LEI N° 6.151, de 04 de dezembro de 1974

Dispõe sobre o Segundo Plano Nacional de Desenvolvimento (PND), para o período de 1975 a 1979

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° - São aprovadas as diretrizes e prioridades estabelecidas no Segundo Plano Nacional de Desenvolvimento (PND), para o período de 1975 a 1979, na forma do texto e ressalvadas constantes do Anexo desta Lei.

Artigo 2° - O Poder Executivo adaptará o Plano a que se refere o Artigo anterior às circunstâncias emergentes e atualizará os elementos quantitativos a que se refere.

artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

II PLANO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO - PND (1975 - 1979)

PARTE II

CAPÍTULO IX Desenvolvimento Urbano, Controle de Poluição e Preservação do Meio-Ambiente

POLUIÇÃO INDUSTRIAL E PRESERVAÇÃO DO MEIO-AMBIENTE

O entendimento da situação do Brasil no tocante ao controle da poluição e à preservação dos recursos naturais do País deve considerar os seguintes elementos:

- Não é válida qualquer colocação que limite o acesso dos países subdesenvolvidos ao estágio de sociedade industrializada, sob pretexto de conter o avanço da poluição mundialmente.

Em verdade, o maior ônus do esforço a ser realizado deve recair sobre as nações industrializadas, que respondem, fundamentalmente, pelo atual estágio de poluição, no mundo, e que só mais ou menos recentemente passaram a adotar medidas efetivas de proteção do meio-ambiente.

- O combate à poluição já é importante, no Brasil.

De um lado, já se observam, principalmente em face da excessiva concentração industrial em certas áreas metropolitanas, sem zoneamento adequado, assim como da proliferação de veículos nos mesmos aglomerados urbanos, manchas de poluição agudas ou significativas, em várias regiões do País, com os casos críticos óbvios da Grande São Paulo e Grande Rio.

De outro lado, a devastação de recursos naturais - de solo, vegetais e animais - assume proporções inadmissíveis, em conseqüência da construção da infra-estrutura, da execução de programas industriais e agrícolas, mas, principalmente, da ação predatória de interesses imediatistas.

O País precisa defender, sistemática e pragmaticamente, esse patrimônio de recursos naturais, cuja preservação faz parte do desenvolvimento, como também o faz a proteção ao patrimônio cultural representado pelas cidades históricas.

- Ao mesmo tempo, é necessário reconhecer que a poluição da pobreza - ou seja, a carência dos requisitos básicos de saneamento e controle biológico indispensáveis à saúde das populações de baixa renda - ainda constitui prioridade imperiosa. É preciso realizar, até o fim da década, avanço substancial nesse sentido, principalmente provendo água e esgotos às populações e eliminando as endemias da pobreza: esquistosomose, malária, mal de Chagas, etc.

- O Brasil dispõe de maior flexibilidade, quando à política de preservação do equilíbrio ecológico, do que a generalidade dos países desenvolvidos, por ainda dispor de amplas áreas não poluídas. Sem embargo, a tradição de ação predatória contra a natureza, em certas atividades de baixa produtividade, impõe, desde já, a necessidade de medidas preventivas.

A conclusão a tirar é que, mais uma vez, a política a seguir é de equilíbrio, para conciliar o desenvolvimento em alta velocidade com o mínimo de efeitos danosos sobre a ecologia e garantindo o uso racional dos recursos do País, com garantia de permanência dos de caráter renovável.

A montagem de uma política eficaz, nesse campo, sob orientação federal, compreende: legislação básica; institucionalização da ação de governo, para organicidade e continuidade, à luz de estudos que ainda são preliminares, em certos campos; e mecanismos de controle e fiscalização, capazes de assegurar razoável implementação da orientação estabelecida.

Tal política atuará em três áreas principais:

- Política de meio-ambiente na área urbana, para evitar a ação poluidora, no ar e na água, principalmente, em decorrência da instalação de unidades industriais, em locais inapropriados e do congestionamento do tráfego urbano; e a fim de assegurar às populações das áreas metropolitanas, e dos outros centros urbanos, a infra-estrutura mínima de fornecimento de água, de boa qualidade, de um sistema de esgotos adequado e de áreas de recreação (PLANASA, Programa Especial de Controle de Enchentes e Recuperação de Vales).

- Política de preservação de recursos naturais do País, utilizando corretamente o potencial de ar, água, solo, subsolo, flora e fauna, possibilitando a ocupação efetiva e permanente do território brasileiro, a exploração adequada dos recursos de valor econômico, o levantamento e a defesa do patrimônio de recursos da natureza; e evitando ações predatórias das riquezas naturais.

- Política de defesa e proteção da saúde humana.

Nesse quadro, terão particular significação as políticas de uso do solo, urbano e rural, dentro de zoneamento racional, e de reflorestamento, a serviço dos objetivos de desenvolvimento e defesa do meio-ambiente.

No próximo estágio, o controle da poluição e a preservação do meio-ambiente serão objetivados segundo orientação em que cabe destacar alguns pontos:

I - Controle da Poluição Industrial, através de:

- Ação concentrada em áreas críticas, como são, entre outras, as manchas de poluição identificadas quanto à Grande São Paulo e ao Grande Rio; Regiões Metropolitanas de Belo Horizonte, Recife, Salvador e Porto Alegre; Região de Cubatão; Região de Volta Redonda; bacia hidrográfica do médio e baixo Tietê; bacia hidrográfica do Paraíba do Sul; bacia hidrográfica do Rio Jacuí e estuário do Guaíba; bacias hidrográficas de Pernambuco.

Nessas áreas, será adotado zoneamento adequado, e dada atenção principalmente aos problemas de localização industrial e de estabelecimento de normas anti-poluição, dentro da idéia de que a política mais eficaz é a de caráter preventivo.

- Política de localização industrial, considerando especialmente os aspectos de poluição, e voltadas, por exemplo, para:

1) Disciplinar a ocupação industrial segundo a intensidade da ação poluidora das indústrias, desincentivando a implantação das indústrias com maior potencial de ação poluidora nas áreas críticas e intermediárias.

2) Disciplinar a ampliação de estabelecimentos industriais atualmente localizados em áreas

críticas e intermediárias, de forma que sua expansão não aumente a intensidade de sua ação poluidora.

3) Incentivar a transferência, para fora da cidade, de fábricas mais poluidoras já em funcionamento.

- Estabelecimento de padrões de emissão para os diferentes tipos de resíduos, de forma variável conforme se trate de regiões industriais mais ou menos densas.

- Fixação de meta mínima a atingir para eliminação do caráter crítico ambiental das áreas identificadas. Para tanto, promover a realização de pesquisas e estudos básicos que permitam adequado equacionamento da situação, e formulação de diretrizes de uma política mais geral de uso do meio-ambiente.

- Desenvolvimento de tecnologia de controle da poluição, nos setores mais importantes, em articulação com os países já avançados nesse campo.

II - Preocupação específica com os aspectos de repercussão sobre os recursos naturais da área, na implantação de projetos de infra-estrutura: estradas, hidroelétricas, etc.

III - Efetiva observância de política de utilização racional dos recursos naturais na ocupação produtiva da Amazônia e do Centro-Oeste, segundo anteriormente apresentado.

IV - Política de recuperação e expansão dos recursos renováveis do Nordeste, principalmente quanto a reflorestamento.

V - Programas especiais de preservação do meio-ambiente, de âmbito progressivamente expandido para as diferentes regiões, conforme sua necessidade, a saber:

- Preservação de áreas naturais representativas dos principais ecossistemas encontrados nas diversas regiões, a se alcançada através do estabelecimento, no território nacional, de uma rede de Estações Ecológicas em áreas selecionadas, de acordo com estudos a serem realizados pela Secretaria Especial do Meio-Ambiente - SEMA.

- Sensoramento das águas e do ar atmosférico, para conhecer a situação ambiental, o comportamento e a quantidade dos agentes poluentes no seio das comunidades e, ao mesmo tempo, procurar identificar a presença desses elementos nos principais rios e lagoas, nas águas de praias e no ar atmosférico das regiões metropolitanas. Através desse projeto, deverão ser obtidas informações básicas, permitindo controlar a situação dos principais cursos de água do País e das principais praias, no tocante à existência de agentes poluidores.