Instrução Normativa 001/89-P, de 19 de Outubro de 1989

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, DOS RECURSOS HÍDRICOS E DA AMAZÔNIA LEGAL

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

Instrução Normativa 001/89-P, de 19 de outubro de 1.989

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei n° 7.735 de 22 de fevereiro de 1.989, e considerando o que dispõem a Lei n° 7.173. de 14 de dezembro de 1.983 e a Portaria n° 283/89-P, de 18 de maio de 1.989 e considerando a necessidade de estabelecer os requisitos recomendáveis para a ocupação de alojamentos em jardins zoológicos, RESOLVE:

Art. 1° Os jardins zoológicos estão obrigados a cumprir as recomendações desta Instrução Normativa, excetuando-se os casos em que haja o endosso conjunto dos biólogos e médicos veterinários da Instituição, através de declaração escrita submetida ao Instituto, comprovando que os alojamentos estão atendendo ao bem estar físico-psicológico dos animais que neles se encontrem.

A comissão formada por técnicos do Instituto, da Sociedade de Zoológicos do Brasil e pelas entidades ambientalistas, referidas no Art. 6° da Portaria n° 283, de 18 de maio de 1.989, emitirá parecer instrutivo quanto ao uso dos alojamentos de adequação duvidosa, ouvindo outros especialistas quando necessário.

Os alojamentos projetados para certos grupos de animais poderão eventualmente, ser utilizados para expor grupos de outras espécies desde que seja respeitado o atendimento da situação de bem-estar físico-psicológico, referido neste Artigo e cuja utilização não poderá exceder ao prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 2° As recomendações com alojamentos com répteis são:

A.    GERAIS

1.     Répteis, independentemente das espécies, precisam regular sua temperatura corpórea por:

a.     exposição ao calor ambiente seja ele de fonte natural ou artificial, ou

b.    contato direto com superfícies aquecidas.

2.     Todos os alojamentos devem ter local sombreado.

3.     Todos os alojamentos devem ter pisos ou de areia ou de terra ou grama ou folhiço.

4.     Todo réptil deve ter fácil acesso à água de beber.

5.     Excluídas as espécies marinhas, os alojamentos que abriguem fêmeas adultas de quelônios devem ter substrato propício à desova

6.     Quando existir tanque ou lago no alojamento, seu fundo não poderá ser áspero.

B.    ESPECÍFICAS

1.     Testudinidae (Quelônios terrestres)

Recomendam-se as seguintes Densidades Máximas de Ocupação "DO"

Comprimento da Carapaça

"DO"

Outros aspectos recomendáveis

Até 10 cm

10 animais/m²

Necessidade de vegetação

De 10 a 20 cm

10 animais/4 m²

Necessidade de vegetação

Acima de 20 cm

10 animais/20 m²

Necessidade de vegetação

2.     Quelônios aquáticos e semi-aquáticos de água doce (várias famílias)
Recomendam-se as seguintes Densidades Máximas de Ocupação "DO"

Comprimento da Carapaça

"DO"

Outros aspectos recomendáveis

Até 10 cm

10 animais/m²

60% da área formada por água
Profundidade mínima de 5 cm

De 10 a 20 cm

10 animais/4 m²

60% da área formada por água
Profundidade mínima de 20 cm

De 20 a 40 cm

10 animais/20 m²

60% da área formada por água
Profundidade mínima de 30 cm

Mais que 40 cm

10 animais/20 m²

60% da área formada por água
Profundidade mínima de 60 cm

3.     Crocodilia (gêneros Caiman, Melanosuchus, Paleosuchus, Tomistoma, Crocodyllus, etc) Recomendam-se as seguintes Densidades Máximas de Ocupação: Observações importantes: - Todos os alojamentos deverão ter vegetação. - Nas áreas secas deverá existir folhiscos para eventuais desovas. - Pelo menos 50% da superfície dos alojamentos deverá ser formada por água.

Comprimento do Animal

"DO"

Outros aspectos

Até 40 cm

10 animais/10m²

Profundidade mínima de água = 30 cm

De 40 a 100cm

.

Profundidade mínima da água = 60 cm.
Um indivíduo de mesmo sexo para cada 10 m² ou um casal para cada 50 m² + 10% da área por fêmea introduzida no harém.
A profundidade mínima da água = 100cm.

