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Prazo para requerer conversão de multas ambientais é prorrogado até 31 de janeiro de 2019

Publicado: Sexta, 28 de Dezembro de 2018, 18h51 | Última atualização em Quinta, 10 de Janeiro de 2019, 20h09

Brasília (28/12/2018) – A Instrução Normativa n° 29, de 27 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (28/10), amplia para 31 de janeiro de 2019 a data limite para que os autuados contemplados pelas regras de transição da IN n° 6/2018 manifestem interesse em aderir à Conversão de Multas Ambientais. 

 

Mais informações:

Instrução Normativa n° 6/2018
Instrução Normativa n° 29, de 27 de dezembro de 2018 (Altera a IN n° 6, de 15 de fevereiro de 2018)

 
Divisão de Captação de Recursos e Projetos Especiais do Ibama

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