1.1. Sobre a LCVM
As informações a seguir são relativas a:
• Homologação de veículos leves (automóveis e pequenos veículos comerciais e utilitários), veículos pesados (caminhões e ônibus) e máquinas rodoviárias e agrícolas (tratores de esteira, pás carregadoras, escavadeiras, colheitadeiras e outras) junto ao Programa de Controle da Poluição do Ar Veículos Automotores (Proconve) e
• Obtenção da LCVM para qualquer tipo de veículo ou máquina, nacional ou importado, excetuando-se os casos previstos na Portaria Ibama nº 86/1996, artigo 4º.
Observações
• A LCVM é fornecida por tipologia de veículo ou máquina. Modelos de veículos ou máquinas iguais, mas com características diferentes, como: tipo de motor, de transmissão, e sistema de controle das emissões de gases e ruído, determinam LCVMs diferentes.
• A LCVM é de propriedade particular, da pessoa física ou jurídica, e intransferível.
• A LCVM deve ser solicitada antes de iniciar-se o processo de regularização do veículo ou máquina junto ao Denatran, pois é um dos documentos exigidos por aquele órgão. Outras homologações junto ao Denatran devem ser providenciadas, como as de características construtivas, de segurança e identificação (VIN).
1.2. Procedimentos para obtenção de LCVM
• Os procedimentos para obtenção da LCVM para veículos ou máquinas importados, independentemente do país de origem, se para uso próprio ou para comércio, ou seja, se para pessoa física ou jurídica, são sempre os mesmos. Cada solicitante deve registrar solicitação própria e passar pelo processo de homologação.
• As solicitações de LCVM são feitas online pelo Sistema Infoserv/Proconve-Promot.
1.2.1. LCVM para pequenas quantidades
Depois de acessado o Infoserv para a obtenção da LCVM com a finalidade de:
i) importação/produção de até 2 un/ano de um mesmo modelo de veículo ou máquina e
ii) para um máximo de 20 un/ano por importador/fabricante,
o interessado deve selecionar "Solicitação de LCVM (até 02 unidades de um mesmo modelo de veículo e um máximo de 20 de unidades/ano)”.
Em caso de dúvidas, acesse o manual do Infoserv.
1.2.2. LCVM para quantidade superior a 20 un/ano de veículos
• Para a regularização ambiental de veículos, cuja produção ou importação é superior a 20 um/ano, o interessado deve utilizar o processo regular de obtenção da LCVM e acessar no Infoserv "Cadastro de Motor / Veículos / Ensaios / Ciclomotores / OBD / Níveis de Ruído e Anexos".
• O registro, no Infoserv, segue a sequência:
1º. Preenchimento dos dados técnicos do motor;
2º. Preenchimento dos dados do veículo ou da máquina;
3º. Preenchimento dos ensaios de emissão de gases e de ruído, e de outras informações relevantes;
4º. Declaração de Conformidade, a ser elaborada e assinada por engenheiro responsável pelas informações técnicas prestadas, (identificado pelo número do CREA), devendo afirmar que os documentos e anexos técnicos que compõe a documentação descrevem exatamente as características do(s) veículo(s) ou máquina(s) a ser(em) produzido(s) ou importado(s);
5º. Agendamento e execução, quando solicitado, dos ensaios de emissão e de ruído que serão testemunhados pelo Ibama e ou por Engenheiro do Agente Técnico Conveniado ao Ibama (ATC).
6º. Após o registro dos dados do veículo ou máquina, o interessado solicita a LCVM no link "Solicitação de Licença LCVM / LCM / CAGN / ENCARROÇADO”.
- Os ensaios para verificação do atendimento aos limites de emissão e de ruído devem ser realizados por profissional com competência para tal em laboratório e pista aprovados pelo Inmetro ou reconhecidos pelo Ibama/ATC.
- Para quantidades limitadas a até 100 unidades de veículos leves e pesados: nesta modalidade o interessado apresenta ao Agente Técnico Conveniado – ATC (CETESB ou VCA) relatório de ensaio de emissões realizado no exterior a ser obtido junto ao fabricante. Após a análise da documentação pelo ATC, estando os resultados de emissões dentro dos padrões determinados pela legislação brasileira, parecer positivo é encaminhado via Infoserv para deferimento da LCVM pelo Ibama.
- Para quantidades limitadas a até 50 unidades de máquinas agrícolas e rodoviárias: nesta modalidade o interessado apresenta, ao Agente Técnico Conveniado – ATC (Cetesb ou VCA) relatório de ensaio de emissões realizado no exterior a ser obtido junto ao fabricante. Após a análise da documentação pelo ATC, estando os resultados de emissões dentro dos padrões determinados pela legislação brasileira, parecer positivo é encaminhado via Infoserv para deferimento da LCVM pelo Ibama
Observações:
- Para máquinas agrícolas e rodoviárias a obtenção da LCVM é feita em duas etapas. Primeiro se obtém a LCVM para o motor e, em seguida, a da máquina.
