Fauna silvestre e Sistema Nacional de Gestão da Fauna Silvestre (Sisfauna) |
|
Descentralização da gestão e autorização de empreendimentos de fauna silvestre. Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981. |
|
Processo Administrativo Federal. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. |
|
Lei dos crimes ambientais. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. |
|
Código de fauna e de caça. Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências. |
|
Infrações ambientais. Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências. |
|
Institui princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional da Biodiversidade. |
|
Estabelece os critérios para a determinação de espécies silvestres a serem criadas e comercializadas como animais de estimação. |
|
Autorização de empreendimentos de fauna silvestre no âmbito do Ibama. |
|
Recadastramento Sisfauna (somente para empreendimentos já autorizados) |
|
Proíbe novos criadouros comerciais répteis, anfíbios e invertebrados de estimação para a venda no mercado interno. Fica suspenso, temporariamente, o deferimento de solicitações de criadouros comerciais para criação de répteis, anfíbios e invertebrados com o objetivo de produção de animais de estimação para a venda no mercado interno. |
|
Marcação de animais silvestres. Determinar a identificação individual de espécimes da fauna silvestre e de espécimes da fauna exótica mantidos em cativeiro nas seguintes categorias de registro junto ao Ibama: jardim zoológico, criadouro comercial de fauna silvestre e exótica, criadouro conservacionista, criadouro cientifico e mantenedouro de fauna exótica. |
|
Portaria Ibama nº 117, de 15 de outubro de 1997 |
Comerciante-revendedor de fauna silvestre. Normaliza a comercialização de animais vivos, abatidos, partes e produtos da fauna silvestre brasileira com finalidade econômica e industrial e jardins zoológicos registrados junto ao Ibama. |
Criadouro comercial de fauna silvestre nativa. Normalizar o funcionamento de criadouros de amimais da fauna silvestre brasileira com fins econômicos e industriais. |
|
Portaria Ibama nº 93, de 7 de julho de 1998 Portaria Ibama nº 93/1998 - Anexo I - Lista de Animais Considerados Domésticos para fins de Operacionalização do Ibama. |
Importação/exportação de fauna silvestre. Dispõe sobre a exportação e importação de espécimes vivos, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira e fauna silvestre exótica. |
Criadouro comercial de fauna silvestre exótica. Normaliza o funcionamento de criadouros de animais da fauna silvestre exótica com fins econômicos e industriais. |
Normativas recentemente revogadas |
|
Instrução Normativa Ibama nº 169, de 20 de fevereiro de 2008 e anexos I a IV Revogada pela Instrução Normativa Ibama nº 7, de 30 de abril de 2015 (Revogação Total) |
Instituir e normatizar as categorias de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro em território brasileiro, visando atender às finalidades socioculturais, de pesquisa científica, de conservação, de exposição, de manutenção, de criação, de reprodução, de comercialização,de abate e de beneficiamento de produtos e subprodutos,constantes do Cadastro Técnico Federal (CTF) de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais. |
Portaria Ibama nº 139-N, de 29 de dezembro de 1993 Revogada pela Instrução Normativa Ibama nº 7, de 30 de abril de 2015 |
Cria os criadouros conservacionistas. |
Portaria Ibama nº 108, de 6 de outubro de 1994 Revogada pela Instrução Normativa Ibama nº 7, de 30 de abril de 2015 (Revogação Total) |
Mantenedouro de Mega-Fauna Exótica. Institui o registro do Ibama como mantenedores de fauna silvestre exótica para pessoas físicas ou jurídicas mantenedoras de felídeos do gênero panthera e outros. |
Redes Sociais