DECRETO-LEI Nº 1.629, DE 06 DE JULHO DE 1978
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Modifica
a redação da alínea "f" do artigo 60 da Lei nº 5.025, de 10 de junho de
1966. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art 1º - A alínea " f ", do
artigo 60, da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966, criada pelo artigo 12 do
Decreto-lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972, passa a ter a seguinte redação:
"f - outras operações,
programas e complementações de interesse do comércio exterior brasileiro,
inclusive no campo de serviços, a critério do Conselho Monetário Nacional".
Art 2º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Brasília, 6 de julho de
1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen