Conversão de Multas: Prazo para candidatura à Câmara Consultiva Nacional de Conversão de Multas prorrogado até 30/07
Brasília (23/07/2018) - O Ibama informa que foi prorrogado até 30/07 o prazo para inscrição das Organizações da Sociedade Civil sem Fins Lucrativos interessadas em ocupar vagas de titular e suplente (uma por região geográfica do país) junto à Câmara Consultiva Nacional de Conversão de Multas do Ibama, conforme estabelece o Art. 148, § 1º do Decreto nº 9.179, de 23 de outubro de 2017.
As regras para o processo de seleção estão disponíveis no site do Ibama.
Para a realização das candidaturas é fundamental que os dados das instituições estejam atualizados junto ao Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas (Cnea) do Ministro do Meio Ambiente (MMA). Caso seja necessário atualizar o cadastro, as informações abaixo deverão ser enviadas para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.:
- E-mail ATUALIZADO.
- Endereço da instituição ATUALIZADO.
O Ibama encaminhará e-mail para o endereço cadastrado na base do Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas (CNEA) com a ficha que deverá ser preenchida pelas instituições interessadas. Posteriormente, serão encaminhadas as fichas para votação. Verifique se o e-mail do Ibama não ficou retido na pasta de SPAM da conta de e-mail cadastrada.
Divisão de Captação de Recursos e Projetos Especiais (DCPE)
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