Autoriza  o Poder Executivo a  criar  o
                         Parque  Estadual "Presidente  Wenceslau
                         Brás" localizado na Serra do Curral, no
                         Município de Nova Lima.

      O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

      Art.  1º  - Fica o Poder Executivo autorizado a criar  nas
terras  em  que  se localiza a Mata do Jambreiro,  na  Serra  do
Curral,  Município de Nova Lima, com área de 1.146  hectares,  o
Parque Estadual "Presidente Wenceslau Brás".
      Parágrafo único - O Órgão referido no artigo destina-se  à
preservação de recursos naturais representados pela flora,  pela
fauna  e  riqueza  geológica da região, e sua  proteção  para  o
turismo do Estado.

     Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

       Mando,  portanto,  a  todas  as  autoridades,  a  quem  o
conhecimento  e execução desta Lei pertencer, que  a  cumpram  e
façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
      Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de
julho de 1977.

     Antônio Aureliano Chaves de Mendonça - Governador do Estado