Instrução Normativa
001/89-P, de 19 de Outubro de 1989
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, DOS RECURSOS HÍDRICOS E DA AMAZÔNIA LEGAL
INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
Instrução
Normativa 001/89-P, de 19 de outubro de 1.989
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei n° 7.735 de 22 de fevereiro de 1.989, e considerando o que dispõem a Lei n° 7.173. de 14 de dezembro de 1.983 e a Portaria n° 283/89-P, de 18 de maio de 1.989 e considerando a necessidade de estabelecer os requisitos recomendáveis para a ocupação de alojamentos em jardins zoológicos, RESOLVE:
Art. 1° Os jardins zoológicos estão obrigados a
cumprir as recomendações desta Instrução Normativa, excetuando-se os casos em
que haja o endosso conjunto dos biólogos e médicos veterinários da Instituição,
através de declaração escrita submetida ao Instituto, comprovando que os
alojamentos estão atendendo ao bem estar físico-psicológico dos animais que
neles se encontrem.
1° A comissão formada por técnicos do Instituto, da Sociedade de Zoológicos do Brasil e pelas entidades ambientalistas, referidas no Art. 6° da Portaria n° 283, de 18 de maio de 1.989, emitirá parecer instrutivo quanto ao uso dos alojamentos de adequação duvidosa, ouvindo outros especialistas quando necessário.
2° Os alojamentos projetados para certos
grupos de animais poderão eventualmente, ser utilizados para expor grupos de
outras espécies desde que seja respeitado o atendimento da situação de
bem-estar físico-psicológico, referido neste Artigo e cuja utilização não
poderá exceder ao prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 2° As recomendações com alojamentos com répteis são:
A. GERAIS
1. Répteis, independentemente das espécies, precisam regular sua temperatura corpórea por:
a. exposição ao calor ambiente seja ele de fonte natural ou artificial, ou
b. contato direto com superfícies aquecidas.
2. Todos os alojamentos devem ter local sombreado.
3. Todos os alojamentos devem ter pisos ou de areia ou de terra ou grama ou folhiço.
4. Todo réptil deve ter fácil acesso à água de beber.
5. Excluídas as espécies marinhas, os alojamentos que abriguem fêmeas adultas de quelônios devem ter substrato propício à desova
6. Quando existir tanque ou lago no alojamento, seu fundo não poderá ser áspero.
B. ESPECÍFICAS
1. Testudinidae (Quelônios terrestres)
Recomendam-se as seguintes Densidades
Máximas de Ocupação "DO"
Comprimento da
Carapaça |
"DO" |
Outros aspectos
recomendáveis |
Até 10 cm |
10 animais/m² |
Necessidade de vegetação |
De 10 a 20 cm |
10 animais/4 m² |
Necessidade de vegetação |
Acima de 20 cm |
10 animais/20 m² |
Necessidade de vegetação |
2. Quelônios
aquáticos e semi-aquáticos de água doce (várias famílias)
Recomendam-se as seguintes Densidades Máximas de Ocupação "DO"
Comprimento da
Carapaça |
"DO" |
Outros aspectos
recomendáveis |
Até 10 cm |
10 animais/m² |
60% da área formada por água |
De 10 a 20 cm |
10 animais/4 m² |
60% da área formada por água |
De 20 a 40 cm |
10 animais/20 m² |
60% da área formada por água |
Mais que 40 cm |
10 animais/20 m² |
60% da área formada por água |
3. Crocodilia (gêneros Caiman, Melanosuchus, Paleosuchus, Tomistoma, Crocodyllus, etc) Recomendam-se as seguintes Densidades Máximas de Ocupação: Observações importantes: - Todos os alojamentos deverão ter vegetação. - Nas áreas secas deverá existir folhiscos para eventuais desovas. - Pelo menos 50% da superfície dos alojamentos deverá ser formada por água.
Comprimento do
Animal |
"DO" |
Outros aspectos |
Até 40 cm |
10 animais/10m² |
Profundidade mínima de água = 30 cm |
De 40 a 100cm |
. |
Profundidade mínima da água = 60 cm. |
Acima de 300 cm |
. |
Um indivíduo de mesmo sexo para cada 20 m² ou um casal
para cada 150 m² + 10% da área por fêmea introduzida no harém. |
4. Sauria (todos os gêneros) Recomendações gerais: - Os alojamentos devem obrigatoriamente ter vegetação. - Se abrigar espécies arborícolas, o alojamento deverá ter galhos. - Se abrigar espécies de hábitos semi-aquáticos, o alojamento terá tanque condizente com o tamanho dos animais. Recomendam-se as seguintes Densidades Máximas de Ocupação:
Comprimento do
Animal |
"DO" |
Outros aspectos |
Até 15 cm (total) |
10 animais/m² |
altura mínima 40 cm |
De 15 a 30 cm |
10 animais/2,5 m² |
altura mínima 80 cm |
De 30 a 100 cm |
10 animais/10 m² |
altura mínima 150 cm |
Acima de 100 cm |
10 animais/40 m² |
altura mínima 200 cm |
5. Ophidia
(todos os gêneros)
Recomendam-se as seguintes Densidades Máximas de Ocupação:
Comprimento do
Animal |
"DO" |
Outros aspectos |
|
Até 50 cm |
10 animais/m² |
altura mínima 50 cm |
|
De 50 a 100 cm |
10 animais/2 m² |
altura mínima 100 cm |
|
De 100 a 300 cm |
01 animal/2,5m² |
O alojamento deve possuir área de 40 m². |
|
Acima de 300 cm |
01 animal/4m² |
O alojamento deve possuir área mínima de 10 m². |
|
Art. 3° As recomendações para alojamento com
aves são:
A. GERAIS
1. A altura mínima dos alojamentos será de 2 (dois) metros.
2. O afastamento mínimo do público será de 1 (hum) metro.
3. Não expor aves ao público em gaiolas. Exposições temporárias deverão receber tratamentos especiais.
4. Todo alojamento deverá dispor de água renovável.
5. Alojamentos cuja parte superior é limitada por alambrado deverão ter uma porção com cobertura para proteção contra chuva.
6. Piso, vegetação e outras características encontram-se especificadas por famílias.
7. O número máximo de indivíduos em relação à área da base do alojamento (Densidade Máxima de Ocupação - "DO"), refere-se a alojamentos convencionais a céu aberto.
8. Em casos de alojamentos coletivos o número total de aves deve corresponder à somatória do que comportam as áreas individuais.
9. Os valores máximos de ocupação não deverão ser ultrapassados de 50%.
B. ESPECÍFICAS
Família |
"DO" |
Outros aspectos |
Tinamidae pequenos médios grandes |
1 ave/1,5m² 1 ave/3m² 1 ave/5m² |
Espécies florestais = piso de folhiço. Vegetação herbácea
em parte do viveiro. Sombreamento parcial. poleiros horizontais de diâmetro
conveniente para macuco. Terra para espojar. Espécies
campestres = piso de terra compacto e arenoso. Vegetação de gramíneas. Terra
para espojar. Pouca sombra. |
Strutionidae |
1 ave/50m² |
Piso compacto e arenoso. Vegetação herbácea (gramíneas).
Abrigo contra intempéries. necessidade de dispositivos de segurança. Terreno
horizontal. |
Rheidae |
1 ave/25m² |
Piso compacto e arenoso. Vegetação hebácea e arbustiva.
pouca sombra. Abrigo contra intempéries. Terreno horizontal |
Casuaridae |
1 ave/25m² |
Piso parcialmente de folhiço. Vegetação arbustiva e
arbórea para sombreamento. Tanque para banho. Abrigo contra intempéries.
Necessidade de dispositivos de segurança. |
Sphenicidae |
1 ave/3m² |
Piso de areia fina e compactado. Tanque de água renovável
para pesca e exercício com profundidade mínima de 60 cm. Alojamento com
tamanho mínimo de 9 m² . Condições de
climatização: frio e seco. |
Ciconiidae pequenos médios grandes |
1 ave/3m² 1ave/10m² 1ave/10m² |
Piso brejoso ou argiloso. Vegetação ribeirinha e
aquática. poca sombra. Desejável 20% da
área em água para pesca e para vadear. |
Threskiornitidae |
1 ave/10m² |
Piso brejoso e argiloso. Vegetação arbórea, arbustiva e
aquática ribeirinha. Alguna sombra. Desejável 10% da área em água para
vadear. |
Phoenicopteridae |
1 ave/5m² |
Piso brejoso e argiloso. Vegetação arbustiva para sombra,
20% do recinto com água rasa. Barreiros para a construção de ninhos |
Anhimidae |
1ave/50m² |
Piso brejoso e argiloso. Vegetação ribeiriinha e aquática.
