CTF/APP - Editais
Nesta página, o Ibama divulga os Editais de Notificação publicados no Diário Oficial da União, com orientações sobre alterações de atividades e de enquadramento no CTF/APP, em razão de novas Instruções Normativas publicadas.
As alterações de inscrição devem ser realizadas pelos próprios usuários do CTF/APP no período estabelecido no Edital. Após o vencimento de prazos, o Ibama procederá, de ofício, às alterações de inscrições daquelas pessoas que não atenderem aos Editais.
No caso de atividades excluídas em razão da Instrução Normativa nº 11, de 13 de abril de 2018, o usuário
registrará a data de 28/06/2018 como data de término da atividade.
Antes de encerrar o cadastro no CTF/APP, consulte as Fichas Técnicas de Enquadramento.
Editais públicos – Notificações aos usuários do CTF/APP
Editais publicados pelo Ibama para os usuários do CTF/APP, como decorrência das novas regras de enquadramento (IN nº 11/2018 e IN nº 12/2018):
Código / Atividade | Tipo de alteração | Edital publicado no DOU |
1-6 - Pesquisa mineral sem guia de utilização |
Atividade excluída |
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4-2 - Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície - fabricação de motosserras |
Atividade reclassificada para 4-1 |
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7-5 - Preservação de madeira - usina, sob pressão |
Atividade reclassificada para 7-2 |
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7-6 - Preservação de madeira - usina piloto, pesquisa |
Atividade reclassificada para 7-2 |
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7-7 - Preservação de madeira - usina, sem pressão |
Atividade reclassificada para 7-2 |
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15-18 - Fabricação de produtos deriva-dos do processamento de petróleo -Resolução Conama nº 362/2005 |
Atividade reclassificada para 15-2 |
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15-19 - Produção de óleos - Resolução Conama nº 362/2005 |
Atividade reclassificada para 15-23 |
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15-22 - Fabricação de preparados paralimpeza e polimento, desinfetantes, in-seticidas, germicidas e fungicidas -saneantes de uso domissanitário |
Atividade reclassificada para 15-9 |
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16-16 - Fabricação e/ou manipulação de produtos bioestimuladores |
Atividade reclassificada para 21 - 66 |
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17-2 - Tratamento e destinação de resíduos industriais líquido e sólido |
Atividade reclassificada para: 17-57, 17 – 58, 17 – 59, 17 - 60 |
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17-3 - Disposição de resíduos especiais tais como: de agroquímicos e suas embalagens usadas e de serviço de saúde e similares |
Atividade reclassificada para: 17 – 61, 17 – 63, 17 – 64, 17 – 65, 17 - 66 |
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17-6 - Recuperação de áreas contaminadas ou degradadas |
Atividade reclassificada para: 17 – 67, 17 - 68 |
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17-7 - Interceptores, emissores, estação elevatória e tratamento de esgoto sanitário |
Atividade reclassificada para 18-2 ou 17-4 |
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17-8 - Estações de tratamento de água |
Atividade reclassificada para 21-33 |
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17-9 - Transmissão de energia elétrica |
Atividade reclassificada para 21-34 |
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17-10 - Geração de energia hidrelétrica |
Atividade reclassificada para 21-35 |
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17-11 - Irradiação para esterilização, descontaminação e modificação |
Atividade excluída |
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17-12 - Aplicação de agrotóxicos e afins |
Atividade reclassificada para 21-47 |
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17-13 - Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos - pneumáticos inservíveis |
Atividade reclassificada para 17- 63 |
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17-15 - Prestação de serviços de controle de pragas domésticas com aplicação de produtos químico |
Atividade excluída |
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17-17 - Distribuição de energia elétrica |
Atividade reclassificada para 21-37 |
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17-20 - Controle mecânico, químico e biológico e destinação de plantas aquáticas |
Atividade reclassificada para 21-46 |
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17-52 - Geração de energia eólica |
Atividade reclassificada para 21-36 |
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17-53 - Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos - destinação de pilhas e baterias |
Atividade reclassificada para 17-62 |
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17-56 - Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos - substância controlada pelo Protocolo de Montreal |
Atividade reclassificada para 17-66 |
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18-11 - Transporte de produtos florestais |
Atividade reclassificada para 21-49 |
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18-15 - Transporte ferroviário |
Atividade excluída |
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18-18 - Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - fertilizantes |
Atividade excluída |
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18-19 - Importação de eletrodoméstico- Resolução Conama nº 20/1994 |
Atividade reclassificada para 21-42 |
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18-20 - Transporte de cargas perigosas - Protocolo de Montreal |
Atividade reclassificada para 18-1 |
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18-21 - Operação de rodovia |
