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Auditoria do Tribunal de Contas da União aponta atuação correta do Ibama em licenciamentos prévios de linhas de transmissão

Publicado: Terça, 13 de Agosto de 2019, 18h42 | Última atualização em Terça, 15 de Outubro de 2019, 16h48

Brasília (13/08/2019) – O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria operacional em processos de licenciamento ambiental conduzidos pelo Ibama e concluiu que, nos licenciamentos prévios de linhas de transmissão, o Instituto atua de forma “tempestiva” na maioria dos casos analisados.

De acordo com o Tribunal, a demora de empreendedores para realizar ajustes necessários aos estudos de impacto ambiental e respectivos relatórios (EIA/Rima) contribui para o prolongamento dos prazos de emissão de licenças.

O TCU concluiu que guias de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) e matrizes de referência podem facilitar a elaboração do EIA e agilizar as análises realizadas no âmbito do licenciamento. Percepção que coincide com a estratégia do Instituto para tornar os trâmites processuais mais eficientes.

Em fevereiro deste ano, o Ibama havia submetido à Consulta Pública a primeira etapa do Guia de Avaliação de Impacto Ambiental para Sistemas de Transmissão de Energia. O documento tem como objetivo dar maior transparência aos procedimentos, reduzir a discricionariedade para empreendedores e técnicos, e aumentar a previsibilidade do processo.

Recentemente, o Ibama e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) concluíram proposta de revisão da Portaria do Ministério do Meio Ambiente (MMA) n° 55/2014 para uniformizar e tornar mais claros os papéis das duas instituições. A finalidade é racionalizar procedimentos, com ganhos administrativos para os institutos. A versão final do texto já foi encaminhada para análise jurídica.

Para melhorar o controle interno dos procedimentos de licenciamento, o Ibama desenvolve, em parceria com o Ministério da Economia, o Sistema de Gestão de Demandas do Licenciamento Ambiental Federal. A primeira versão da plataforma abrangerá o trâmite processual desde a elaboração do Termo de Referência (TR) do projeto até a emissão da Licença Prévia (LP). O sistema visa, ainda, garantir agilidade na comunicação entre o Instituto e os entes envolvidos no licenciamento ambiental ao informatizar o processo, com ganhos de produtividade e economicidade, como recomenda a estratégia digital do Governo.

Em até 90 dias contados a partir da conclusão da auditoria, o Ibama apresentará, conforme determinação do TCU, cronograma de desenvolvimento de todas as matrizes de referência usadas para Avaliação de Impacto no âmbito do Licenciamento Ambiental Federal (LAF). O tribunal também recomendou a divulgação das boas práticas adotadas no licenciamento ambiental, com destaque para os benefícios ambientais, sociais e econômicos obtidos.

Em 6 de agosto, notícia publicada no site do Ibama apresentou o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad) acompanhado pelo Instituto no licenciamento da Mina do Guaju, em Mataraca (PB). O empreendimento alcançou a marca de 1,8 milhão de mudas plantadas e, desde dezembro de 2018, mantém mais de 90% dos 685 hectares impactados pela atividade minerária em processo de recuperação.

O Ibama considera positivas as contribuições destacadas no Acórdão do TCU para o aprimoramento da Administração Pública, especialmente os pontos relacionados ao licenciamento ambiental.

 

Mais informações:

Ibama realiza Consulta Pública sobre Guia de Avaliação de Impacto Ambiental para Sistemas de Transmissão de Energia

Recuperação ambiental acompanhada pelo Ibama alcança 1,8 milhão de mudas plantadas na Paraíba

 

Assessoria de Comunicação do Ibama
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061 3316 1015

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