INSTITUTO BRASILEIRO
DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS
Gerencia Executiva Em
Mato Grosso
PORTARIA CONJUNTA Nº
2, DE 20 DE JULHO DE 2001
O GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA/Cuiabá, no Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 1.043, de
05 de julho de 2001, publicada no D.O.U. de 17.07.2001 e Portaria nº 1.123/01,
de 12 de julho de 2001, publicada no D.O.U. de 16.07.2001 e o SECRETÁRIO
ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE E PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE,
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 4.191, de 07 de
fevereiro de 1994,
Considerando o disposto no artigo 27 da Lei nº 4.771, de
15 de setembro de 1965, regulamentada pelo Decreto nº 2.661, de 08 de julho de
1998, estabelecendo regras e precauções para o uso do fogo nas práticas
agropastoris e/ou florestais;
Considerando que a ocorrência de queimadas nesta época do
ano provoca significativos efeitos prejudiciais ao ecossistema com forte
reflexos sobre a saúde humana;
Considerando a necessidade de disciplinar o uso correto do
fogo nos diversos biomas Matogrossense;
Considerando o conjunto de experiências em cursos sobre o
uso e manejo do fogo;
Considerando a necessidade de viabilidade econômica do uso
do fogo para o Manejo Florestal e o controle fitossanitário;
Considerando a série histórica climatológica e a
movimentação eólica atuante em Mato Grosso e região, anualmente; e
Considerando o que consta na Portaria Conjunta nº 01/2001;
Considerando que a grande fronteira agrícola em áreas
contínuas se concentram no médio Norte e Norte do Estado principalmente nos
municípios de Sinop, Sorriso, Vera e Tapurah, resolvem:
Art. 1º - Autorizar a queima de raízes sob a forma de
montículos, no período de 20 de julho a 20 de agosto, em horários especiais das
18:00h às 10:00h da manhã do dia subseqüente.
Art. 2º - A queima de montículos disciplinado no artigo
anterior, deverá seguir o Cronograma:
Dias pares:- municípios de Sinop e município de Vera;
Dias ímpares:- municípios de Sorriso e Município de
Tapurah, dias impares.
Parágrafo único: Para os demais municípios, cujo nome
inicia-se com a letra "A" a "M", queimarão em dias pares,
os municípios cujo nome inicia-se com a letra "N" a letra
"Z", queimarão dias impares.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir de sua
publicação.
Art. 4º - Revoga-se as disposições contrário.
LEÔNCIO PINHEIRO DA
SILVA FILHO