelecidas no Anexo I desta Instrução Normativa, foram atingidas, através das efetivações realizadas via Sistema de informações do Banco Central do Brasil - SISBACEN.

§ 3º Caberão às empresas detentoras de cotas a responsabilidade de informar a DBFLO/IBAMA sobre o cancelamento de Registros de Exportação previamente efetivados pelo IBAMA, com vistas à atualização das cotas utilizadas.

§ 4º As autorizações de que trata o caput deste artigo serão concedidas com prazo de vigência máximo de 1 ano, expirando compulsoriamente no dia 31 de dezembro do ano de sua emissão, sendo obrigatórios os seguintes procedimentos:

I - Cabe ao interessado, quando houver finalidade comercial protocolizar solicitação de exportação ou importação, acompanhada dos seguintes documentos:

a) Registro Geral de Pesca-RGP emitido pela SEAP/PR dentro do prazo de validade;

b) Cadastro Técnico Federal-CTF/ Certificado de Regularidade do IBAMA;

c) Licenciamento ambiental (quando necessário);

d) Relação das espécies, discriminadas pelo nome científico e, para as exportações, as quantidades de cada espécie.

II - Compete ao interessado, quando não houver finalidade comercial protocolizar solicitação de exportação ou importação, acompanhada da relação das espécies discriminadas pelo nome científico e, para as exportações, as quantidades de cada espécie.

III - Cabe às Superintendências do IBAMA:

a) analisar a solicitação, levando em conta a finalidade, a documentação apresentada e as espécies e quantidades solicitadas;

b) elaborar parecer técnico, considerando as espécies solicitadas e a documentação apresentada, devendo, verificar o efetivo pagamento das taxas; e,

c) emitir a Autorização e enviar cópia à Coordenação Geral de Autorização de Uso e Gestão de Fauna e Recursos Pesqueiros - CGFAP, da Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas - DBFLO do IBAMA.

§ 5º Será permitida, com fins de ornamentação e de aquariofilia, a importação das espécies de peixes de águas marinhas e estuarinas de acordo com as orientações contidas no Anexo IV dessa Instrução Normativa.

§ 6º No prazo de até 60 dias anteriores ao vencimento da autorização, poderá o interessado requerer nova autorização. Caso o IBAMA não se manifeste conclusivamente sobre o pedido até a expiração autorização anterior, fica a mesma automaticamente renovada por mais um ano ou até posterior posicionamento do órgão ambiental.

§ 7º Para as autorizações em vigência na data de publicação desta Instrução Normativa serão consideradas as datas de validade constantes nas mesmas.

§ 8º As Autorizações de exportação de espécies nativas solicitadas no segundo semestre do ano terão limites de cotas proporcionais à quantidade de meses restantes para o fim do mesmo.

Art. 6º As Autorizações de Exportação ou Importação de que trata o artigo anterior não se aplicam às espécies que constem ou passem a constar dos Apêndices da Convenção Internacional sobre Comércio das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção-CITES.

Parágrafo único A exportação ou importação internacional de peixes cuja espécie conste ou passe a constar nos Apêndices da CITES tem autorização própria para cada transação, conforme instituído na Instrução Normativa IBAMA nº 140, de 18 de dezembro de 2006, cujas solicitações devem ser feitas via sistema eletrônico, acessível pelo endereço http://www.ibama.gov.br/cites

CAPÍTULO III (Revogado pela Instrução Normativa MAPA/SAP nº 10, de 17 de abril de 2020)

DO TRANSPORTE

Art. 7º O transporte interestadual de espécies de peixes de águas marinhas e estuarinas para fins ornamentais e de aquariofilia, em todo o seu percurso, deve estar acompanhado da Guia de trânsito de peixes com fins ornamentais e de aquariofilia - GTPON, constante no Anexo V desta Instrução Normativa.

§ 1º Para o transporte internacional com fins comerciais não haverá necessidade de GTPON, mas a carga deverá estar acompanhada de cópia impressa do Registro de Exportação (R.E.) ou da Licença de Importação (L.I.) do Banco Central do Brasil, efetivados no SISBACEN, SISCOMEX ou outros sistemas que venham a substituí-los.

§ 2º O R.E. ou a L.I. utilizada deve conter o NCM 03011090-02 NCM 03011090, relativo a "Outros peixes ornamentais vivos de águas marinhas", e deve apresentar (no campo "observações do exportador" ou "informações complementares") os dados referentes à data, horário e número do vôo no qual a carga será embarcada. (Retificação)

§ 3º As embalagens para transporte de peixes de águas marinhas e estuarinas para fins ornamentais e de aquariofilia devem apresentar, em sua área externa e de maneira visível, etiqueta contendo número da caixa, número da GTPON ou R.E., nome científico e quantidade de exemplares de cada espécie.

§ 4º As embalagens contendo espécimes de peixes com finalidade ornamental deverão, obrigatoriamente, permitir visualização dos animais para efeito de fiscalização, exceto no caso de embalagens externas, tais como caixas de papelão e isopores.

§ 5º Nas Autorizações, GTPON, L.I. e R.E. deve constar primeiramente o nome científico das espécies.

§ 6º Para a obtenção da Guia de que trata o caput deste artigo serão obrigatórios os seguintes procedimentos:

I - Cabe ao solicitante requerer liberação da Guia de Trânsito ao IBAMA, apresentando 5 vias do modelo anexo V, preenchidas no ato do requerimento;

II - Compete às Superintendências e Unidades Descentralizadas do IBAMA: a) Para transporte com fins comerciais, verificar a validade do RGP da SEAP/PR, a regularidade do interessado junto ao CTF do IBAMA, e os documentos de origem dos animais (quando for o caso); b)Assinar a Guia de Trânsito solicitada.

§ 7º Para a emissão da GTPON as legislações estaduais e municipais vigentes devem ser sempre observadas.

Art. 8º O Superintendente do IBAMA poderá delegar a servidores do IBAMA, mediante ordem de serviço, atribuição para emissão das GTPON.

Art. 9º Para o transporte interestadual de até 10 espécimes de peixes de águas marinhas e estuarinas com fins ornamentais ou de aquariofilia, por pessoa física, sem objetivo comercial, será dispensada a GTPON.

