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Francesa é detida em Guarulhos (SP) ao tentar embarcar com animais silvestres na bagagem

Publicado: Segunda, 26 de Setembro de 2016, 10h56
Sapo em Guarulhos/SP
Foto:Ibama
Foto:Ibama

Brasília (26/09/2016) – Uma pesquisadora francesa foi detida pela Polícia Federal (PF) nesta sexta-feira (23/09) ao tentar embarcar no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, com 39 sapos mortos na bagagem sem autorização do Ibama. Agentes ambientais do Ibama haviam recebido denúncia anônima pela Linha Verde (0800-618080) e realizaram a abordagem durante o check-in.

A pesquisadora, que seguiria para a França, teve o passaporte retido e recebeu duas multas: R$ 19,5 mil por transporte de espécies da fauna silvestre sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente (Decreto 6.514/2008, art. 24, §3°, inciso III); e R$ 20 mil por transferir amostras de patrimônio genético nacional para instituição localizada fora do país sem cadastro prévio no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - Sisgen (Lei n.º 13.123/2015 e o Decreto n.º 8.772/16).

Quando abordada, a francesa apresentou uma licença antiga, que já havia sido usada em abril deste ano para o envio de 73 espécimes ao exterior. O documento não tinha relação com a carga biológica encontrada na bagagem durante a tentativa de embarque.

Os animais apreendidos estavam acondicionados em recipientes plásticos, alguns em formol, outros em lâminas de resina para estudos de estrutura microscópica, composição e função dos tecidos vivos. Laudo concluído pelo Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo nesta terça-feira (27/09), a pedido do Ibama, identificou 11 espécies de anfíbios em meio ao material encontrado.

Biopirataria

Biopirataria é a apropriação indevida de recursos da biodiversidade para uso científico ou biotecnológico.

A Constituição Federal determina que o Poder Público deve preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do país e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação do material genético.

Recentemente, a Lei n.º 13.123/2015 criou regras para a remessa de patrimônio genético ao exterior com finalidades científicas ou de desenvolvimento tecnológico. Seus infratores ficam sujeitos às punições previstas no Decreto n.º 8.772/2016. A pesquisadora francesa foi a primeira a receber multa com base neste decreto.

Texto atualizado em 28/09/2016.

Assessoria de Comunicação do Ibama
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(61) 3316-1015

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