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Consulta Pública sobre norma que revisa limites de importação de HCFC

Publicado: Sexta, 24 de Novembro de 2017, 16h49 | Última atualização em Segunda, 15 de Outubro de 2018, 11h14

Brasília (24/11/2017) - Está disponível para consulta pública a proposta de Instrução Normativa (IN) que revisa os limites de importação de Hidroclorofluorcarbonos (HCFC) e de misturas que contenham o composto.

Durante a 19ª Reunião das Partes do Protocolo de Montreal, tratado internacional que prevê a substituição de substâncias nocivas à camada de ozônio nos países signatários, foi aprovada a Decisão XIX/6, que estabeleceu novo cronograma de eliminação da produção e consumo dos HCFC. Em 1º de janeiro de 2013 ocorreu o congelamento do consumo e produção dos HCFC com base no consumo médio dos anos de 2009 e 2010; em 2015 houve a redução de 10% em relação a 2013; e haverá redução de 35% em 2020; 67,5% em 2025; 97,5% em 2030; e a eliminação do consumo em 2040.

No Protocolo de Montreal, o consumo de SDO por um país é definido pela soma  das quantidades produzida e importada, subtraída a quantidade exportada e/ou destruída dessas substâncias puras ou em misturas. No Brasil não há produção de HCFC, portanto o compromisso foi assumido em relação à importação. Em 2011, o país submeteu ao Comitê Executivo do Fundo Multilateral para a Implementação do Protocolo de Montreal o Programa Brasileiro de Eliminação dos HCFC (PBH) com as metas para atender ao novo cronograma.

O Ibama executa as políticas e normas nacionais relacionadas ao controle de substâncias que destroem a camada de ozônio, além de ser responsável pela anuência nas importações e exportações desses produtos.

A estratégia brasileira para a Fase 1 teve como objetivo reduzir o consumo de HCFC-141b na manufatura de espumas, por meio da eliminação do uso de HCFC-141b por empresas multinacionais para a fabricação de refrigeradores domésticos, e por meio de projetos de conversão financiados pelo Fundo Multilateral (FML) para o setor de manufatura de espumas de poliuretano. Já existem alternativas viáveis econômica e ambientalmente para esta substância. Também faz parte da estratégia eliminar parte do consumo de HCFC-22 no setor de serviços de refrigeração e ar condicionado.

Na Fase 2, que já está em andamento, os objetivos são: eliminar o consumo de HCFC-141b na manufatura de espumas com a finalização dos projetos de conversão e iniciar a redução de HCFC-22 na produção de equipamentos de refrigeração e ar condicionado. Estão previstas:

- redução de 39,30% em relação à linha de base, com a redução de 90,03% da cota específica do HCFC-141b a partir de 1° de janeiro de 2020;
- redução de 51,60% em relação à linha de base, com a redução de 27,10% da cota específica do HCFC-22 em de 1° de janeiro de 2021.

A adoção de um instrumento normativo para regulamentar a nova fase de redução do consumo de HCFC e cumprir o acordo com o FML e o previsto no PBH é essencial.

A publicação da Instrução Normativa visa oferecer respaldo legal para o estabelecimento de novos limites de importação de HCFCs por substância e por empresa, dando sequência ao controle iniciado pela IN Ibama 207/08 e continuado pela IN Ibama 14/12.

Após a leitura da proposta da Instrução Normativa, os interessados devem preencher o formulário eletrônico (no google.form) com suas colaborações.

A consulta pública estará disponível até 26 de janeiro de 2018.

 

Resultado da Consulta Pública:

Data de atualização

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Informações do item
14/02/2018 Sugestões válidas - IN 14 PDF - 82 KB
14/02/2018 Sugestões válidas - IN 37 PDF - 71 KB

 

Diretoria de Qualidade Ambiental/Ibama

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