GABINETE
DO MINISTRO
PORTARIA Nº
246, DE 18 DE JULHO DE 2001
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de
suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55, da Lei nº 9.985, de 18 de
julho de 2000, na Lei nº 6.209, de 28 de maio de 1975, Decreto nº 24.104, de 10
de abril de 1934 e no Decreto nº 3.834, de 5 de junho de 2001, resolve:
Art. 1º A Estação Florestal Experimental Dr.
Epitácio Santiago, criada pelo Decreto nº 24.104, de 10 de abril de 1934 e
alterada pela Lei nº 6.209, de 28 de maio de 1975, terá a destinação de
Floresta Nacional, passando a denominar-se Floresta Nacional de Lorena, com
área de duzentos e quarenta e nove hectares e trinta e um ares, no Município de
Lorena, Estado de São Paulo, com o objetivo de promover o manejo adequado dos
recursos naturais, garantir a proteção dos recursos hídricos, das belezas
cênicas e dos sítios históricos e arqueológicos, fomentar o desenvolvimento da
pesquisa científica básica e aplicada, da educação ambiental e das atividades
de recreação, lazer e turismo.
Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior
encontra-se registrado em nome do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, no Livro 3-C, da Transcrição das
Transmissões de Imóveis, nas folhas 112, sob o número de ordem 2658, averbado
sob o nº 21.247, no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos, da Comarca de
Lorena, no Estado de São Paulo.
Art. 3º Caberá ao IBAMA administrar a Floresta Nacional
de Lorena, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ SARNEY
FILHO