GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA Nº 246, DE 18 DE JULHO DE 2001

 

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, na Lei nº 6.209, de 28 de maio de 1975, Decreto nº 24.104, de 10 de abril de 1934 e no Decreto nº 3.834, de 5 de junho de 2001, resolve:

 

Art. 1º A Estação Florestal Experimental Dr. Epitácio Santiago, criada pelo Decreto nº 24.104, de 10 de abril de 1934 e alterada pela Lei nº 6.209, de 28 de maio de 1975, terá a destinação de Floresta Nacional, passando a denominar-se Floresta Nacional de Lorena, com área de duzentos e quarenta e nove hectares e trinta e um ares, no Município de Lorena, Estado de São Paulo, com o objetivo de promover o manejo adequado dos recursos naturais, garantir a proteção dos recursos hídricos, das belezas cênicas e dos sítios históricos e arqueológicos, fomentar o desenvolvimento da pesquisa científica básica e aplicada, da educação ambiental e das atividades de recreação, lazer e turismo.

 

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior encontra-se registrado em nome do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, no Livro 3-C, da Transcrição das Transmissões de Imóveis, nas folhas 112, sob o número de ordem 2658, averbado sob o nº 21.247, no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos, da Comarca de Lorena, no Estado de São Paulo.

 

Art. 3º Caberá ao IBAMA administrar a Floresta Nacional de Lorena, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ SARNEY FILHO