Acima de 300 cm

.

Um indivíduo de mesmo sexo para cada 20 m² ou um casal para cada 150 m² + 10% da área por fêmea introduzida no harém.
Profundidade mínima de água = 120 cm

4.     Sauria (todos os gêneros) Recomendações gerais: - Os alojamentos devem obrigatoriamente ter vegetação. - Se abrigar espécies arborícolas, o alojamento deverá ter galhos. - Se abrigar espécies de hábitos semi-aquáticos, o alojamento terá tanque condizente com o tamanho dos animais. Recomendam-se as seguintes Densidades Máximas de Ocupação:

Comprimento do Animal

"DO"

Outros aspectos

Até 15 cm (total)

10 animais/m²

altura mínima 40 cm

De 15 a 30 cm

10 animais/2,5 m²

altura mínima 80 cm

De 30 a 100 cm

10 animais/10 m²

altura mínima 150 cm

Acima de 100 cm

10 animais/40 m²

altura mínima 200 cm

5.     Ophidia (todos os gêneros)
Recomendam-se as seguintes Densidades Máximas de Ocupação:

Comprimento do Animal

"DO"

Outros aspectos

Até 50 cm

10 animais/m²

altura mínima 50 cm

De 50 a 100 cm

10 animais/2 m²

altura mínima 100 cm

 

De 100 a 300 cm

01 animal/2,5m²

O alojamento deve possuir área de 40 m².
Altura mínima 150 cm

 

Acima de 300 cm

01 animal/4m²

O alojamento deve possuir área mínima de 10 m².
Altura de 150 cm.

 

Art. 3° As recomendações para alojamento com aves são:

A.    GERAIS

1.     A altura mínima dos alojamentos será de 2 (dois) metros.

2.     O afastamento mínimo do público será de 1 (hum) metro.

3.     Não expor aves ao público em gaiolas. Exposições temporárias deverão receber tratamentos especiais.

4.     Todo alojamento deverá dispor de água renovável.

5.     Alojamentos cuja parte superior é limitada por alambrado deverão ter uma porção com cobertura para proteção contra chuva.

6.     Piso, vegetação e outras características encontram-se especificadas por famílias.

7.     O número máximo de indivíduos em relação à área da base do alojamento (Densidade Máxima de Ocupação - "DO"), refere-se a alojamentos convencionais a céu aberto.

8.     Em casos de alojamentos coletivos o número total de aves deve corresponder à somatória do que comportam as áreas individuais.

9.     Os valores máximos de ocupação não deverão ser ultrapassados de 50%.

B.    ESPECÍFICAS

 

Família

"DO"

Outros aspectos

Tinamidae

pequenos

médios

grandes

1 ave/1,5m²

1 ave/3m²

1 ave/5m²

Espécies florestais = piso de folhiço. Vegetação herbácea em parte do viveiro. Sombreamento parcial. poleiros horizontais de diâmetro conveniente para macuco.

Terra para espojar. Espécies campestres = piso de terra compacto e arenoso. Vegetação de gramíneas. Terra para espojar. Pouca sombra.

Strutionidae

1 ave/50m²

Piso compacto e arenoso. Vegetação herbácea (gramíneas). Abrigo contra intempéries. necessidade de dispositivos de segurança. Terreno horizontal.

Rheidae

1 ave/25m²

Piso compacto e arenoso. Vegetação hebácea e arbustiva. pouca sombra. Abrigo contra intempéries. Terreno horizontal

Casuaridae

1 ave/25m²

Piso parcialmente de folhiço. Vegetação arbustiva e arbórea para sombreamento. Tanque para banho. Abrigo contra intempéries. Necessidade de dispositivos de segurança.

Sphenicidae

1 ave/3m²

Piso de areia fina e compactado. Tanque de água renovável para pesca e exercício com profundidade mínima de 60 cm. Alojamento com tamanho mínimo de

9 m² . Condições de climatização: frio e seco.

Ciconiidae

pequenos

médios

grandes

1 ave/3m²

1ave/10m²

1ave/10m²

Piso brejoso ou argiloso.

