INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS

PORTARIA Nº 82, DE 26 DE JUNHO DE 2001

 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º, inciso V e o art. 24 da Estrutura Regimental anexa ao Decreto nº 3.833, de 5 de junho de 2001, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente; o Decreto s/nº de 16 de janeiro de 2001, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente; considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e o que consta do Processo nº 02001.003118/01-88: Resolve:

 

Art. 1º - Criar o Conselho Consultivo do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros (PARNA Chapada dos Veadeiros), órgão integrante da estrutura do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros/GO, com a finalidade de contribuir para com o planejamento de suas ações, conforme disposições a serem estabelecidas em Regimento Interno.

 

Art. 2º - O Conselho Consultivo do PARNA Chapada dos Veadeiros tem a seguinte composição:

I - Chefe do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros;

II - um representante da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso/GO;

III - um representante da Prefeitura Municipal de Cavalcante/GO;

IV - um representante da Prefeitura Municipal de Colinas do Sul/GO;

V - um representante da Prefeitura Municipal de Teresina de Goiás/GO;

VI - um representante do Governo Estadual de Goiás;

VII - um representante da Associação Multiplicadora de Oportunidades de Redenção - AMOR;

VIII - um representante da Associação dos Condutores em Ecoturismo de Cavalcante e Entorno - @CECE;

IX - um representante dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural dos Municípios de Alto Paraíso, Cavalcante, Colinas do Sul e Teresina de Goiás, todos do Estado de Goiás;

X - um representante da Associação Pró-Melhoramentos da Cidade de Colinas do Sul/GO - Comunidade Ativa - APMCS;

XI - um representante da Agência Regional de Desenvolvimento Sustentável dos Municípios da Chapada dos Veadeiros - Acordo Cerrado, todos do Estado de Goiás;

XII - um representante da Associação dos Prestadores de Serviços da Chapada dos Veadeiros - SERVITUR;

XIII - um representante da Associação Teresinense Ecoturismo e Amantes da Natureza - ATECAN;

XIV - um representante da Associação Comunitária da Vila de São Jorge - ASJOR;

XV - um representante das Associações Comerciais e Indústrias dos municípios de Alta Paraíso, Cavalcante, Colinas do Sul e Teresina de Goiás, todos do Estado de Goiás;

XVI - um representante da Associação de Condutores de Visitantes da Chapada dos Veadeiros - ACVCV;

XVII - um representante da Oficina de Ciências e Arte - OCA Brasil; e

XVIII - um representante da Universidade Federal de Goiás.

Parágrafo único - O Conselho Consultivo será presidido pelo(a) Gerente da PARNA Chapada dos Veadeiros.

 

Art. 3º - As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo do PARNA Chapada dos Veadeiros serão fixados em regimento interno a ser aprovado em reunião.

 

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

HAMILTON NOBRE CASARA