DECRETO Nº 90.023, DE 02 DE AGOSTO DE 1984
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Define
os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, criado pelo Decreto-lei
nº 1.822 de 30 de novembro de 1939 e dá outras providências.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III da Constituição e nos temos do Artigo 5º, alínea
a , da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965,
DECRETA:
Art 1º - Os limites do Parque Nacional da Serra dos
Órgãos, localizado no estado do Rio de Janeiro, e abrangendo terras dos
Municípios de Magé, Teresópolis e Petrópolis, estão definidos neste Decreto, com
base nas cartas topográficas SF.23-Z-B-1-4, SF.23-Z-II-3 e SF.23-Z-B-IV-2, da
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), da Secretaria
de Planejamento da Presidência da República.
Art 2º - Os limites de que trata o artigo anterior
estão compreendidos dentro do seguinte perímetro: inicia na divisa dos
Municípios de Teresópolis e Magé, na margem esquerda da BR-116, no sentido
Rio/Teresópolis, no local denominado Soberbo, no ponto de coordenadas
aproximadas N-7.514.580m e E=707.050m. Daí, segue no rumo Oeste, pela divisa dos
Municípios de Teresópolis e Magé, até encontrar a cota de 1.150m, no ponto de
coordenadas aproximadas N=7.514.650m e E=706.600m. Desse ponto, segue pela cota
de 1.150m até o ponto de coordenadas aproximadas N=7.515.000m e E=706.650m. A
partir daí, o limite segue em linha reta, por uma distância aproximada de 300m,
até o ponto de coordenadas aproximadas N=7.515.000m e E=706.950m, sobre a cota
de 1.050m. O limite continua por essa cota até o ponto de coordenadas
aproximadas N=7.515.850m e E=707.200m e, depois, segue em linha reta, por uma
distância de 100m, até o ponto de coordenadas aproximadas N=7.515.930m e
E=707.280m, próximo a uma guarita do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, onde
termina a rua popularmente conhecida como Japuiba. Daí, segue confrontando-se
com a propriedade particular, originalmente pertencente ao "Embaixador" e,
depois, confrontando-se com o loteamento onde se encontra o edifício Serra dos
Órgãos até a Avenida Rotariana. O limite continua por essa Avenida até a ponte
do rio Paquequer, na sua margem direita, no ponto de coordenadas aproximadas
N=7.516.170m e E=707.570m. Desse ponto, sobe o rio Paquequer, pela sua margem
direita, até a ponte da estrada que leva à Barragem do rio Beija-flor, aí
existente, no ponto de coordenadas aproximadas N=7.515.330m e E=706.130m. Daí,
segue essa estrada até aquela Barragem, no ponto de coordenadas aproximadas
N=7.515.850m e E=705.680m. A partir Daí, o limite continua por uma linha sinuosa
confrontante com a "gleba B", da Granja Guarani, até a estrada no ponto de
coordenadas aproximadas N=7.516.000m e E=706.370m. Daí, segue por essa estrada
até o rio Carneiros, no ponto de coordenadas aproximadas N=7.516.520m e
E=706.400m. A partir daí, sobe esse rio até alcançar a cota de 1.100m e
prossegue envolvendo todas as reservas florestais dos bairros denominados Ingá,
Cascata dos Amores, Taboinhas, Taumaturgo e Iucas, que se encontram nos morros
denominados Taboinhas, Corta Vento, Figueira, Cova da onça e demais áreas de
preservação permanente, até o ponto de coordenadas aproximadas N=7.518.800m e
E=706.000m. Desse ponto, acompanha a cota de 1.300m até o ponto de coordenadas
aproximadas N=7.518.500m e E=704.900m, que é nascente de um afluente da margem
direita do córrego do Quebra Frasco. Daí sobe esse córrego até a cota de 1.400m,
no ponto de coordenadas aproximadas N=7.518.350m e E=705.000m, e continua por
essa cota até o ponto de coordenadas aproximadas N=7.518.150m e E=703.500m.