Vegetação ribeirinha e aquática.

poca sombra. Desejável 20% da área em água para pesca e para vadear.

Threskiornitidae

1 ave/10m²

Piso brejoso e argiloso. Vegetação arbórea, arbustiva e aquática ribeirinha. Alguna sombra. Desejável 10% da área em água para vadear.

Phoenicopteridae

1 ave/5m²

Piso brejoso e argiloso. Vegetação arbustiva para sombra, 20% do recinto com água rasa. Barreiros para a construção de ninhos

Anhimidae

1ave/50m²

Piso brejoso e argiloso. Vegetação ribeiriinha e aquática. Alguma sombra.

Anatidae

Cisnes

Gansos e patos

Marrecas

1 ave/100m²

1 ave/5m²

1ave/5m²

Piso argiloso. Vegetação robeirinha e arbustiva para sombreamento. Água renovável em forma de "espelho d’água", laguinhos, lagos ou represas.

Gathartidae,

Accipitridae e

Falconidae

pequenos

médios

grandes

1 ave/5m²

1ave/10m²

1 ave/25m²

Piso de terra ou gramado. Vegetação arbórea para sombreamento. "Espelho d’água" para banho. O alojamento deve permitir liberdade de vôo.

Cracidae

pequenos

grandes

1 ave/5m²

1 ave/10m²

Piso de terra e folhiço. Vegetação arbórea e arbustiva para sombreamento. Terra para espojar.

Phasianidae

pavões

faisões

urus

1 ave/10m²

1 ave/5m²

1 ave/m²

Piso de terra arenosa. Vegetação arbustiva para sombreamento de características variáveis de acordo com o grau de domesticação das espécies (faisão). para as espécies florestais o piso será de folhiço, com vegetação herbácea e poleiros para dormir.

Gruidae

pequenos

grandes

1 ave/25m²

1 ave/50m²

Piso de terra, gramado e brejoso, sombreamento. Água renovável para banhos.

Psophidae

1 ave/5m²

Piso de terra com folhiço. Vegetação arbustiva e arbórea desejável, herbácea necessária. Muita sombra.

Rallidae

pequenos

médios

grandes

1 ave/2m²

1 ave/3m²

1 ave/5m²

 

Piso de terra e brejoso. Vegetação arbustiva e ribeirinha para sombremento. "Espelho d’água" para vadear.

Cariamidae

1 ave/10m²

Piso de terra. Vegetação rasteira. Meia Sombra. Poleiros para dormir.

Columbidae

pequenos

médios

grandes

1 ave/2m²

1 ave/3m²

1 ave/5m²

Piso de terra. Vegetação arbustiva, Sombreamento parcial. Água para beber renovável. Terra para espojar.

Psitacidae

pequenos

médios

grandes

1 ave/m²

1 ave/2,5m²

1 ave/5m²

Piso de terra ou cimento liso. Vegetação arbustiva ou arbórea desejável, porém difícil de manter. Sombreamento parcial. Água renovável, inclusive para banhos. Troncos e galhos para debicar.

Strigidae

pequenos

médios

grandes

1 ave/m²

1 ave/5m²

1 ave/10m²

Piso de terra, vegetação desejável. Sombreamento parcial. Necessidade de espaço para vôo. Poleiros ao abrigo do sol direto.

Trochilidae

pequenos

médios

1 ave/m²

1 ave/3m²

Piso de terra. Vegetação herbácea, arbustiva e arbórea. o sombreamento é parcial.Água renovável para banhos. Amplo espaço para vôo. Poleiros de galhos finos ou de arame n° 8.

Ramphastidae

pequenos

médios

grandes

1 ave/2m²

1 ave/4m²

Piso de terra ou cimento liso. Vegetação arbórea para sombra parcial. Água para banho renovável

Picidae

pequenos

1 ave/2m

Piso de terra. Vegetação arbustiva e arbórea desejável. Troncos verticais para locomoção. Possibilidade de vôo livre.

Pipridae

1 ave/m²

Piso de terra. Vegetação arbustiva. Sombreamento parcial.

Cotingidae

pequenos

grandes

1 ave/m²

Piso de terra. Vegetação arbustiva ou arbórea desejável. Meia sombra.

