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Novo índice de aproveitamento para transformação de tora em madeira serrada combate desmatamento ilegal

Publicado: Segunda, 22 de Mai de 2017, 18h51
Foto: Ibama
Foto: Ibama

Brasília (22/05/2017) – O novo limite máximo de aproveitamento para conversões de tora em madeira serrada informadas pelo sistema do Documento de Origem Florestal (DOF) entrou em vigor nesta segunda-feira (22/05). O Coeficiente de Rendimento Volumétrico (CRV) foi reduzido de 45% para 35%. O objetivo da mudança é impedir a geração de créditos excedentes (fictícios) de madeira no sistema DOF.

A redução foi proposta pelo Ibama e pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB) ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) com a finalidade de aperfeiçoar regras para o transporte e a industrialização de madeira extraída legalmente. Aprovada por unanimidade, resultou na publicação da Resolução Conama n° 474/2016.

Na vigência do CRV anterior (45%), para cada metro cúbico de tora consumida nas serrarias, o sistema concedia 0,45 m³ de madeira serrada na forma de crédito. Porém, segundo estudos científicos revisados pelo Ibama que analisaram a produção de cerca de 2,5 mil serrarias, o rendimento do processo de transformação da tora não passa de 35% na maioria das indústrias. Como resultado, havia sobra de crédito nos sistemas de controle que movimentava um mercado ilegal estimado em R$ 500 milhões ao ano.

A redução do coeficiente tem reflexo direto na redução do desmatamento ilegal na Amazônia e representa um avanço para o setor empresarial de base florestal ao impedir fraudes que tornavam a competição insustentável para indústrias que operam em conformidade com a lei. As indústrias capazes de obter rendimento superior a 35% em razão de técnicas específicas não serão prejudicadas. A norma permite a apresentação de estudo que comprove a obtenção de índices superiores de aproveitamento. Se aprovado pelo órgão ambiental, a empresa passa a dispor de coeficiente personalizado no sistema DOF.

O roteiro para elaboração do estudo está no Anexo III na Resolução Conama 411/2009 e deve ser apresentado ao órgão ambiental competente. Apenas nos casos em que a concessão florestal ou o licenciamento ambiental forem de competência federal o empreendedor deverá submeter seu pedido ao Ibama.

 

Mais informações:

Conama inibe mercado de madeira ilegal
Resolução Conama n° 474/2016
Resolução Conama 411/2009

 

Assessoria de Comunicação do Ibama
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(61) 3316-1015

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