§ 1º O interessado deve acompanhar a carga em todo o trajeto do transporte.

§ 2º Para o transporte internacional, deve ser solicitada autorização à Superintendência do IBAMA, conforme o art. 5º desta Instrução Normativa.

§ 3º Este artigo não isenta o interessado de providenciar os documentos obrigatórios do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, além de seguir as normas estaduais ou municipais a que possa estar sujeito.

CAPÍTULO IV (Revogado pela Instrução Normativa MAPA/SAP nº 10, de 17 de abril de 2020)

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10 O conteúdo dos Anexos I e IV poderão ser revistos periodicamente e republicados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

Art. 11 Aos infratores da presente Instrução Normativa serão aplicadas as penalidades e sanções previstas, respectivamente, na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 6.514, de 21 de maio de 2008.

Art. 12 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13 Fica revogada a Instrução Normativa IBAMA nº 56, de 23 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 225, Seção 1, Páginas 50/1, do dia 24 de novembro de 2005.

ROBERTO MESSIAS FRANCO

 

ANEXO I (Revogado pela Instrução Normativa MAPA/SAP nº 10, de 17 de abril de 2020)

ESPÉCIES NOME VULGAR NOME INGLÊS COTAS Nº INDIVIDUOS/ ESPÉCIE/ANO/ EMPRESA 1. Abudefduf saxatilis Oá, sargento, saberé Sergeant major ‘1000 2. Acanthostracion quadricornis Peixe-cofre riscado, peixe-vaca Scrawled cowfish 1000 3. Acanthostracion polygonius Peixe-cofre colméia, peixe-vaca Honeycomb trunkfish 1000 4. Acanthurus bahianus Cirurgião, barbeiro, lanceta, Ocean surgeon 1000 5. Acanthurus chirurgus Barbeiro comum,barbeiro, lanceta, Doctorfish 1000 6. Acanthurus coeruleus Barbeiro azul, cirurgião azul Blue tang 1000 7. Achirus lineatus Aramaçá, tapa, solha, solha-redonda Lined sole 1000 8. Alphestes afer Garoupa-gato, Garoupa-rajada, garaçapé Mutton hamlet 1000 9. Aluterus schoepfi Raquete laranja, peixe-porco Orange filefish 1000 10. Aluterus scriptus Raquete riscado, peixe-porco, Scrawled filefish 1000 11 . Amblycirrhitus pinos Peixe-gavião, pinnus, sarampinho Redspotted hawkfish 1000 12. Anisotremus surinamensis Sargo-de-beiço, pirambu Black margate 1000 13. Anisotremus virginicus Salema, mercador Porkfish 1000 14. Antennarius striatus Peixe-pescador riscado, antenarius, Striated frogfish 1000 15. Apogon americanus Apogon brasileiro, apogon Brazilian apogon 1000 16. Apogon pseudomaculatus Apogon-de-duas-manchas, apogon Twospot cardinalfish 1000 17. Archosargus rhomboidalis Canhanha, salema Sea bream 1000 18. Aulostomus strigosus Peixe-trompete, peixe trombeta African trumpetfish 1000 19. Bathygobius soporator Emborê, peixe-macaco, more, amoré Frillfin goby 1000 20. Batrachoides surinamensis Pacamão, niquim Pacuma toadfish 1000 21. Bodianus pulchellus Bodião vermelho, pulchelus, bodião do fundo Spotfin hogfish 1000 22. Bodianus rufus Bodião azul, rufus, bodião judite Spanish hogfish 1000 23. Bothus lunatus Linguadinho pavão, linguado, tapa Peacock flounder 1000 24. Bothus ocellatus Linguadinho ocelado, linguado, tapa Eyed flounder 1000 25. Calamus pennatula Pargo pena, peixe-pena, pena Pluma porgy 1000 26. Cantherhines macrocerus Peixe porco de pintas brancas, cangulo Whitespotted filefish 1000 27. Cantherhines pullus Peixe porco de pintas laranja, cangulo Orange-spotted filefish 1000 28. Canthigaster figueiredoi Baiacú de recife, cantigaster, baiacu Brazilian sharp-nosed puffer 1000 29. Centropyge aurantonotus Centropyge dorso de fogo, centropige Flameback angelfish 1500 30. Chaetodipterus faber Enxada, paru branco Atlantic spadefish 1000 31. Chaetodon ocellatus Borboleta ocelado, borboleta Spotfin butterflyfish 1000 32. Chaetodon sedentarius Borboleta dos recifes, borboleta Reef butterflyfish 1000 33. Chaetodon striatus Borboleta listrado, Borboleta-listrada Banded butterflyfish 1000 34. Chilomycterus antennatus Baiacú espinho antenado, baiacu espinho Bridled burrfish 1000 35. Chilomycterus antillarum Baiacú espinho rendado, Baiacu-de-espinho Web burrfish 1000 36. Chromis multilineata Cromis tesoura, cromis Brown chromis 1000 37. Cychlichthys spinosus Baiacú espinho brasileiro Brazilian burrfish 1000 38. Clepticus brasiliensis Clepticus brasileiro, peixe-fantasma Brazilian creole wrasse 1000 39. Conodon nobilis Roncador, coró, coró marinheiro, coró-listrado Barred grunt 1000 40. Coryphopterus glaucofraenum Gobião de freio, gobi de areia, gobi de vidro Bridled goby 1000 41. Cosmocampus albirostris Peixe cachimbo de focinho branco, cachimbo Whitenose pipefish 1000 42. Dactylopterus volitans Coió, falso voador, voador-de-fundo, Flying gurnard 1000 43. Diodon holacanthus Baiacú espinho manchado, baiacu espinho Balloonfish 1000 44. Diodon hystrix Baiacú espinho pintalgado Porcupinefish 1000 45. Diplectrum formosum Michole da areia listrado, jacundá Sand perch 1000 46. Diplectrum radiale Michole da areia costeiro, jacundá Pond perch 1000 47. Doratonotus megalepis Sabonete anão, peixe-dragão Dwarf wrasse 1000 48. Dules auriga Mariquita de penacho Whipspine bass 1000 49. Echeneis naucrates Rêmora de listra negra, rêmora, White-tailed remora, Sharksucker 1000 50. Fistularia tabacaria Trombeta pintada, trombeta, catimbau, cachimbo Bluespotted cornetfish 1000 51. Gobiesox strumosus Peixe ventosa vermiculado Skilletfish 1000 52. Gymnachirus nudus Linguado zebra, solha-zebra Zebra sole 1000 53. Gymnothorax funebris Moréia verde, moréia , caramuru Green moray 1000 54. Gymnothorax miliaris Moréia rabo dourado, moréia Goldentail moray 1000 55. Gymnothorax moringa Moréia pintada, caramuru-pintado, moréia Spotted moray 1000 56. Gymnothorax ocellatus Moréia ocelada, caramuru de areia Ocellated moray 1000 57. Gymnothorax vicinus Moréia boca roxa, caramuru, moréia Purplemouth moray 1000 58. Haemulon steindachneri quatinga, macasso, cambuba Latin grunt 1000 59. Halichoeres bivittatus Sabonete listrado, budião Slippery dick 1000 60. Halichoeres brasiliensis Sabonete brasileiro, radiatus, budião-sipica Brazilian wrasse 1000 61. Halichoeres cyanocephalus Sabonete cara amarela, cianocéfalo Yellowcheek wrasse 1000 62. Halichoeres