Alguma sombra. |
Anatidae Cisnes Gansos e patos Marrecas |
1 ave/100m² 1 ave/5m² 1ave/5m² |
Piso argiloso. Vegetação robeirinha e arbustiva para
sombreamento. Água renovável em forma de "espelho d’água",
laguinhos, lagos ou represas. |
Gathartidae, Accipitridae e Falconidae pequenos médios grandes |
1 ave/5m² 1ave/10m² 1 ave/25m² |
Piso de terra ou gramado. Vegetação arbórea para
sombreamento. "Espelho d’água" para banho. O alojamento deve
permitir liberdade de vôo. |
Cracidae pequenos grandes |
1 ave/5m² 1 ave/10m² |
Piso de terra e folhiço. Vegetação arbórea e arbustiva
para sombreamento. Terra para espojar. |
Phasianidae pavões faisões urus |
1 ave/10m² 1 ave/5m² 1 ave/m² |
Piso de terra arenosa. Vegetação arbustiva para
sombreamento de características variáveis de acordo com o grau de
domesticação das espécies (faisão). para as espécies florestais o piso será
de folhiço, com vegetação herbácea e poleiros para dormir. |
Gruidae pequenos grandes |
1 ave/25m² 1 ave/50m² |
Piso de terra, gramado e brejoso, sombreamento. Água
renovável para banhos. |
Psophidae |
1 ave/5m² |
Piso de terra com folhiço. Vegetação arbustiva e arbórea
desejável, herbácea necessária. Muita sombra. |
Rallidae pequenos médios grandes |
1 ave/2m² 1 ave/3m² 1 ave/5m² |
Piso de terra e brejoso.
Vegetação arbustiva e ribeirinha para sombremento. "Espelho d’água"
para vadear. |
Cariamidae |
1 ave/10m² |
Piso de terra. Vegetação rasteira. Meia Sombra. Poleiros
para dormir. |
Columbidae pequenos médios grandes |
1 ave/2m² 1 ave/3m² 1 ave/5m² |
Piso de terra. Vegetação arbustiva, Sombreamento parcial.
Água para beber renovável. Terra para espojar. |
Psitacidae pequenos médios grandes |
1 ave/m² 1 ave/2,5m² 1 ave/5m² |
Piso de terra ou cimento liso. Vegetação arbustiva ou
arbórea desejável, porém difícil de manter. Sombreamento parcial. Água
renovável, inclusive para banhos. Troncos e galhos para debicar. |
Strigidae pequenos médios grandes |
1 ave/m² 1 ave/5m² 1 ave/10m² |
Piso de terra, vegetação desejável. Sombreamento parcial.
Necessidade de espaço para vôo. Poleiros ao abrigo do sol direto. |
Trochilidae pequenos médios |
1 ave/m² 1 ave/3m² |
Piso de terra. Vegetação herbácea, arbustiva e arbórea. o
sombreamento é parcial.Água renovável para banhos. Amplo espaço para vôo.
Poleiros de galhos finos ou de arame n° 8. |
Ramphastidae pequenos médios grandes |
1 ave/2m² 1 ave/4m² |
Piso de terra ou cimento liso.
Vegetação arbórea para sombra parcial. Água para banho renovável |
Picidae pequenos |
1 ave/2m |
Piso de terra. Vegetação arbustiva e arbórea desejável.
Troncos verticais para locomoção. Possibilidade de vôo livre. |
Pipridae |
1 ave/m² |
Piso de terra. Vegetação arbustiva. Sombreamento parcial. |
Cotingidae pequenos grandes |
1 ave/m² |
Piso de terra. Vegetação arbustiva ou arbórea desejável.
Meia sombra. |
Corvidae |
1 ave/2m² |
Piso de terra. Vegetação arbustiva ou arbórea.
