INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 87, DE 1º DE AGOSTO DE 2001

 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso VIII, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 3.833, de 06 de junho de 2001 e pelo artigo nº 83, inciso XIV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial nº 445 - GM/MINTER, de 16 de agosto de 1989, publicada no Diário Oficial da União do dia subseqüente

Considerando o prazo necessário para o cumprimento das exigências constantes na Instrução Normativa nº 01, de 14 de julho de 2000, que estabelece critérios para concessão do registro de dispersantes químicos empregados nas ações de combate a derrames de petróleo e seus derivados no mar;

Considerando que a Instrução Normativa Nº 01, de 14 de julho de 2000, não estabeleceu disposição transitória para regular a situação dos dispersantes químicos detentores do Certificado de Registro Provisório durante o período necessário para o processo de obtenção do respectivo registro definitivo;

Considerando a aprovação, através da Portaria Nº 07, de 06 de julho de 2001, da revisão do artigo 4º da Instrução Normativa retromencionada que promoveu alterações nas metodologias de testes laboratoriais e de parâmetros para o referido registro, acabando por demandar período de tempo superior àquele estabelecido pela Portaria nº 10-N, de 21 de fevereiro de 2001;

 

Artigo 1º -Fica prorrogado até a data de 30 de setembro de 2001 os Certificados de Registro Provisório dos dispersantes químicos emitidos pelo IBAMA com base na Portaria nº 64, de 10.06.92,

 

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

HAMILTON NOBRE CASARA