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Ibama doa 10 mil m³ de madeira apreendida para aldeias indígenas em MT

Publicado: Terça, 29 de Agosto de 2017, 19h52
Madeira doada pelo Ibama a comunidades indígenas do noroeste de Mato Grosso
Foto: Ibama
Foto: Ibama

Brasília (29/08/2017) – O Ibama concluiu a doação de 10 mil metros cúbicos de madeira para a construção de casas, escolas e pontes nas Terras Indígenas (TI) Manoki e Aripuanã, no noroeste de Mato Grosso. A carga equivale a 200 caminhões carregados.

O material foi apreendido durante a operação Maravalha, que vistoriou 30 madeireiras da região e identificou 35,8 mil metros cúbicos em créditos de madeira em tora e 8,2 mil metros cúbicos de madeira serrada sem origem legal. O volume total inserido de forma fraudulenta no Sistema de Controle Florestal do Estado de Mato Grosso (Sisflora), sem equivalência com o estoque encontrado nos pátios, corresponde a 50 mil metros cúbicos de madeira em tora, ou 3.605 caminhões carregados.

Entre as empresas fiscalizadas, oito eram de fachada e uma, fantasma. Todas foram usadas em fraudes com créditos virtuais para acobertar desmatamento ilegal, principalmente em Terras Indígenas e Unidades de Conservação.

Em Gaúcha do Norte (MT), outra ação de fiscalização resultou na doação 44 metros cúbicos de madeira para a prefeitura do município. Durante sobrevoo na região, agentes ambientais do Ibama haviam constatado o desmatamento de 3.317,6 hectares. Na ocasião foram apreendidas 22 toras e 37 bases de árvores de diferentes espécies.

Em uma estrada próxima, a equipe do Ibama interceptou uma carga ilegal de madeira. A empresa responsável teve as atividades suspensas após vistoria em seu pátio. Foram apreendidos 124 metros cúbicos de madeira sem origem legal e identificados 62 metros cúbicos declarados de forma irregular no sistema.

“A cadeia produtiva ilegal de madeira favorece a logística do desmatamento e agrava conflitos agrários no noroeste do estado”, disse a superintendente do Ibama em Mato Grosso, Livia Martins.

A doação de bens apreendidos não é permitida em ano eleitoral e só pode ser destinada a órgãos e entidades de caráter ambiental, beneficente, cultural, educacional, hospitalar, penal e militar.

 

Assessoria de Comunicação do Ibama
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(61) 3316-1015

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