Sombreamento parcial. Espaço para vôo livre. |
Turdidae |
1 ave/3m² |
Piso de terra. Vegetação arbustiva. Sombreamento parcial.
Água renovável para banhos. |
Icteridae pequenos grandes |
1 ave/m² 1 ave/3m² |
Piso de terra. Vegetação arbustiva. Sombreamento parcial |
Traupidae pequenos grandes |
1ave/m² 1 ave/2m² |
Piso de terra. Vegetação arbustiva. Sombreamento parcial. |
Fringilidae pequenos grandes |
1ave/m² 1 ave/2m² |
Piso de terra. Vegetação arbustiva. Sombreamento parcial.
Terra para espojar. |
Art. 4° As recomendações para recintos com
mamíferos são:
A. GERAIS
As recomendações encontram-se sob a forma
tabular, segundo a sistemática zoológica, devendo-se entender, pelos títulos
das colunas:
1. Área - é a área da base do alojamento em que o(s) animal(is) está exposto à observação do público.
2. Abrigo e tanque, quando existentes, suas áreas estarão implicitamente incluídas no valor da área do alojamento.
3. Cambiamentos e maternidades não têm suas áreas incluídas na área do alojamento.
4. Número médio de crias é o número de filhotes, que em média, costuma ocorrer para a espécie.
5. Nas tocas a altura é calculada como sendo o valor da metade das somas das extensões dos lados. Se a toca tiver 1 metro de largura e dois metros de profundidade, a altura será calculada somando 1+2=3 e 3/2=1,5. A altura que se recomenda é então, 1,5 metros.
6. Nas linhas onde surge m³ (metro cúbico) o valor refere-se ao volume do alojamento e será sempre dependente da altura do mesmo. Essa altura é calculada dividindo o volume pela área recomendada. Se o alojamento tiver a área de 8 m² e o volume recomendado for de 16 m³, sua altura será 16/8=2, portanto, de 2 metros.
7. Com referência a barreiras, se forem fossos com água, a profundidade estará sendo dada como a soma de dois números, o primeiro sendo a parte que está por cima da superfície livre da água e o segundo será a profundidade da água.
8. A legenda para a coluna de segurança é a que se segue:
I. o tratador pode entrar estando o animal solto no alojamento.
II. Deve-se prender o animal para o tratador entrar.
III. Deve-se prender o animal e travar a porta para que o tratador possa entrar.
IV. Além de prender o animal e travar a porta do seu cambiamento, deverá existir corredor de segurança.
9. Quando a espécie alojada for de hábitos aquáticos e a barreira usada for fosso com água que o animal possa usar, a área do fosso fará parte da área recomendada.
10. Se a ocupação máxima recomendada aumentar em mais que sua metade, a área do alojamento, cambiamento e maternidade, tanques e abrigos, deverá ser dobrada.
11. Se a ocupação máxima recomendada diminuir em até 40% , as áreas recomendadas poderão diminuir 30%.
12. As espécies em que aparece o sinal "+" são aquelas que até o momento nunca foram expostas nos zoológicos do Brasil.
13. Nas espécies assinaladas com o sinal "o", este sinal reaparecerá na coluna do tanque indicando as dimensões que este deve ter.
14. Nas espécies assinaladas com o sinal "o", este sinal irá ressurgir na coluna da área indicando que este deve ser de dimensões menores que das outras espécies do gênero a que pertence a espécie assinalada.
B. ESPECÍFICAS
Art. 5° Qualquer alojamento que, embora atendendo as recomendações desta Instrução Normativa, comprovadamente não esteja proporcionando o bem-estar físico-psicológico a um ou mais animais que abriga, poderá ser interditado pelo instituto, ouvida antes a Comissão IBAMA/SZB de Técnicos, referida no Art. 6° da Portaria n° 283/89-P, de 18 de maio de 1.989.
Art. 6° Os casos omissos serão resolvidos pela
presidência do IBAMA, ouvidas a Diretoria de Ecossistemas e a Comissão de
Técnicos IBAMA/SZB.
Art. 7° Esta Instrução Normativa entra em vigor
na data de sua publicação.
Fernando Cesar de
Moreira Mesquita
Presidente