INSTITUTO BRASILEIRO
DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS
PORTARIA Nº 82, DE 26
DE JUNHO DE 2001
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 2º, inciso V e o art. 24 da Estrutura Regimental anexa ao
Decreto nº 3.833, de 5 de junho de 2001, publicado no Diário Oficial da União
do dia subsequente; o Decreto s/nº de 16 de janeiro de 2001, publicado no
Diário Oficial da União do dia subsequente; considerando o disposto no art. 29
da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e o que consta do Processo nº
02001.003118/01-88: Resolve:
Art. 1º - Criar o Conselho Consultivo do Parque Nacional
da Chapada dos Veadeiros (PARNA Chapada dos Veadeiros), órgão integrante da
estrutura do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros/GO, com a finalidade de
contribuir para com o planejamento de suas ações, conforme disposições a serem
estabelecidas em Regimento Interno.
Art. 2º - O Conselho Consultivo do PARNA Chapada dos Veadeiros
tem a seguinte composição:
I - Chefe do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros;
II - um representante da Prefeitura Municipal de Alto
Paraíso/GO;
III - um representante da Prefeitura Municipal de
Cavalcante/GO;
IV - um representante da Prefeitura Municipal de Colinas
do Sul/GO;
V - um representante da Prefeitura Municipal de Teresina
de Goiás/GO;
VI - um representante do Governo Estadual de Goiás;
VII - um representante da Associação Multiplicadora de
Oportunidades de Redenção - AMOR;
VIII - um representante da Associação dos Condutores em
Ecoturismo de Cavalcante e Entorno - @CECE;
IX - um representante dos Conselhos Municipais de
Desenvolvimento Rural dos Municípios de Alto Paraíso, Cavalcante, Colinas do
Sul e Teresina de Goiás, todos do Estado de Goiás;
X - um representante da Associação Pró-Melhoramentos da
Cidade de Colinas do Sul/GO - Comunidade Ativa - APMCS;
XI - um representante da Agência Regional de
Desenvolvimento Sustentável dos Municípios da Chapada dos Veadeiros - Acordo
Cerrado, todos do Estado de Goiás;
XII - um representante da Associação dos Prestadores de
Serviços da Chapada dos Veadeiros - SERVITUR;
XIII - um representante da Associação Teresinense
Ecoturismo e Amantes da Natureza - ATECAN;
XIV - um representante da Associação Comunitária da Vila
de São Jorge - ASJOR;
XV - um representante das Associações Comerciais e
Indústrias dos municípios de Alta Paraíso, Cavalcante, Colinas do Sul e
Teresina de Goiás, todos do Estado de Goiás;
XVI - um representante da Associação de Condutores de
Visitantes da Chapada dos Veadeiros - ACVCV;
XVII - um representante da Oficina de Ciências e Arte -
OCA Brasil; e
XVIII - um representante da Universidade Federal de Goiás.
Parágrafo único - O Conselho Consultivo será presidido
pelo(a) Gerente da PARNA Chapada dos Veadeiros.
Art. 3º - As atribuições dos membros, a organização e o
funcionamento do Conselho Consultivo do PARNA Chapada dos Veadeiros serão
fixados em regimento interno a ser aprovado em reunião.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
HAMILTON NOBRE CASARA