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Norma define novo prazo para regularização ambiental de instalações radiativas

Publicado: Quarta, 21 de Fevereiro de 2018, 11h57 | Última atualização em Sexta, 05 de Outubro de 2018, 15h46

Brasília (21/02/2018) – O Ibama publicou no Diário Oficial da União em 16/02 a Instrução Normativa (IN) n° 7/2018, que prorroga em 180 dias o prazo para que empreendedores responsáveis por instalações radiativas apresentem requerimento de regularização ambiental junto ao Instituto.

A norma altera o artigo 18 da Instrução Normativa n° 1/2016 e se aplica às atividades que se enquadram no licenciamento ambiental tipos 2 e 3.

A alteração do prazo tem o objetivo de dar segurança aos usuários de fontes radiativas enquanto uma nova proposta de norma é submetida a revisão, adequação, consulta pública e publicação.

 

Mais informações:

Instrução Normativa n° 7/2018

 

Diretoria de Licenciamento Ambiental
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