Atividade reclassificada para 21-30 |
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18-22 - Operação de hidrovia |
Atividade reclassificada para 21-31 |
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18-25 - Aeródromos, exceto aeroportos |
Atividade reclassificada para 21-32 |
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18-27 - Transporte aquaviário |
Atividade excluída |
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18-54 - Comércio de combustíveis e derivados de petróleo - Gás GLP |
Atividade reclassificada para 18-6 |
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18-63 - Transporte de carga perigosa - marítimo |
Atividade reclassificada para 18-1 |
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18-67 - Comércio de motosserra |
Atividade reclassificada para 21-73 |
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18-68 - Importação de motosserra |
Atividade excluída |
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18 -69 - Importação de veículos para uso próprio |
Atividade reclassificada para 21-43 |
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18-70 - Importação de pneus e similares |
Atividade reclassificada para 21-45 |
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18-77- Importação de resíduos controlados - Resolução Conama nº 452/2012 |
Atividade excluída |
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18-78 - Importação para fins comerciais de veículos automotores |
Atividade reclassificada para 21-44 |
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18-82 - Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – importação de lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista |
Atividade reclassificada para 21-41 |
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20-1 - Silvicultura |
Atividade reclassificada para: 20 – 60, 20 - 61 |
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20-4 - Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre |
Atividade reclassificada para 20-23 ou 20-25 | Edital nº 7 05/07/2018 - Diqua |
20-9 - Consumo de madeira, lenha ou carvão vegetal |
Atividade excluída | Edital nº 45 16/10/2018 - Diqua |
20-10 - Centro de triagem da fauna silvestre |
Atividade reclassificada para 21-52 | Edital nº 18 26/12/2018 - Diqua |
20-12 - Manutenção de fauna silvestre |
Atividade reclassificada para 21-53 | Edital nº 19 26/12/2018 - Diqua |
20-13 - Criação de passeriformes silvestres nativos |
Atividade reclassificada para 21-60 | Edital nº 20 26/12/2018 - Diqua |
20-15 - Importação ou exportação de fauna silvestre exótica |
Atividade reclassificada para 21-57 | Edital nº 21 26/12/2018 - Diqua |
20-16 - Federações, associações e clubes de criadores de passeriformes |
Atividade excluída | Edital nº 24 24/08/2018 - Diqua |
20-17 - Atividade agrícola e pecuária |
Atividade reclassificada para 21-62 | Edital nº 46 06/12/2018 - Diqua |
20-18 - Projetos de assentamento de colonização |
Atividade reclassificada para 21-62 | Edital nº 47 06/12/2018 - Diqua |
20-19 - Promoção de eventos esportivos de pesca amadora |
Atividade excluída | Edital nº 25 24/08/2018 - Diqua |
20-24 - Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – importação de lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista |
Atividade reclassificada para 21-72 |
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20-27 - Pesca amadora |
Atividade excluída |
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20-28 - Manejo de fauna exótica invasora |
Atividade reclassificada para 21-58 |
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20-29 - Manejo de fauna exótica invasora |
Atividade excluída |
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20-30 - Manejo de fauna sinantrópica |
Atividade reclassificada para 21-59 |
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20-31 - Silvicultura |
Atividade reclassificada para: 20 – 60, 20 - 61 |
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20-32 - Comércio de materiais de construção que comercializa subprodutos florestais, até cem metros cúbicos ano |
Atividade excluída |
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20-33 - Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais – comércio atacadistas |
Atividade reclassificada para 21-67 |
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20-34 - Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais – comércio varejista |
Atividade reclassificada para 21-68 |
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20-36 - Introdução de espécies exóticas para melhoramento genético vegetal e uso na agricultura |
Atividade excluída |
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20-41 - Utilização do patrimônio genético natural - coleta de material biológico com finalidade científica ou didática |
Atividade excluída |
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20-42 - Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais - instalação e manutenção de empreendimentos |
Atividade reclassificada para: 20-2 |
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20-43 - Manutenção de área protegida |
Atividade reclassificada para 21-62 |
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20-44 - Centro de reabilitação da fauna silvestre nativa |
Atividade reclassificada para 21-54 |
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20-45 - Criação científica de fauna silvestre para fins de pesquisa |
Atividade reclassificada para 21-55 |
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20-46 - Criação científica de fauna silvestre para fins de conservação |
Atividade reclassificada para 21-56 |
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20-47 - Manutenção de RPPN |
Atividade reclassificada para 21-62 |
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20-48 - Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre – comércio de pescados |
