DECRETO-LEI Nº 1.629, DE 06 DE JULHO DE 1978

Modifica a redação da alínea "f" do artigo 60 da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art 1º - A alínea " f ", do artigo 60, da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966, criada pelo artigo 12 do Decreto-lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972, passa a ter a seguinte redação:
"f - outras operações, programas e complementações de interesse do comércio exterior brasileiro, inclusive no campo de serviços, a critério do Conselho Monetário Nacional".
Art 2º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Brasília, 6 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen