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Consulta Pública - Instrução Normativa Ibama 37/2004 - norma sobre registro no CTF/APP

Publicado: Sexta, 24 de Novembro de 2017, 00h00 | Última atualização em Segunda, 15 de Outubro de 2018, 11h20

Brasília (24/11/2017) - Está disponível para consulta pública no site do Ibama a proposta de Instrução Normativa (IN) que atualiza a regulamentação sobre controle ambiental de atividades potencialmente poluidoras com uso de substâncias sujeitas a controle e eliminação em conformidade com o Protocolo de Montreal (tratado internacional que prevê a substituição de substâncias nocivas à camada de ozônio nos países signatários).

A norma em vigor atualmente (IN Ibama nº 37/2004) não especifica quem deve ter registro no CTF/APP, além de não fazer referência a hidrofluorcarbonetos, incluídos em outubro no Protocolo de Montreal.

O Ibama é responsável por controlar as substâncias listadas nos anexos do Protocolo de Montreal e consolidar os dados a serem apresentados aos países signatários. A base legal para o cumprimento desse compromisso é composta pela Instrução Normativa Ibama n° 06/2013 e pela IN Ibama n° 37/2004.

A anuência do Instituto às importações e exportações no Sistema de Comércio Exterior (Siscomex) é fundamental para o controle do consumo de substâncias controladas no país.

Informações adicionais sobre recolhimento, regeneração, incineração e setor de aplicação são fornecidas pelas pessoas físicas ou jurídicas em relatórios eletrônicos feitos pela página do Ibama.

Interessados em oferecer sugestões à proposta de Instrução Normativa devem ler a proposta e preencher o formulário eletrônico da consulta (no Google.form).

As colaborações podem ser feitas até 26 de janeiro de 2018.

Diretoria de Qualidade Ambiental/Ibama

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