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Nota de esclarecimento sobre artigo publicado nos sites codigoflorestal.com e noticiasagricolas.com.br

Publicado: Sexta, 28 de Julho de 2017, 18h45 | Última atualização em Sexta, 05 de Outubro de 2018, 15h46

Brasília (28/07/17) - O Ibama esclarece que a notícia “Ibama prepara novo imposto sobre produção de alimentos”, divulgada nesta quinta-feira (27/07) nos sites codigoflorestal.com e noticiasagricolas.com.br, é falsa.

A legislação do país não autoriza o Ibama a criar ou aumentar impostos. A Constituição Federal veda qualquer possibilidade de exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. No âmbito da União, cabe apenas ao Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República, dispor sobre o sistema tributário.

Desde 05 de julho, o Instituto disponibiliza em seu site consulta pública sobre o projeto de revisão do enquadramento das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais do Cadastro Técnico Federal (CTF/APP). O objetivo é receber contribuições sobre as Fichas Técnicas de Enquadramento – FTE. Cada atividade sujeita ao cadastramento está descrita detalhadamente em uma FTE.

Em termos legais, a consulta pública realizada pelo Ibama diz respeito ao enquadramento das atividades previstas no art. 17, inciso II, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. As hipóteses de incidência ou não de tributo em razão do exercício dessas atividades, por força do art. 17-C da Lei nº 6.938/81, não fazem parte da proposta de regulamentação mencionada e estão fora da consulta.

No caso específico de atividades agrícolas e pecuárias, não há cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e a revisão do enquadramento não prevê qualquer mudança em relação a isso.

Atualmente, as atividades agrícolas e pecuárias estão submetidas a determinados controles ambientais legalmente previstos e as respectivas propriedades rurais podem se beneficiar com a redução do valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, com base em Ato Declaratório Ambiental – ADA, conforme previsão do art. 17-O da Lei nº 6.938/81. Para realizar esse controle, foi estabelecida em 2006 a atividade 20-17 Atividade agrícola e pecuária no CTF/APP.

O Ibama considera fundamental a participação social para o aprimoramento das propostas de Fichas Técnicas. Por esse motivo, estendeu a consulta pública até 18 de agosto, data em que o Instituto dará início à avaliação de todas as contribuições técnicas recebidas.

 

Mais informações:

Consulta pública sobre enquadramento de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais

 

Assessoria de Comunicação do Ibama
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(61) 3316-1015

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