maculipinna Sabonete ocelado, maculipina, budião Clown wrasse 1000 63. Halichoeres poeyi Sabonete verde, poei, poei-verde, budião Blackear wrasse 1000 64. Heteropriacanthus cruentatus Olho de cão das pedras, olho de vidro Glasseye snapper, dusky-finned bullseye 1000 65. Hippocampus erectus Cavalo marinho de focinho curto Northern seahorse, Lined seahorse 250 66. Hippocampus reidi Cavalo marinho de focinho longo Longsnout seahorse 250 67. Holacanthus ciliaris Ciliaris, peixe anjo, peixe anjo-rainha Queen angelfish 3500 68. Holacanthus tricolor Tricolor, paru soldado, paru da pedra Rock beauty 2000 69. Holocentrus adscensionis Jaguariçá, joão cachaça, jaguaraçá, mariquita Longjaw squirrelfish 1000 70. Kyphosus incisor Piragica amarela, piramboca, pirabanha Yellow chub 1000 71. Kyphosus sectatrix Piragica comum, piramboca Bermuda chub 1000 72. Labrisomus nuchipinnis Maria-da-toca, garrião-guloso, more Hairy blenny 1000 73. Lactophrys trigonus Peixe cofre, baiacu-caixão Tr u n k f i s h 1000 74. Lagocephalus laevigatus Baiacú arara, guima, baiacu-garajuba Smooth puffer 1000 75. Melichthys niger Cangulo preto, niger Black triggerfish, black durgon 1000 76. Menticirrhus americanus Papa terra, judeu, corvina cachorro Southern king croaker 1000 77. Mulloidichthys martinicus Trilha amarela, saramonete Yellow goatfish 1000 78. Mullus argentinae Tr i l h a , Argentine goatfish 1000 79. Muraena pavonina Moréia de pintas brancas, caramuru de chifre Whitespot moray 1000 80. Myrichthys ocellatus Murucutuca ocelada, mutuca, muriongo, mututuca Goldspotted eel 1000 81. Myrichthys breviceps Murucutuca pintada, mutuca Sharptail eel 1000 82. Myripristis jacobus Fogueira, jaguaraçá, miripristis, mariquita Blackbar soldierfish 1000 83. Odontoscion dentex Corvina dos recifes, maria-mole, pescadacangucu, pescada-de-pedra Reef croaker 1000 84. Ogcocephalus vespertilio Peixe morcego do focinho longo Brazilian longsnout batfish 1000 85. Oligoplites saliens Xaveia, tábua, guivira Castin leatherjacket 1000 86. Ophioblennius trinitatis Maria-da-toca oceânico, blênio Redlip blenny 1000 87. Orthopristis ruber Corcoroca jurumirim, coroca; cambuba Corocoro grunt 1000 88. Parablennius marmoreus Maria-da-toca das algas, blênio Seaweed blenny 1000 89. Parablennius pilicornius Maria-da-toca das pedras, blênio Rock blenny 1000 90. Paraclinus rubicundus Macaco verde 1000 91. Paralonchurus brasiliensis Cabeça-de-côco, coró, maria luiza Banded croaker 1000 92. Paranthias furcifer Boquinha, peixe santo, pargo pincel Creole fish 1000 93. Pareques acuminatus Anteninha, equetus, maria nagô High-hat 1000 94. Pempheris schomburgki Olhudo, piaba do mar, papudinha Glassy sweeper, Copper sweeper 1000 95. Phaeoptyx pigmentaria Apogon pintado Dappled cardinalfish, Dusky cardinalfish 1000 96. Plectrypops retrospinis Soldado, plectripops Cardinal soldierfish 1000 97. Pomacanthus arcuatus Frade cinza, paru cinza, paru, paru branco Grey angelfish 2500 98. Pomacanthus paru Frade, paru da pedra, paru, paru preto French angelfish 2500 99. Pomadasys corvinaeformis Corcoroca legítima, coró, coró-branco Roughneck grunt 1000 100. Porichthys porosissimus Mamangava, mamangá liso Southern midshipman 1000 101. Prinotus nudigula Cabrinha comum, cabrinha do sul Southern searobin 1000 102. Rypticus bitrispinus Badejo sabão pintalgado, sabão Freckled soapfish 1000 103. Rypticus saponaceus Badejo sabão comum, sabão Greater soapfish 1000 104. Scartella cristata Maria-da-toca, Marachomba, Peixe macaco Molly miller 1000 105. Scarus zelindae Peixe papagaio Zelinda, budião-banana Zelinda's parrotfish 1000 106. Scorpaena brasiliensis Beatinha pintada, mangangá pintado Barbfish 1000 107. Scorpaena isthmensis Beatinha cara-lisa, mangangá cara- lisa, moreia-atí de cara lisa, beatriz, Smoothcheek scorpionfish 1000 108. Scorpaena plumieri Beatinha axila-roxa, mangangá axila- roxa Spotted scorpionfish 1000 109. Selene vomer Peixe-galo, Galo, Testudo, Capão Lookdown 1000 11 0 . Serranus baldwini Badejinho lanterna, serranus laranja Lantern bass 1000 111 . Serranus flaviventris Mariquita, serranus barriga-branca, serrano Twinspot bass 1000 11 2 . Serranus phoebe Sete-fundão Ta t t l e r 1000 11 3 . Sparisoma amplum Peixe papagaio dos recifes, batata Reef parrotfish 1000 11 4 . Sparisoma axillare Peixe papagaio cinzento, batata Grey parrotfish 1000 11 5 . Sparisoma radians Peixe papagaio dentuço, batata Bucktooth parrotfish 1000 11 6 . Sparisoma frondosus Peixe papagaio sinaleiro, batata Brazilian stoplight parrotfish 1000 11 7 . Sphoeroides greeleyi Baiacú verde, baiacu Green puffer 1000 11 8 . Sphoeroides spengleri Baiacú pinima, baiacu Bandtail puffer 1000 11 9 . Sphoeroides testudineus Baiacú quadriculado, baiacu, baiacu-pintado Checkered puffer 1000 120. Stegastes fuscus Castanheta, donzela escura, maria-preta Brazilian dusky damselfish 1000 121. Stegastes pictus Donzela bicolor, gregório, cará Brazilian bicolour damselfish 1000 122. Stegastes uenfi Donzela cinza, maria-preta, donzela Grey damselfish 1000 123. Stegastes variabilis Donzela amarela, cará Brazilian cocoa damselfish 1000 124. Stephanolepis hispidus Porquinho de fronte reta, peixe-porco Planehead filefish 1000 125. Stephanolepis setifer Porquinho de penacho, cangulo Pygmy filefish 1000 126. Stygnobrotula latebricola Brotula negra, latebricola Black brotula, black widow 1000 127. Synodus foetens Peixe-lagarto costeiro, traíra do mar Inshore lizardfish 1000 128. Synodus intermedius Peixe-lagarto de areia, traíra do mar Sanddiver lizardfish 1000 129. Synodus synodus Peixe lagarto vermelho Diamond lizardfish 1000 130. Thalassoma noronhanum Sabonete das ilhas, talassoma-azul Brazilian oceanic wrasse 1000 131. Thalassophryne montevidensis Niquim barrado, niquim do sul Southern toadfish 1000 132. Thalassophryne nattereri Niquim comum, aniquim Brazilian toadfish 1000 133. Tr a c h i n o c e p h a l u s myops Peixe-cobra, traíra do mar, traíra Shortheaded lizardfish, snakefish 1000 134. Upeneus parvus Trilha pena, saramonete Dwarf goatfish 1000 135. Xyrichthys novacula Budião de areia, peixe-dragão Pearly razorfish 1000 136. Xyrichthys splendens Peixe-dragão verde Green razor ou razorfih 1000

