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Portaria institui Câmara Consultiva Nacional de Conversão de Multas do Ibama

Publicado: Quinta, 18 de Outubro de 2018, 20h54 | Última atualização em Sexta, 30 de Novembro de 2018, 18h21

Brasília (18/10/2018) – A Instrução Normativa (IN) n° 3.040/2018, publicada nesta quinta-feira (18/10), institui a Câmara Consultiva Nacional (CCN) de Conversão de Multas do Ibama para o período 2018/2020.

A CCN é formada por representantes de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos;  do setor empresarial, indicados pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI); da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC); dos municípios, indicados pela Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anamma); dos estados, indicados pela Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema); da Agência Nacional de Águas (ANA); do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio); do Ministério do Meio Ambiente (MMA); e do Ibama.

 

Mais informações:

Instrução Normativa n° 3.040/2018

 

Divisão de Captação de Recursos e Projetos Especiais do Ibama


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