- Para veículos pesados também é obtida, primeiro, a LCVM para o motor e, na sequência, para o veículo.
- Ônibus devem obter LCVM para encarroçados após a obtenção da LCVM para o chassi.
1.3. Acesso ao Infoserv
• Para acesso ao Infoserv, o interessado (detentor da LCVM) deve ter o CNPJ ou CPF cadastrado no Cadastro Técnico Federal (CTF) em uma das atividades relacionadas à fabricação ou importação de veículos. O Ibama somente presta serviços a pessoas físicas ou jurídicas cadastradas no CTF.
• O acesso é feito da seguinte forma: acesse a página principal do site do Ibama → no menu superior, clique no item "Login serviços". Faça o login inserindo o CNPJ ou CPF do interessado e a senha (obtida por meio do cadastro no CTF). Após o login, clique em "Serviços" → "Infoserv/Proconve-Promot”.
• No caso de dúvidas para o acesso e preenchimento dos formulários do Inforserv acesse o manual do Infoserv para as devidas instruções de preenchimento e o manual de regulamentos Proconve-Promot para o download das legislações pertinentes até o ano de 2011.
1.4. Análise e emissão
• Somente serão analisadas pelo Agente Técnico (ver item 1.6) as solicitações de LCVM completas.
• O prazo para a emissão da LCVM será contado a partir da finalização, pelo interessado, do registro da sua solicitação.
• A análise da documentação é cobrada pelo ATC, cujo valor dependerá de cada processo. Depois de paga a taxa e estando o motor, veículo ou máquina de acordo com as exigências da regulamentação, será liberada ao Ibama a recomendação da emissão da LCVM.
• Outras informações podem ser obtidas junto ao ATC por e-mail ou por seu telefone.
1.5. Validade da LCVM
A LCVM, que possui validade somente para o ano civil de sua emissão.
1.6. Dados de Agentes Técnicos Conveniados (ATC)
• CETESB/ETHV
Setor de Homologação de Veículos
Av. Prof Frederico Hermann Jr., 345
Alto de Pinheiros
CEP: 05489-900 - São Paulo- SP
Telefone: (11) 3133-3779 ou (11) 3133-3780
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
• Instituto Mauá de Tecnologia (IMT)
Setor: Núcleo de Homologações e Certificações - NHC
Endereço: Praça Mauá, 01 Bairro Mauá
09580-900 São Caetano do Sul/SP
Telefone: (11) 4239-3007
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
1.7. Valores
• Para o fornecimento de cada LCVM é cobrado, pelo Ibama, o valor de R$ 721,77. O boleto(*) de recolhimento é nominal e é fornecido diretamente pelo Infoserv após aprovação da emissão da LCVM pelo Ibama.
• É cobrada também a taxa de R$ 721,77 para a emissão da Declaração de Atendimento (DA) aos limites de ruído, conforme Resoluções Conama nº 01/92, 272/00 e 433/11. A DA é emitida junto com a LCVM. O somatório dos valores é que compõe o boleto(*).
(*) O boleto é único e emitido com prazo de validade. Somente o seu pagamento libera a emissão da licença solicitada. Não há reemissão do boleto. Se o boleto não for pago até a data de vencimento acarreta na perda da solicitação, devendo o interessado registrar uma nova e arcar com os custos que advém desse novo procedimento.
1.8. Dispensa de LCVM
A importação de veículos adaptados para uso de deficientes físicos, doados a entidades de caráter filantrópico, uso diplomático, de coleção (mais de 30 anos), competição ou aplicações especiais que não possam ser utilizados para o transporte urbano e ou rodoviário, poderá obter a Dispensa de LCVM, conforme estabelece o artigo 4º da Portaria Ibama nº 86/1996, acima mencionada. As solicitações de Dispensa de LCVM deverão ser feitas buscando-se na página inicial do Infoserv o menu “Dispensas”.
A Dispensa de LCVM é aplicada também a veículos ou máquinas que sejam protótipos, utilizados em ensaios ou verificação de viabilidade econômica, mas de uso exclusivo para fabricantes de veículos ou máquinas, representantes legalmente constituidos de fabricantes de veículos ou máquinas, fabricantes de autopeças e produtores de combustível.
Para a emissão de Dispensa de LCVM é cobrado o valor de R$ 721,77 para cada veículo ou máquina dispensado.
1.9. Licença de Importação
A apresentação da LCVM é pré-requisito para a anuência da Licença de Importação (LI). A LI deve ser registrada posteriormente à obtenção da LCVM/DA. O número da LCVM deve ser informado no campo “Informações Complementares” do formulário de requerimento de LI.
As LIs a serem anuídas devem ser registradas, também no sistema Infoserv, no link “Solicitação de Deferimento Licença de Importação”.
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