Corvidae

1 ave/2m²

Piso de terra. Vegetação arbustiva ou arbórea. Sombreamento parcial. Espaço para vôo livre.

Turdidae

1 ave/3m²

Piso de terra. Vegetação arbustiva. Sombreamento parcial. Água renovável para banhos.

Icteridae

pequenos

grandes

1 ave/m²

1 ave/3m²

Piso de terra. Vegetação arbustiva. Sombreamento parcial

Traupidae

pequenos

grandes

1ave/m²

1 ave/2m²

Piso de terra. Vegetação arbustiva. Sombreamento parcial.

Fringilidae

pequenos

grandes

1ave/m²

1 ave/2m²

Piso de terra. Vegetação arbustiva. Sombreamento parcial. Terra para espojar.

Art. 4° As recomendações para recintos com mamíferos são:

A.    GERAIS

As recomendações encontram-se sob a forma tabular, segundo a sistemática zoológica, devendo-se entender, pelos títulos das colunas:

1.     Área - é a área da base do alojamento em que o(s) animal(is) está exposto à observação do público.

2.     Abrigo e tanque, quando existentes, suas áreas estarão implicitamente incluídas no valor da área do alojamento.

3.     Cambiamentos e maternidades não têm suas áreas incluídas na área do alojamento.

4.     Número médio de crias é o número de filhotes, que em média, costuma ocorrer para a espécie.

5.     Nas tocas a altura é calculada como sendo o valor da metade das somas das extensões dos lados. Se a toca tiver 1 metro de largura e dois metros de profundidade, a altura será calculada somando 1+2=3 e 3/2=1,5. A altura que se recomenda é então, 1,5 metros.

6.     Nas linhas onde surge m³ (metro cúbico) o valor refere-se ao volume do alojamento e será sempre dependente da altura do mesmo. Essa altura é calculada dividindo o volume pela área recomendada. Se o alojamento tiver a área de 8 m² e o volume recomendado for de 16 m³, sua altura será 16/8=2, portanto, de 2 metros.

7.     Com referência a barreiras, se forem fossos com água, a profundidade estará sendo dada como a soma de dois números, o primeiro sendo a parte que está por cima da superfície livre da água e o segundo será a profundidade da água.

8.     A legenda para a coluna de segurança é a que se segue:

                                                                                            I.                      o tratador pode entrar estando o animal solto no alojamento.

                                                                             II.          Deve-se prender o animal para o tratador entrar.

                                                                           III.          Deve-se prender o animal e travar a porta para que o tratador possa entrar.

                                                                          IV.          Além de prender o animal e travar a porta do seu cambiamento, deverá existir corredor de segurança.

9.     Quando a espécie alojada for de hábitos aquáticos e a barreira usada for fosso com água que o animal possa usar, a área do fosso fará parte da área recomendada.

10. Se a ocupação máxima recomendada aumentar em mais que sua metade, a área do alojamento, cambiamento e maternidade, tanques e abrigos, deverá ser dobrada.

11. Se a ocupação máxima recomendada diminuir em até 40% , as áreas recomendadas poderão diminuir 30%.

12. As espécies em que aparece o sinal "+" são aquelas que até o momento nunca foram expostas nos zoológicos do Brasil.

13. Nas espécies assinaladas com o sinal "o", este sinal reaparecerá na coluna do tanque indicando as dimensões que este deve ter.

14. Nas espécies assinaladas com o sinal "o", este sinal irá ressurgir na coluna da área indicando que este deve ser de dimensões menores que das outras espécies do gênero a que pertence a espécie assinalada.

B.    ESPECÍFICAS

Tabela anexa

Art. 5° Qualquer alojamento que, embora atendendo as recomendações desta Instrução Normativa, comprovadamente não esteja proporcionando o bem-estar físico-psicológico a um ou mais animais que abriga, poderá ser interditado pelo instituto, ouvida antes a Comissão IBAMA/SZB de Técnicos, referida no Art. 6° da Portaria n° 283/89-P, de 18 de maio de 1.989.

Art. 6° Os casos omissos serão resolvidos pela presidência do IBAMA, ouvidas a Diretoria de Ecossistemas e a Comissão de Técnicos IBAMA/SZB.

Art. 7° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Cesar de Moreira Mesquita

Presidente