INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

PORTARIA Nº 126, DE 28 DE SETEMBRO DE 2001

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem os art.2º, inciso X, e 24, do Anexo I da Estrutura Regimental anexa ao Decreto nº 3.833, de 5 de junho de 2001, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente, e o Decreto s/nº de 16 de janeiro de 2001, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente, resolve:

 

Art. 1º - Criar Núcleos de Licenciamento Ambiental nas Gerências Executivas do IBAMA localizados nas seguintes Unidades da Federação:

a) Porto Velho/RO;

b) Rio Branco/AC;

c) Boa Vista/RR;

d) Macapá/AP;

e) São Luiz/MA;

f) Terezina/PI;

g) Natal/RN;

h) João Pessoa/PB;

i) Maceió/Al;

j) Aracajú/SE;

k) Salvador/BA;

l) Brasília/DF;

m) Palmas/TO;

n) Goiânia/GO;

o) São Paulo/SP;

p) Campo Grande/MS;

q) Florianópolis/SC.

 

Art. 2º - Os Núcleos de que trata o Art. 1º serão vinculados tecnicamente e para efeito de orientação e supervisão do Centro de Licenciamento Ambiental Federal - CELAF da Diretoria de Licenciamento e Qualidade Ambiental, e administrativamente às respectivas Gerências Executivas.

 

Art. 3º - Os Gerentes Executivos dessas unidades deverão indicar, no prazo de trinta dias, a contar da assinatura dessa portaria, os servidores do quadro de pessoal deste Instituto que integrarão as equipes dos Núcleos de Licenciamento.

 

Art. 4º - Esses Núcleos funcionarão como unidades avançadas do Centro de Licenciamento Ambiental Federal - CELAF, participando de todos os procedimentos para o licenciamento federal.

 

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

HAMILTON NOBRE CASARA