 

ANEXO II 

AUTORIZAÇÃO DE EXPORTAÇÃO Nº__ /(ANO), (CIDADE), (DIA) de (MÊS) e (ANO)

O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, por meio de seu representante legal, no uso da competência que lhe foi conferida com base no disposto no Art. 5º da Instrução Normativa IBAMA n° _ , de _de __________ de _____, e tendo em vista o que consta do Processo IBAMA nº _______/ -__ , resolve:

Autorizar a empresa________________________________ CNPJ n°_____________________ estabelecida à ______________________________ ___, a EXPORTAR PEIXES ORNAMENTAIS DE ÁGUAS MARINHAS E ESTUARINAS, dentro dos limites estabelecidos, no ANEXO I da presente Autorização.As espécies, objeto deste documento, quando provenientes de cultivo, deverão ser originárias de aqüicultores, devidamente registrados na Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR e deverá ser apresentado comprovante de origem das mesmas quando da exportação ou quando exigido pelos fiscais do IBAMA.As espécies, objeto deste documento, quando provenientes de lojas ou empresas (devidamente registrados na SEAP/PR), deverão estar acompanhadas de comprovante de origem, o qual deverá ser apresentado quando da exportação ou quando exigido pelos fiscais do IBAMA.Esta autorização não é válida para atividades ou procedimentos sobre o material genético dos espécimes listados no ANEXO I com o objetivo de isolar, identificar ou utilizar unidades funcionais de hereditariedade, moléculas decodificadas a partir dessas unidades, a informação nelas contidas, bem como os produtos metabólicos, seja para fins científicos, bioprospecção ou desenvolvimento tecnológico.A validade desta Autorização está condicionada ao atendimento das exigências estabelecidas pela Defesa Sanitária Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O não cumprimento do disposto nos itens anteriores implicará na revogação desta Autorização e na aplicação das sanções e penalidades previstas na legislação pertinente. Esta Autorização é válida por, no máximo, um ano, a partir da data de sua assinatura, expirando compulsoriamente no dia 31 de dezembro do ano de sua emissão e não exime a empresa de cumprir o disposto na Medida Provisória nº 2.186- 16/01, 23 de agosto de 2001 e do Decreto nº 3.945, de 28 de setembro de 2001, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético.

(Responsável legal - constar carimbo e assinatura)

 

ANEXO III 

AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO Nº_ /(ANO), (CIDADE), (DIA) de (MÊS) e (ANO)

O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, por meio de seu representante legal, no uso da competência que lhe foi conferida com base no disposto no Art. 5º da Instrução Normativa IBAMA n° _ , de _de __________ de ____, e tendo em vista o que consta do Processo IBAMA nº _____/ - , resolve:

Autorizar a empresa________________________________ CNPJ n°_____________________ estabelecida à ______________________________ ___, a IMPORTAR PEIXES ORNAMENTAIS DE ÁGUAS MARINHAS E ESTUARINAS, dentro dos limites estabelecidos, no ANEXO I da presente Autorização.