Desse ponto, englobando a área de preservação permanente da margem esquerda
desse córrego, sobe pela margem externa dessa área (com relação ao rio) até a
nascente que se encontra no ponto de coordenadas aproximadas N=7.518.550m e
E=702.600m, na cota de 1.700m. Daí percorre uma distância reta de,
aproximadamente 100m até atingir o limite de Teresópolis e Petrópolis. Daí,
continua por esse limite até atingir o ponto de coordenadas aproximadas
N=7.517.230m e E=703.200m. Desse ponto, segue em linha reta até o ponto de
coordenadas aproximadas N=7.516.480m e E=702.300m. Desse ponto, segue em linha
reta até o ponto de coordenadas aproximadas N=7.516.650m e E=701.700m. Desse
ponto, continua em linha reta até as coordenadas aproximadas N=7.516.450m e
E=699.800m. Desse ponto, continua em linha reta até as coordenadas aproximadas
N=516.000m e E=698.000m. Desse ponto, segue em linha reta até as coordenadas
aproximadas N=7.514.650m e E=698.150m. Desse ponto, segue pelo divisor de águas
dos rios do Poço do Ferreira e do Bomfim até o ponto de coordenadas aproximadas
N=7.516.400m, e E=694.950m, limite da Fazenda do Bomfim. Daí, segue por esse
limite que desce a encosta do morro do Mata Porcos, passando pelo ponto de
coordenadas aproximadas N=7.515.700m e E=695.000m, e seguindo pela linha de
crista, passa pelo ponto de coordenadas aproximadas N=7.514.800 e E=694.000m,
até as coordenadas aproximadas N=7.513.750m e E=693.800m. Desse ponto, desce a
encosta do morro aí existente até encontrar o ponto de coordenadas aproximadas
N=7.513.150m e E=694.320m, englobando a faixa de preservação permanente da
margem direita do afluente da margem direita do córrego da Ponte de Ferro e
desce-a até o ponto de coordenadas aproximadas N=7.511.500m e E=692.850m. A
partir daí, segue em linha reta, por uma distância aproximada de 900m, pela
encosta do morro aí existente, até atingir o ponto de coordenadas aproximadas
N=7.510.600m e E=693.000m. Depois, segue pelo divisor de águas até o ponto de
coordenadas aproximadas N=7.510.600m e E=693.300m. Daí, continua pela cabeceira
do afluente da margem direita do rio Itamarati, englobando sua área de
preservação permanente da margem direita, até o ponto de coordenadas aproximadas
N=7.510.500m e E=693.350m. Desse ponto, desce pela margem externa dessa faixa de
preservação permanente, englobando-a, até a confluência com a faixa de
preservação permanente da margem esquerda do rio Itamarati e, depois, sobe pela
margem externa dessa faixa até a sua confluência com um afluente da margem
esquerda, no ponto de coordenadas aproximadas N=7.509.900m e E=694.000m. A
partir daí, sobe esse afluente, pela sua área de preservação permanente da
margem esquerda, englobando-a, indo alcançar a sua nascente, no ponto de
coordenadas aproximadas N=7.508.900m e E=693.950m. Desse ponto, segue em linha
reta, por uma distância de 300m, até o ponto de coordenadas aproximadas
N=7.508.600m e E=693.850m. Daí, segue pelo divisor de águas até o limite dos
Municípios de Petrópolis e Magé, no ponto de coordenadas aproximadas
N=7.507.200m e E=693.450m. A partir daí, segue pelo limite desses dois
Municípios até o ponto de coordenadas aproximadas N=7.509.400m e E=697.800m.
Desse ponto, segue pelo divisor de águas dos córregos das Pedras Negras e do
Sossego (ou do Chiqueiro) até alcançar o ponto de coordenadas aproximadas
N=7.507.350m e E=699.750m. Daí, vai pelo divisor de águas até o ponto de
coordenadas aproximadas N=7.507.480m e E=700.350m. Desse ponto, segue por uma
linha reta de, aproximadamente, 700m até a faixa de preservação permanente da
margem direita do córrego do Sossego, englobando-a, no ponto de coordenadas
aproximadas N=7.507.450m e E=701.100m. Daí, percorre a margem externa dessa
faixa de preservação permanente até encontrar a cota de 200m. A partir daí,
circunda esse morro aí existente (morro da Areia Seca), por essa cota, até
encontrar o rio Santo Aleixo (ou Andorinhas), no ponto de coordenadas
aproximadas N=7.507.300m e E=702.160m. Desse ponto, sobe a margem externa da
faixa de preservação permanente da margem esquerda desse rio até o ponto de
coordenadas aproximadas N=7.508.500m e E=702.050m. Daí, sobe o morro aí
existente, pelo seu divisor de águas, até o ponto de coordenadas aproximadas
N=7.508.920m e E=702.850m. A partir daí, percorre o divisor de águas até o ponto
de coordenadas aproximadas N=7.510.400m e E=702.950m. Desse ponto, percorre uma
linha reta de, aproximadamente, 1.100m até o ponto de coordenadas N=7.511.350m e
E=703.500m. Daí, segue pelo divisor de águas até a BR-116 no ponto de
coordenadas aproximadas N=7.510.600m e E=706.050m. Depois, continua pela margem
esquerda dessa estrada, no sentido Rio/Teresópolis até o ponto de coordenadas
aproximadas N=7.510.650m e E=705.740m. A partir daí, desce a encosta do morro aí
existente, por uma linha reta aproximada de 50m, indo alcançar a área de
preservação permanente da margem direita do Rio Lava-Pés no ponto de coordenadas
aproximadas N=7.510.690m e E=705.740m. Desse ponto, desce pela margem externa
dessa faixa de preservação permanente até o antigo leito da estrada de ferro
Guapimirim/Teresópolis, prosseguindo por essa até atingir a cota de 300m,
próximo à Capela de Nossa Senhora da Conceição, no ponto de coordenadas
aproximadas N=7.511.600m e E=706.150m. Desse ponto, contorna esse morro por essa
cota até encontrar a margem da faixa de preservação permanente da margem
esquerda do rio Iconha. Daí, sobe pela margem externa dessa faixa até o ponto de
coordenadas aproximadas N=7.512.230m e E=707.350m. Desse ponto, continua
englobando a área de preservação permanente da margem esquerda do rio Iconha até
o ponto de coordenadas aproximadas N=7.514.500m e E=707.100m. Daí, segue em
linha reta até o ponto inicial desta descrição.
Art 3º - O Parque Nacional da Serra dos Órgãos tem
por finalidade precípua proteger a fauna, a flora e as belezas naturais nele
existentes, ficando sujeito ao regime especial do Código Florestal (Lei nº
4.771, de 15 de setembro de 1965) e lei de Proteção à Fauna (Lei nº 5.197, de 03
de janeiro de 1967).
Art 4º - A administração do Parque Nacional, de que
trata este Decreto, cabe ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal -
IBDF.
Art 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 02 de agosto de
1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Nestor Jost