INSTITUTO BRASILEIRO
DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA Nº 126, DE
28 DE SETEMBRO DE 2001
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe
conferem os art.2º, inciso X, e 24, do Anexo I da Estrutura Regimental anexa ao
Decreto nº 3.833, de 5 de junho de 2001, publicado no Diário Oficial da União
do dia subseqüente, e o Decreto s/nº de 16 de janeiro de 2001, publicado no
Diário Oficial da União do dia subseqüente, resolve:
Art. 1º - Criar Núcleos de Licenciamento Ambiental nas
Gerências Executivas do IBAMA localizados nas seguintes Unidades da Federação:
a) Porto Velho/RO;
b) Rio Branco/AC;
c) Boa Vista/RR;
d) Macapá/AP;
e) São Luiz/MA;
f) Terezina/PI;
g) Natal/RN;
h) João Pessoa/PB;
i)
Maceió/Al;
j) Aracajú/SE;
k) Salvador/BA;
l) Brasília/DF;
m)
Palmas/TO;
n) Goiânia/GO;
o) São Paulo/SP;
p) Campo Grande/MS;
q) Florianópolis/SC.
Art. 2º - Os Núcleos de que trata o Art. 1º serão
vinculados tecnicamente e para efeito de orientação e supervisão do Centro de
Licenciamento Ambiental Federal - CELAF da Diretoria de Licenciamento e
Qualidade Ambiental, e administrativamente às respectivas Gerências Executivas.
Art. 3º - Os Gerentes Executivos dessas unidades deverão
indicar, no prazo de trinta dias, a contar da assinatura dessa portaria, os
servidores do quadro de pessoal deste Instituto que integrarão as equipes dos
Núcleos de Licenciamento.
Art. 4º - Esses Núcleos funcionarão como unidades
avançadas do Centro de Licenciamento Ambiental Federal - CELAF, participando de
todos os procedimentos para o licenciamento federal.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
HAMILTON NOBRE CASARA