Remediadores ambientais
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1. O que são produtos remediadores?
Remediadores são: produtos ou agentes de processo físico, químico ou biológico destinados à recuperação de ambientes e ecossistemas contaminados e ao tratamento de efluentes e resíduos. Os remediadores podem ser caracterizados no registro como:
a) Biorremediador: remediador que apresenta como ingrediente ativo microrganismos capazes de se reproduzir e de degradar bioquimicamente compostos e substâncias contaminantes.
b) Remediador químico ou físico-químico: remediador que apresenta como ingrediente ativo substância ou composto químico capaz de degradar, adsorver ou absorver compostos e substâncias contaminantes.
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2. Qual a legislação deve ser observada para registrar um produto remediador?
O registro de remediadores deve ser requerido ao Ibama, conforme definido pelas disposições da Resolução Conama nº 463, de 29 de julho de 2014 e pela Instrução Normativa nº 5, de 17 de maio de 2010.
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3. Como requerer o registro de um produto remediador?
Para requerer o registro, a empresa requerente deverá preencher o formulário do anexo I (Requerimento de Registro de Remediador) da Instrução Normativa Ibama n° 5/2010 e o Relatório Técnico referente ao tipo de remediador (biorremediador ou químico/físico-químico); anexar ao Requerimento de Registro e ao Relatório Técnico os documentos, estudos e declarações exigidos pela IN n° 5/2010, além de modelo de rótulo para aprovação, de acordo com o anexo V.
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4. Onde entregar e protocolar os documentos para registro de um produto remediador?
A solicitação para registro de um produto remediador deverá ser dirigido à Coordenação Geral de Avaliação e Controle de Substâncias Químicas (CGASQ), estabelecida na sede do Ibama (SCEN Trecho 2 Edifício Sede do Ibama - Bloco C - CEP 70818-900 – Brasília/DF), pessoalmente ou via Correios, ao Protocolo Geral, que encaminhará o documento ao destinatário.
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5. O que acontece após a entrega e protocolização dos documentos para registro de um produto remediador?
Após protocolado e enviado à Coordenação responsável, o requerimento de registro será encaminhado para abertura de processo administrativo. Em seguida, obedecendo a ordem cronológica de entrada do requerimento no Ibama, serão conferidos e analisados todos os documentos apresentados pelo requerente.
Caso haja necessidade, será enviado ao requerente um ofício com solicitação de esclarecimentos complementares para continuidade da análise, que resultará no deferimento ou indeferimento do pleito de registro.
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6. Como o requerente deve responder uma solicitação do Ibama?
O ofício de solicitação de informações ou esclarecimentos complementares expedido pelo Ibama deverá ser respondido ao emitente dentro do prazo estipulado, de maneira formal e dirigida ao endereço SCEN Trecho 2 Edifício Sede do Ibama - Bloco C - CEP 70818-900 – Brasília/DF, sob pena de indeferimento do pleito de registro ou de renovação de registro. O documento resposta deverá conter apenas as informações solicitadas, seguindo a ordem numérica ou alfabética com que foram citadas no ofício.
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7. Qual o tempo de validade do registro?
O registro de um remediador tem validade de 3 (três) anos, a contar da data de emissão do Certificado de Registro, podendo ser renovado por períodos sucessivos de igual duração, a pedido do interessado.
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8. Como e qual o prazo para requerer a renovação de registro de um remediador?
Para renovação de registro, o titular do registro deverá enviar requerimento à Coordenação Geral de Avaliação e Controle de Substâncias Químicas (CGASQ) do Ibama, localizada no endereço SCEN Trecho 2 Edifício Sede do Ibama - Bloco C - CEP 70818-900 – Brasília/DF, protocolizado, no mínimo, 90 (noventa) dias antes do término de sua validade, com solicitação de renovação do registro. O requerimento deverá conter declaração de que o processo de produção, composição e demais dados técnicos do produto se mantém inalterados, ou de indicação da alteração a ser realizada, a qual será analisada.
Os dados sobre representante legal do titular do registro junto ao Ibama e o Contrato Social deverão ser mantidos atualizados e qualquer alteração da razão social, ou de endereço do registrante, fabricante, importador, formulador, ou do manipulador do remediador deverá ser informada imediatamente à CGASQ. Enviar também, se houver, novos conhecimentos sobre o produto registrado.
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9. Contato
Remediadores ambientais
Tel.: (61) 3316-1310 ou 3316-1153, Fax: (61) 3316-1355
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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