A (empresa ou pessoa física) ora contemplada com esta Autorização, deverá obedecer as seguintes condicionantes:

1. Estar de posse desta Autorização e da Licença de Importação do Banco Central do Brasil no ato de retirada dos espécimes no desembarque;

2. Esta Autorização não é válida para Organismo Geneticamente Modificado - OGM;

Esta Autorização não é válida para atividades ou procedimentos sobre o material genético dos espécimes listados no seu ANEXO I com o objetivo de isolar, identificar ou utilizar unidades funcionais de hereditariedade, moléculas decodificadas a partir dessas unidades, a informação nelas contidas, bem como os produtos metabólicos, seja para fins científicos, bioprospecção ou desenvolvimento tecnológico;

3. Atendimento as exigências estabelecidas pela Defesa Sanitária Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O não cumprimento do disposto nos itens anteriores implicará na revogação desta Autorização e na aplicação das sanções e penalidades previstas na legislação pertinente.Esta Autorização é válida por, no máximo, um ano, a partir da data de sua assinatura, expirando compulsoriamente no dia 31 de dezembro do ano de sua emissão e não exime a empresa de cumprir o disposto na Medida Provisória nº 2.186-16/01, 23 de agosto de 2001 e do Decreto nº 3.945, de 28 de setembro de 2001, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético.

(Responsável legal - constar carimbo e assinatura)

 

ANEXO IV 

ORIENTAÇÕES PARA ANÁLISE DE SOLICITAÇÕES DE IMPORTAÇÃO DE PEIXES COM FINALIDADE ORNAMENTAL E DE AQUARIOFILIA.

A análise dos pedidos de Importação de peixes com finalidade ornamental ou de aquariofilia deverão seguir as seguintes orientações:

1. Permitir a importação das espécies constantes na tabela 1 desse Anexo;

2. Permitir a importação das espécies nativas de peixes de águas marinhas e estuarinas não constantes na tabela 1 desse Anexo - Para efeito de consulta sobre a distribuição natural da espécie, sugerimos consultas ao livro "Checklist of Freshwater Fishes of South and Central America" e ao site de internet www.fishbase.com;

3. Não autorizar a importação das espécies constantes na tabela 2 deste Anexo, pelas justificativas expostas na mesma;

4. Não autorizar a importação de espécies indeterminadas com a expressão "sp";

5. Remeter para análise da Coordenação Geral de Uso Sustentável da Fauna e Recursos Pesqueiros - CGFAP qualquer solicitação de importação de espécies de peixes exóticas que não constem nas tabelas 1 ou 2 desse anexo;

TABELA 1 - ESPÉCIES DE PEIXES PERMITIDAS À IMPORTAÇÃO COM FINALIDADE COMERCIAL OU DE AQUARIOFILIA:

1.Acanthurus achilles

2.Acanthurus blochii

3.Acanthurus chronixis

4.Acanthurus guttatus

5.Acanthurus japonicus

6.Acanthurus leucosternon

7.Acanthurus lineatus

8.Acanthurus maculiceps

9.Acanthurus nigricans

10.Acanthurus nigricauda

11.Acanthurus nigrofuscus

12.Acanthurus olivaceus

13.Acanthurus pyroferus

14.Acanthurus sohal

15.Acanthurus tennentii

16.Acanthurus thompsoni

17.Acanthurus triostegus

18.Acanthurus tristis

19.Acanthurus xanthopterus

20.Amblyeleotris aurora

21.Amblyeleotris diagonalis

22.Amblyeleotris guttata

23.Amblyeleotris randalli

24.Amblyeleotris steinitzi

25.Amblyeleotris wheeleri

26.Amblyglyphidodon aureus

27.Amblygobius byonensis

28.Amblygobius hectori

29.Amblygobius phalaena

30.Amblygobius rainfordi

31.Amphiprion akallopisos

32.Amphiprion akindynos

33.Amphiprion allardi

34.Amphiprion bicinctus

35.Amphiprion chrysogaster

36.Amphiprion chrysopterus

37.Amphiprion clarkii

38.Amphiprion ephippium

39.Amphiprion frenatus

40.Amphiprion fuscocaudatus

41.Amphiprion latezonatus

42.Amphiprion leucokranos

43.Amphiprion melanopus

44.Amphiprion nigripes

45.Amphiprion ocellaris

46.Amphiprion percula

47.Amphiprion perideraion

48.Amphiprion polymnus

49.Amphiprion rubrocinctus

50.Amphiprion sandaracinos

51.Amphiprion sebae

52.Amphiprion tricinctus

53.Anampses chrysocephalus

54.Anampses femininus

55.Anampses lennardi

56.Anampses lineatus

57.Anampses meleagrides

58.Anampses rubrocaudatus

59.Anampses twistii

60.Apogon angustatus

61.Apogon compressus

62.Apogon cookii

63.Apogon cyanosoma

64.Apogon leptacanthus

65.Apogon margaritiphorus

66.Apogon nigrofasciatus

67.Apogon savayensis

68.Apolemichthys arcuatus

69.Apolemichthys griffisi

70.Apolemichthys trimaculatus

71.Apolemichthys xanthopunctatus

72.Apolemichthys xanthotis

73.Apolemichthys xanthurus

74.Arothron diadematus

75.Arothron hispidus

76.Arothron immaculatus

77.Arothron meleagris

78.Arothron nigropunctatus

79.Assesor flavissimus

80.Assessor macneilli

81.Aulostomus chinensis

82.Balistapus undulatus

83.Balistoides conspicillum

84.Batrachomoeus trispinosus

85.Blenniella chrysospilos

86.Bodianus anthioides

87.Bodianus axillaris

88.Bodianus bilunulatus

89.Bodianus bimaculatus

90.Bodianus diana

91.Bodianus mesothorax

92.Calloplesiops altivelis

93.Canthigaster amboinensis

94.Canthigaster coronata

95.Canthigaster jactator

96.Canthigaster valentini

97.Centropyge argi

98.Centropyge aurantia

99.Centropyge bicolor

100.Centropyge bispinosa

101.Centropyge eibli

102.Centropyge ferrugata

103.Centropyge fisheri

104.Centropyge flavicauda

105.Centropyge flavipectoralis

106.Centropyge flavipectoralis

107.Centropyge heraldi

108.Centropyge interruptus

109.Centropyge joculator

110.Centropyge loricula

111.Centropyge multicolor

112.Centropyge multifasciatus

113.Centropyge multispinis

114.Centropyge nox

115.Centropyge potteri

116.Centropyge resplendens

117.Centropyge shepard

118.Centropyge tibicen

119.Centropyge vrolikii

120.Cephalopholis boenack

121.Cephalopholis fulva

122.Cephalopholis miniata

123.Cephaloscyllium ventriosum

124.Cetoscarus bicolor

125.Chaetodon adiergastos

126.Chaetodon argentatus

127.Chaetodon auriga

128.Chaetodon baronessa

129.Chaetodon bennetti

130.Chaetodon citrinellus

131.Chaetodon collare

132.Chaetodon declivis

133.Chaetodon decussatus

134.Chaetodon ephippium

135.Chaetodon falcula

136.Chaetodon fasciatus

137.Chaetodon flavirostris

138.Chaetodon fremblii

139.Chaetodon gardneri

140.Chaetodon guttatissimus

141.Chaetodon kleinii

142.Chaetodon larvatus

143.Chaetodon leucopleura

144.Chaetodon lineolatus

145.Chaetodon lunula

146.Chaetodon madagaskariensis

147.Chaetodon marleyi

148.Chaetodon melannotus

149.Chaetodon mertensii

150.Chaetodon mesoleucos

151.Chaetodon meyeri

152.Chaetodon miliaris

153.Chaetodon multicinctus

154.Chaetodon ocellicaudus

155.Chaetodon octofasciatus

156.Chaetodon ornatissimus

157.Chaetodon paucifaciatus

158.Chaetodon pelewensis

159.Chaetodon plebeius

160.Chaetodon punctatofasciatus

161.Chaetodon quadrimaculatus

162.Chaetodon rafflesii

163.Chaetodon rainfordi

164.Chaetodon reticulatus

165.Chaetodon robustus

166.Chaetodon semeion

167.Chaetodon semilarvatus

168.Chaetodon speculum

169.Chaetodon tinkeri

170.Chaetodon triangulum

171.Chaetodon trichrous

172.Chaetodon tricinctus

173.Chaetodon trifascialis

174.Chaetodon trifasciatus

175.Chaetodon ulietensis

176.Chaetodon unimaculatus

177.Chaetodon vagabundus

178.Chaetodon xanthurus

179.Chaetodontoplus caeruleopunctatus

180.Chaetodontoplus conspicillatus

181.Chaetodontoplus duboulayi

182.Chaetodontoplus melanosoma

183.Chaetodontoplus meredithi

184.Chaetodontoplus mesoleucus

185.Chaetodontoplus personifer

186.Chaetodontoplus septentrionalis

187.Cheilinus chlorourus

188.Cheilodipterus lachneri

189.Cheilodipterus macrodon

190.Chelmon rostratus

191.Chiloscyllium plagiosum

192.Chiloscyllium punctatum

193.Choerodon fasciatus

194.Chromis atrilobata

195.Chromis atripectoralis

196.Chromis caerulia

197.Chromis cyanea

198.Chromis dimidiata

199.Chromis iomelas

200.Chromis margaritifer

201.Chromis retrofasciata

202.Chromis vanderbilti

203.Chromis viridis

204.Chrysiptera caeruleolineata

205.Chrysiptera cyanea

206.Chrysiptera hemicyanea

207.Chrysiptera parasema

208.Chrysiptera starcki

209.Chrysiptera talboti

210.Chrysiptera taupou

211.Chrysptera rex

212.Chrysptera starcki

213.Cirrhilabrus aurantidorsalis

214.Cirrhilabrus balteatus

215.Cirrhilabrus blatteus

216.Cirrhilabrus cyanopleura

217.Cirrhilabrus exquisitus

218.Cirrhilabrus flavidorsalis

219.Cirrhilabrus jordani

220.Cirrhilabrus laboute

221.Cirrhilabrus lineatus

222.Cirrhilabrus longtudus

223.Cirrhilabrus lubbocki

224.Cirrhilabrus rhomboidalis

225.Cirrhilabrus rubripinnis

226.Cirrhilabrus rubriventralis

227.Cirrhilabrus s.p

228.Cirrhilabrus scottorum

229.Cirrhilabrus solorensis

230.Cirrhilabrus tonozukai

231.Cirrhitichthys aureus

232.Cirrhitichthys falco

233.cirrhitichthys oxycephalus

234.Cirrhitops fasciatus

235.Cirripectes stigmaticus

236.Conger cinereus

237.Coris aygula

238.Coris cuvieri

239.Coris formosa

240.Coris gaimard

241.Coris venusta

242.Corythoichthys intestinalis

243.Corythoichthys paxtoni

244.Cromileptes altivelis

245.Cryptocentrus cinctus

246.Cryptocentrus leptocephalus

247.Cryptocentrus lutheri

248.Ctenochaetus hawaiiensis

249.Ctenochaetus striatus

250.Ctenochaetus strigosus

251.Ctenochaetus tominiensis

252.Dascyllus albisella

253.Dascyllus aruanus

254.Dascyllus carneus

255.Dascyllus marginatus

256.Dascyllus melanurus

257.Dascyllus reticulatus

258.Dascyllus trimaculatus

259.Dendrochirus barberi

260.Dendrochirus biocellatus

261.Dendrochirus brachypterus

262.Dendrochirus zebra

263.Diploprion bifasciatum

264.Diproctacanthus xanthurus

265.Doryrhamphus dactyliophorus

266.Doryrhamphus janssi

267.Doryrhamphus japonicus

268.Echidna nebulosa

269.Ecsenius bicolor

270.Ecsenius gravieri

271.Ecsenius lineatus

272.Ecsenius midas

273.Ecsenius namiyei

274.Elacatinus oceanops

275.Elacatinus prochilos

276.Elacatinus randalli

277.Enchelyurus flavipes

278.Exallias brevis

279.Fistularia tabacaria

280.Forcipiger flavissimus

281.Forcipiger longirostris

282.Fusigobius signipinnis

283.Genicanthus bellus

284.Genicanthus caudovittatus

285.Genicanthus lamarck

286.Genicanthus melanospilos

287.Genicanthus personatus

288.Genicanthus semifasciatus

289.Genicanthus watanabei

290.Gobiodon atrangulatus

291.Gobiodon citrinus

292.Gobiodon histrio

293.Gobiodon okinawae

294.Gomphosus caeruleus

295.Gomphosus varius

296.Gramma loreto

297.Gramma melacara

298.Grammistes sexlineatus

299.Gymnomuraena zebra

300.Gymnothorax favagineus

301.Halichoeres biocellatus

302.Halichoeres chloropterus

303.Halichoeres chrysus

304.Halichoeres hortulanus

305.Halichoeres iridis

306.Halichoeres maculipinna

307.Halichoeres marginatus

308.Halichoeres melanurus

309.Halichoeres ornatissimus

310.Halichoeres trispilus

311.Haliocheres prosopeion

312.Hemigymnus melapterus

313.Hemitaurichthys polyleps

314.Hemitaurichthys zoster

315.Heniochus acuminatus

316.Heniochus chrysostomus

317.Heniochus diphreutes

318.heniochus intermedius

319.Heniochus monoceros

320.Heniochus pleurotaenia

321.Heniochus singularis

322.Heniochus varius

323.Heterodontus francisci

324.Hippichthys penicillus

325.Histrio histrio

326.Holacanthus passer

327.Labracinus lineatus

328.Labroides bicolor

329.Labroides dimidiatus

330.Labroides pectoralis

331.Labroides pthirophagus

332.Labroides rubra

333.Labroides rubrolabiatus

334.Larabicus quadrilineatus

335.Liopropoma carmabi

336.Liopropoma rubre

337.Liopropoma swalesi

338.Lutjanus eurythropterus

339.Lutjanus viridis

340.Lythrypnus dalli

341.Macolor niger

342.Macropharyngodon bipartitus bipartitus

343.Macropharyngodon meleagris

344.Macropharyngodon negrosensis

345.Macropharyngodon ornatus

346.Meiacanthus atrodorsalis

347.Meiacanthus grammistes

348.Meiacanthus mossambicus

349.Meiacanthus nigrolineatus

350.Meiacanthus smithii

351.Melichthys vidua

352.Micrognathus crinitus

353.Microphis brachyurus brachyurus

354.Monacanthus chinensis

355.Naso brevirostris

356.Naso elegans

357.Naso lituratus

358.Naso lopezi

359.Naso unicornis

360.Naso vlamingii

361.Nemanthias carberryi

362.Nemateleotris decora

363.Nemateleotris helfrichi

364.Nemateleotris magnifica

365.nemateleotris splendida

366.Neocirrhites armatus

367.Neoglyphidodon crossi

368.Neoglyphidodon melas

369.Neoglyphidodon nigroris

370.Neoglyphidodon oxyodon

371.Novaculichthys taeniourus

372.Odonus niger

373.Ogilbyina novaehollandiae

374.Opistognathus aurifrons

375.Opistognathus decorus

376.Opistognathus rosenblatti

377.Ostracion cubicus

378.Ostracion meleagris

379.Oxycheilinus bimaculatus

380.Oxycirrhites typus

381.Oxymonacanthus longirostris

382.Paracanthurus hepatus

383.Paracheilinus angulatus

384.Paracheilinus carpenteri

385.Paracheilinus filamentosus

386.Paracheilinus lineopunctatus

387.Paracheilinus mccoskeri

388.Paracheilinus octotaenia

389.Paracirrhites arcatus

390.Paracirrhites xanthus

391.Parajulis poecilopterus

392.Parupeneus barberinoides

393.Parupeneus cyclostomus

394.Pervagor melanocephalus

395.Pervagor spilosoma

396.Pholidichthys leucotaenia

397.Phycodurus eques

398.Plagiotremus rhinorhynchos

399.Platax batavianus

400.Platax orbicularis

401.Platax pinnatus

402.Platax Teira

403.Plectorhinchus albovittatus

404.Plectorhinchus chaetodonoides

405.Plectorhinchus pictus

406.Plectranthias altipinnatus

407.Plectropomus laevis

408.Plotosus lineatus

409.Pomacanthus annularis

410.Pomacanthus asfur

411.Pomacanthus chrysurus

412.Pomacanthus imperator

413.Pomacanthus maculosus

414.Pomacanthus navarchus

415.Pomacanthus semicirculatus

416.Pomacanthus sexstriatus

417.Pomacanthus xanthometopon

418.Pomacentrus alleni

419.Pomacentrus amboinensis

420.Pomacentrus auriventris

421.Pomacentrus bankanensis

422.Pomacentrus caeruleus

423.Pomacentrus coelestis

424.Premnas biaculeatus

425.Pseudanthias bartlettorum

426.Pseudanthias bicolor

427.Pseudanthias cooperi

428.Pseudanthias dispar

429.Pseudanthias evansi

430.Pseudanthias imeldae

431.Pseudanthias lori

432.Pseudanthias parvirostris

433.Pseudanthias pascalus

434.Pseudanthias pictilis

435.Pseudanthias pleurotaenia

436.Pseudanthias rubrizonatus

437.Pseudanthias squamipinnis

438.Pseudanthias thompsoni

439.Pseudanthias tuka