Atividade reclassificada para 21-69 |
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20-49 - Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre – comércio de peixes ornamentais |
Atividade reclassificada para 21-70 |
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20-50 - Comércio de móveis compostos, no todo ou em parte, por madeiras de espécies nativas |
Atividade excluída |
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20-51 - Comércio de móveis compostos, no todo ou em parte, por madeiras de espécies exóticas |
Atividade excluída |
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20-52 - Comércio de móveis compostos, no todo ou em parte, por painéis de madeira industrializada, tais como MDF, compensado ou aglomerado |
Atividade excluída |
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20-53 - Queima controlada da palha de cana-de-açúcar |
Atividade excluída |
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20-55 - Consumo de madeira, lenha e carvão vegetal - construção de edifícios |
Atividade excluída |
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20-56 - Imóvel rural sem atividade produtiva - exclusivo lazer, APP, unidade de conservação e similares |
Atividade reclassificada para 21-62 |
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20-57 - Formulação e/ou manipulação de produtos biorremediadores |
Atividade reclassificada para 21-51 |
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20-58 - Coleção biológica |
Atividade excluída |
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20-62 - Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais - produção de carvão vegetal em florestas plantadas |
Atividade reclassificada para 20-61 |
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20-64 - Utilização do patrimônio genético natural - flora, fauna, pesca e micro-organismos para fins de pesquisa, manipulação e alteração genética |
Atividade reclassificada para: 20 – 5, 20 – 37 |
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20-65 - Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre – revenda de animais vivos |
Atividade reclassificada para 21-71 |
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20-67 - Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais - extração de madeira em florestas nativas |
Atividade reclassificada para 20-2 |
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20-68 - Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais - produção de carvão vegetal em florestas nativas |
Atividade reclassificada para 20-60 |
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20-69 - Consumo de madeira, lenha e carvão vegetal - indústria alimentícia |
Atividade reclassificada para 21-48 |
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20-70 - Consumo de madeira, lenha e carvão vegetal - esmagadora de grãos |
Atividade reclassificada para 21-48 |
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20-71 - Consumo de madeira, lenha e carvão vegetal - indústria siderúrgica |
Atividade reclassificada para 21-48 |
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20-72 - Consumo de madeira, lenha e carvão vegetal - frigorífico |
Atividade reclassificada para 21-48 |
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20-73 - Consumo de madeira, lenda e carvão vegetal - panificadora |
Atividade excluída |
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20-74 - Consumo de madeira, lenha e carvão vegetal - laticínio |
Atividade reclassificada para 21-48 |
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20-75 - Consumo de madeira, lenda e carvão vegetal - restaurante e pizzaria |
Atividade excluída |
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20-76 - Consumo de madeira, lenda e carvão vegetal - hotelaria |
Atividade excluída |
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20-77 - Consumo de madeira, lenha e carvão vegetal - cerâmica |
Atividade reclassificada para 21-48 |
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20-78 - Consumo de madeira, lenha e carvão vegetal - indústria da borracha |
Atividade reclassificada para 21-48 |
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20-79 - Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais – armazenamento de produtos/subprodutos florestais |
Atividade reclassificada para 21-50 |
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20-80 - Exportação de carvão vegetal de espécies exóticas |
Atividade reclassificada para 21-64 |
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21-1 - Reparação de aparelhos de refrigeração |
Atividade excluída |
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21-3 - Utilização de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal |
Renomeado |
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21-4 - Análises laboratoriais |
Atividade excluída |
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21-24 - Experimentação com agroquímicos - utilização de estação experimental |
Atividade reclassificada para 21-5 |
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21-25 - Análises laboratoriais - uso de mercúrio metálico |
Atividade excluída |
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21-26 - Utilização de mercúrio metálico para fins de amalgamação dentária |
Atividade excluída |
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21-29 - Troca de óleo lubrificante – Resolução Conama 362/2005 |
Atividade excluída |
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22-9 - Sondagem e perfuração de poços tubulares |
Atividade excluída |
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23 - Gerenciamento de projetos sujeitos a licenciamento ambiental federal |
Categoria excluída |
Cronograma de editais - Usuários do CTF/APP
- Cronograma de editais (PDF - 425 KB | Atualizado em 05/07/2018)
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