Licença de pesquisa sísmica (LPS)
1. Licença de Pesquisa Sísmica (LPS)
A Licença de Pesquisa Sísmica (LPS) autoriza pesquisas sísmicas marítimas e em zonas de transição e estabelece condições, restrições e medidas de controle ambiental que devem ser seguidas pelo empreendedor para realizar essas atividades.
Para solicitar essa licença é necessário:
• Inscrição e regularidade no Cadastro Técnico Federal (CTF);
• Processo de licenciamento ambiental federal ativo;
• Requerimento da Licença de Pesquisa Sísmica;
• Estudo ambiental (Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) ou o equivalente);
• Cópia da publicação do pedido de Licença de Pesquisa Sísmica.
2. Licenças emitidas
Data |
LPS |
29/08/2019 |
Ibama emitiu a Licença de Pesquisa Sísmica (LPS) nº 137/2019 para a Spectrum Geo do Brasil Serviços Geofísicos Ltda., referente à pesquisa sísmica marítima 2D na bacia sedimentar do Pará-Maranhão, com validade até 03/02/2020. O polígono de pesquisa sísmica está localizado a uma distância mínima de 140 km da costa do município de Humberto de Campos/MA, em águas com profundidade superior a 700 metros. A área total da atividade (área de manobra + área de aquisição) perfaz um total de 125.153,52 km². |
29/08/2019 |
Ibama emitiu a Licença de Pesquisa Sísmica (LPS) Nº 135/2019 para a Westerngeco Serviços de Sísmica Ltda., para pesquisa sísmica 3D Wide Azimuth, na Bacia de Campos e Santos, com validade até 01/06/20121. Na atividade em questão a empresa utilizará 4 (quatro) embarcações sísmicas, sendo que duas destas embarcações terão uma fonte acústica e 14 (quatorze) cabos sólidos de 9 km em cada. Os outros dois navios terão apenas uma fonte acústica cada (sem cabos). Será a primeira a ser realizada no Brasil com essa nova tecnologia. |
3. Consulta
4. Legislação
Lei Complementar nº140, de 8 de dezembro de 2011 | Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981. |
Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 | Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. |
Resolução Conama nº 350, 6 de julho de 2014 | Dispõe sobre o licenciamento ambiental específico das atividades de aquisição de dados sísmicos marítimos e em zonas de transição. |
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