INSTITUTO BRASILEIRO
DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS
PORTARIA NORMATIVA Nº
87, DE 1º DE AGOSTO DE 2001
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 17, inciso VIII, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº
3.833, de 06 de junho de 2001 e pelo artigo nº 83, inciso XIV, do Regimento
Interno aprovado pela Portaria Ministerial nº 445 - GM/MINTER, de 16 de agosto
de 1989, publicada no Diário Oficial da União do dia subseqüente
Considerando o prazo necessário para o cumprimento das
exigências constantes na Instrução Normativa nº 01, de 14 de julho de 2000, que
estabelece critérios para concessão do registro de dispersantes químicos
empregados nas ações de combate a derrames de petróleo e seus derivados no mar;
Considerando que a Instrução Normativa Nº 01, de 14 de
julho de 2000, não estabeleceu disposição transitória para regular a situação
dos dispersantes químicos detentores do Certificado de Registro Provisório
durante o período necessário para o processo de obtenção do respectivo registro
definitivo;
Considerando a aprovação, através da Portaria Nº 07, de 06
de julho de 2001, da revisão do artigo 4º da Instrução Normativa retromencionada
que promoveu alterações nas metodologias de testes laboratoriais e de
parâmetros para o referido registro, acabando por demandar período de tempo
superior àquele estabelecido pela Portaria nº 10-N, de 21 de fevereiro de 2001;
Artigo 1º -Fica prorrogado até a data de 30 de setembro de
2001 os Certificados de Registro Provisório dos dispersantes químicos emitidos
pelo IBAMA com base na Portaria nº 64, de 10.06.92,
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
HAMILTON NOBRE CASARA