PORTARIA
Nº 142/94, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1994.
O PRESIDENTE DO
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
– IBAMA, no uso das atribuições previstas no Art. 24 da Estrutura
Regimental aprovada pelo Decreto n.º 78, de 05 de abril de 1991, e Art.
83 inciso XIV do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MITER nº
445, de 16 de agosto de 1989, e tendo em vista as disposições do Art. 46
do Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, da Lei nº 7679, de 23
de novembro de 1988, e
Considerando o que
consta do Processo IBAMA nº 002471/94-68.
R E S O L V E:
Art. 1º - Proibir a
introdução, a transferência, o cultivo e a comercialização de formas
vivas das seguintes espécies de peixes, nas áreas abrangidas pela bacias
dos rios Amazonas e Paraguai:
Nomes vulgares
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Nomes
científicos
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Bagre africano
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Clarias gariepinus
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Bagre do
canal/catfish
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Ictalurus punctatus
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Art. 2º - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - revogam-se
as disposições em contrário.
NILDE LAGO PINHEIRO
TERMO DE
INCLUSÃO
Na Portaria nº 142/94
de 22 de dezembro de 1994, publicada no D.O.U de 23/12/94, seção I, pag.
20437 no seu Artigo 1º inclui-se o Parágrafo Único conforme abaixo:
Parágrafo Único –
Para efeito desta Portaria, entende-se por Bacia Amazônica e o Rio
Paraguai, seus afluentes, lagos e lagoas marginais.
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