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Nota de Esclarecimento sobre discurso no Senado que abordou procedimentos do Ibama

Publicado: Quarta, 07 de Fevereiro de 2018, 15h33 | Última atualização em Sexta, 05 de Outubro de 2018, 15h46

Brasília (07/02/2018) - Em relação ao discurso realizado no plenário do Senado nesta terça-feira (06/02) sobre procedimentos do Ibama, o Instituto esclarece que a destruição ou inutilização de produtos e bens usados para a prática de crimes ambientais e apreendidos pela fiscalização é uma medida excepcional, que ocorre em menos de 2% do total de apreensões realizadas pela Autarquia.

A medida está prevista no artigo 111 do Decreto 6.514/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais, e só é aplicada nos casos em que é inviável a remoção, o transporte e a guarda dos bens apreendidos, por questões logísticas ou de segurança dos agentes ambientais federais. As destruições ou inutilizações ocorrem, em regra, em locais ermos e isolados da floresta amazônica, especialmente no interior de Terras Indígenas e Unidades de Conservação, quando se constata crime ambiental e o responsável abandona o bem com a chegada da fiscalização. Além da previsão em Decreto, o Ibama também editou Instrução Normativa para orientar a fiscalização sobre a aplicação da medida. Essas ações são devidamente registradas e documentadas em processo administrativo próprio e o dono do bem pode recorrer ao Instituto para solicitar o ressarcimento de eventuais prejuízos, o que não tem ocorrido.

Em relação ao licenciamento ambiental, foram expedidas pelo Ibama apenas nos últimos dois anos 1.082 licenças ambientais ou atos equivalentes, relacionados em sua maioria a grandes obras de infraestrutura, como rodovias, hidrelétricas, linhas de transmissão e portos, entre outros empreendimentos. Os projetos estratégicos, definidos pelo Governo Federal, encontram-se com licença ambiental expedida ou com o cronograma de análise em dia. Cabe ressaltar que os processos de licenciamento em curso no Instituto cumprem os prazos estabelecidos na legislação. Alguns processos têm sua análise prejudicada pela não entrega de documentos técnicos pelo empreendedor, como no caso do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) no licenciamento de trechos da rodovia BR-242, no Estado de Mato Grosso, mencionado no discurso. Além das licenças ambientais, há uma série de outros atos autorizativos expedidos pelo Ibama. Como exemplo, foram emitidas nos últimos dois anos 12.960 autorizações relacionadas à área de qualidade ambiental da Autarquia.

 

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

 

 

 

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