440.Pseudanthias ventralis ventralis

441.Pseudobalistes fuscus

442.Pseudocheilinus evanidus

443.Pseudocheilinus hexataenia

444.Pseudocheilinus ocellatus

445.Pseudocheilinus octotaenia

446.Pseudocheilinus tetrataenia

447.Pseudochromis aldabrensis

448.Pseudochromis cyanotaenia

449.Pseudochromis diadema

450.Pseudochromis dilectus

451.Pseudochromis dutoiti

452.Pseudochromis flammicauda

453.Pseudochromis flavivertex

454.Pseudochromis fridmani

455.Pseudochromis fuscus

456.Pseudochromis paccagnellae

457.Pseudochromis porphyreus

458.Pseudochromis sankeyi

459.Pseudochromis splendens

460.Pseudochromis springeri

461.Pseudojuloides cerasinus

462.Pterapogon kauderni

463.Ptereleotris evides

464.Ptereleotris heteroptera

465.Ptereleotris microlepis

466.Ptereleotris zebra

467.Pterois miles

468.Pterois radiata

469.Pterois sphex

470.Pygoplites diacanthus

471.Rhinecanthus aculeatus

472.Rhinecanthus assasi

473.Rhinecanthus rectangulus

474.Rhinecanthus verrucosus

475.Rhinomuraena quaesita

476.Salarias fasciatus

477.Scarus dubius

478.Scolopsis frenatus

479.Serranocirrhitus latus

480.Siganus corallinus

481.Siganus magnificus

482.Siganus puelloides

483.Siganus spinus

484.Siganus uspi

485.Siganus virgatus

486.Siganus vulpinus

487.Signigobius biocellatus

488.Sphaeramia nematoptera

489.Sphaeramia orbicularis

490.Stethojulis balteata

491.Stethojulis bandanensis

492.Stonogobiops nematodes

493.Stonogobiops xanthorhinica

494.Sufflamen albicaudatum

495.Sufflamen bursa

496.Synchiropus ocellatus

497.Synchiropus picturatus

498.Synchiropus splendidus

499.Syngnathus louisianae

500.Taenianotus triacanthus

501.Taeniura lymma

502.Thalassoma amblycephalum

503.Thalassoma bifasciatum

504.Thalassoma duperrey

505.Thalassoma hardwicke

506.Thalassoma hebraicum

507.Thalassoma lucasanum

508.Thalassoma lunare

509.Thalassoma lutescens

510.Thalassoma quinquevittatum

511.Thalassoma trilobatum

512.Triaenodon obesus

513.Tripodichthys blochii

514.Urobatis halleri

515.Uropterygius concolor

516.Valenciennea helsdingenii

517.Valenciennea longipinnis

518.Valenciennea puellaris

519.Valenciennea strigata

520.Variola louti

521.Wetmorella nigropinnata

522.Xanthichthys auromarginatus

523.Zanclus cornutus

524.Zebrasoma desjardinii

525.Zebrasoma flavescens

526.Zebrasoma gemmatum

527.Zebrasoma rostratum

528.Zebrasoma scopas

529.Zebrasoma veliferum

530.Zebrasoma xanthurum

 

TABELA 2 - ESPÉCIES DE PEIXES PROIBIDAS À IMPORTAÇÃO COM FINALIDADE COMERCIAL OU DE AQUARIOFILIA:

NOME CIENTÍFICO  J U S T I F I C AT I VA
Centropyge flavissima Registro de invasão no Hawaii segundo o Database on Introductions of Aquatic Species da FAO. Para espécies marinhas mesmo esse registro único é relevante, e a espécie não é comum no mercado nacional - Não autorizar
Cephalopholis argus Registro de invasão no Hawaii segundo o Database on Introductions of Aquatic Species da FAO. Para espécies marinhas mesmo esse registro único é relevante, e a espécie não é comum no mercado nacional - Não autorizar
Cynoscion acoupa Uso mais relevante em pesca comercial, e aquicultura de corte - Não autorizar
Epinephelus merra Registros de invasão no Hawaii e na China segundo o Database on Introductions of Aquatic Species da FAO. Para espécies marinhas esses registros são relevantes, e a espécie não é comum no mercado nacional - Não autorizar
Lates calcarifer Registros de de invasão em Israel,Guam, China e Polinésia Francesa. Espécie de grande porte e de rápida duplicação da população. Não autorizar
Lutjanus sebae Uso mais relevante em pesca comercial,e aquicultura de corte - Grande porte - Não autorizar

 

 

ANEXO V (Revogado pela Instrução Normativa MAPA/SAP nº 10, de 17 de abril de 2020)

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS -IBAMA GUIA DE TRÂNSITO DE PEIXES COM FINS ORNAMENTAIS E DE AQUARIOFILIA Nº GUIA Em atenção ao artigo 6º da Instrução Normativa IBAMA nº XX/2008, referente ao transporte interestadual de peixes ornamentais de águas marinhas e estuarinas, solicito junto a essa Superintendência Guia de Trânsito de Peixes Ornamentais, de acordo com as informações abaixo expressas; 1 - NOME EMPRESA/PESSOA FÍSICA: 2 - MUNICÍPIO DE PARTIDA/UF 3 - 3 - REGISTRO DO IBAMA (CTF) 4 - CATEGORIA/ REGISTRO SEAP 5 - DESCRIÇÃO DO TRÂNSITO AÉREO ( ) RODOVIÁRIO ( ) DATA : TRANSPORTADORA: Nº VÔO/ÔNIBUS: 6 - ENDEREÇO: 7 - CNPJ/CPF: 8 - OBJETIVO DO TRANSPORTE: COMERCIAL ( ) OUTROS ( ) . P R O D U TO S 9 - NOME CIENTÍFICO 10 - NOME VULGAR 11- QUANT. (UNID.) 12 - VALOR R$ ( U N I T. ) 13 - VALOR R$ ( TO TA L ) 14 - PROCEDENCIA: EXTRATIVISMO ( ) AQUICULTURA ( ) OUTROS 15 - DESTINATÁRIO: 16 - ENDEREÇO: 17- ESTADO: 18 - DATA DA SOLICITAÇÃO / ASSINATURA DO REQUERENTE ____/_____/____ . 19 - DATA DE EMISSÃO / ASSINATURA E CARIMBO DO REPRESENTANTE DO IBAMA ____/___/___ . 20 - OBSERVAÇÕES 21 - IMPORTANTE 1. Esta Guia só terá validade com o carimbo e assinatura de liberação do IBAMA; 2. O não cumprimento às informações contidas no campo 5 desta Guia implicará em um prazo de validade da mesma de até 72 horas após a data de transporte prevista; 3. O preenchimento dos campos 3 e 4 é obrigatório somente para o transporte com fins comerciais;. 1ª VIA-ACOMPANHA O PRODUTO -2ª VIA-EMPRESA/PESSOA FÍSICA - 3ª VIA-IBAMA - 4ª VIA-RECEITA FEDERAL - 5ª VIA-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABAST E C I M E N TO 21 - IMPORTANTE 1. Esta Guia só terá validade com o carimbo e assinatura de liberação do IBAMA; 2. O não cumprimento às informações contidas no campo 5 desta Guia implicará em um prazo de validade da mesma de até 72 horas após a data de transporte prevista; 3. O preenchimento dos campos 3 e 4 é obrigatório somente para o transporte com fins comerciais;

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