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Ibama aumenta controle sobre uso de motosserras

Publicado: Quarta, 17 de Agosto de 2016, 12h49

Brasília (17/08/2016) – O Ibama inaugurou uma nova versão do sistema eletrônico de Licença para Porte e Uso de Motosserra (LPU) com o objetivo de aumentar o controle dos registros. Agora, os usuários podem cancelar a LPU em caso de roubo/furto e perda, ou quando for comprovado dano/avaria e obsolescência. No primeiro caso é necessário inserir o Boletim de Ocorrência (BO) no sistema e, no segundo, laudo técnico que demonstre a inutilidade do equipamento.

A transferência da LPU em caso de venda, doação ou morte do titular da licença foi simplificada. O usuário precisa preencher o formulário disponível no sistema e anexar o recibo, nota fiscal, termo de doação ou documento que comprove a transferência de propriedade do equipamento.

Para ter acesso ao sistema, o usuário deve estar inscrito no Cadastro Técnico Federal (CTF), na categoria "Motosserras - Lei 7803/89 / Proprietário de Motosserra", e possuir certificado de regularidade válido.

De acordo com o art. 82 do Decreto Federal de nº 6.514/2008, a prestação de informações falsas e enganosas ou omissão de informações para os sistemas oficiais de controle está sujeita a multa no valor de R$ 1.500,00 a R$ 1 milhão.

Com as mudanças, o Ibama espera manter a base de dados da LPU sempre atualizada e garantir maior controle dos registros.

A nova versão do sistema pode ser acessada pela página de serviços do Ibama.

Mais informações:

Licença para Porte e Uso de Motosserras

Manual para cancelamento e transferência da LPU

Assessoria de Comunicação do Ibama
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(61) 3316-1015

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