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Conama inibe mercado de madeira ilegal

Publicado: Quinta, 17 de Março de 2016, 17h00

Brasília (17/03/2016) – O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (16) proposta do Ibama e do Serviço Florestal Brasileiro (SFB) que aperfeiçoa regras para o transporte e a industrialização de madeira extraída legalmente. A principal novidade é a redução do índice de conversão de toras em madeira serrada (tábuas, pranchas, sarrafo, etc). O Coeficiente de Rendimento Volumétrico (CRV) define o limite de aproveitamento de cada tora. Esta informação serve de base para a emissão do Documento de Origem Florestal (DOF).

O CRV hoje é de 45%. Ou seja, para cada metro cúbico de tora consumida nas serrarias, o sistema concede 0,45 m³ de madeira serrada na forma de crédito. O rendimento do processo de transformação da tora, porém, não passa de 35% na maioria das indústrias, gerando uma sobra de crédito nos sistemas de controle que movimenta um mercado ilegal estimado em R$ 500 milhões ao ano.

Para chegar a essa conclusão, o Ibama revisou 60 estudos científicos, que abrangem cerca de 2,5 mil serrarias, em que a média do CRV obtido é de 34,9%. Também foram analisados os estudos e relatórios das Concessões Florestais geridas pelo SFB, que apresentam índice médio de 34,4%.

A diferença entre o crédito de 45% e o rendimento real obtido nas serrarias torna possível o “esquentamento”, por ano, de 1,3 milhão de metros cúbicos, que correspondem a 30 mil caminhões carregados de toras ou 9 mil hectares de floresta derrubada. Empresas que não conseguem aproveitamento dentro do índice completam a cota com madeira originária de áreas desmatadas ilegalmente, fato comprovado em diversas operações de fiscalização do Ibama, como a “Onda Verde” e a “Gênesis”, que, só em 2015, embargaram 288 serrarias e impediram a exploração ilícita de 410 km² de florestas.

A solução encontrada pelo Instituto foi propor uma alteração no texto da Resolução Conama 411/2009, que estabelece o CRV adotado no país. O índice que passa a valer é de 35%, com possibilidade de rendimento maior, condicionado à apresentação de estudos que comprovem a eficiência das instalações. “O trabalho da fiscalização vinha nos mostrando que os números das serrarias não refletem a realidade da emissão de autorizações. A resolução vigente ajudou a padronizar os índices, mas chegou o momento de atualizar os sistemas de controle”, disse o diretor de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas do Ibama, Paulo Fontes. “É uma medida de extrema importância para o combate ao desmatamento ilegal”, acrescentou o diretor do SFB, Raimundo Deusdará Filho.

Foi estabelecido prazo de até 180 dias para que as empresas apresentem estudos de adequação ao novo índice, que entrará em vigência um ano após a publicação da resolução.

A extração de madeira nativa só é considerada legal quando feita por meio de planos de manejo ou de autorizações previstas no código florestal.

Assessoria de Comunicação do Ibama
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(61) 3316-1015

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