Autoriza o Poder Executivo a criar o
Parque Estadual "Presidente Wenceslau
Brás" localizado na Serra do Curral, no
Município de Nova Lima.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por
seus representantes,
decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder
Executivo autorizado a criar nas
terras em que se localiza a Mata do Jambreiro, na
Serra do
Curral, Município de Nova Lima, com área de 1.146 hectares,
o
Parque Estadual "Presidente Wenceslau Brás".
Parágrafo único - O Órgão referido no artigo
destina-se à
preservação de recursos naturais representados pela flora, pela
fauna e riqueza geológica da região, e sua
proteção para o
turismo do Estado.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Mando, portanto,
a todas as autoridades, a quem o
conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a
cumpram e
façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte,
aos 19 de
julho de 1977.
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça -
Governador do Estado