








ABERTURA DE PROCESSO
Sobre a etapa
O processo de licenciamento inicia-se por meio do preenchimento, pelo empreendedor, do formulário de caracterização de atividade (FCA). As informações que compõem a FCA subsidiam o Ibama nas duas próximas etapas (triagem e definição do escopo). Após o envio da FCA, é instaurado processo administrativo no Ibama. Em seguida, após receber o número do processo, o empreendedor deverá cadastrar o processo instaurado no portal do Governo Federal.
Antes de iniciar o preenchimento da FCA, recomenda-se consultar as atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental federal.
Atores envolvidos na execução desta etapa
Empreendedor
Legislação
Informações sobre os órgãos envolvidos da FCA
Art. 3º da Portaria Interministerial MMA/MJ/MC/MS nº 60/15
Art. 2º da Instrução Normativa Conjunta nº 08/19
Prazo legal
Não se aplica.
Documentação necessária
- Ficha de caracterização da atividade (FCA) preenchida via sistema do Ibama, incluindo shapefile de localização da atividade ou empreendimento e o envio de documentos específicos em algumas tipologias específicas, a saber:
- Petróleo e gás (aquisição, perfuração e produção): enviar o croqui e cronograma e, opcionalmente, plano de controle ambiental (PCA) e plano de monitoramento ambiental (PMA), conforme Nota Técnica nº 1/2019/COEXP/CGMAC/DILIC;
- Irrigação: deve-se enviar proposta de termo de referência.
Como solicitar a abertura de processo de licenciamento ambiental
- Acesse o portal de serviços do Ibama.
- Cadastre o titular da atividade ou empreendimento a ser submetido ao Ibama clicando na opção “cadastre-se" do portal de serviços.
- Acesse o portal de serviços do Ibama com login e senha do titular.
- Dúvidas sobre acesso ao portal de serviços do Ibama podem ser enviadas a central de atendimento do Ibama.
- No portal de serviços do Ibama, selecione a opção “licenciamento ambiental federal”. No menu “abertura de processo”, clique no botão “adicionar” para iniciar o preenchimento de uma nova ficha de caracterização da atividade (FCA).
- Preencha o formulário, conforme orientações do sistema: passo a passo e vídeo do preenchimento da FCA.
- Dúvidas sobre o preenchimento da FCA, consulte as perguntas frequentes. Problemas ou dúvidas adicionais sobre o preenchimento, entrar em contato com a central de atendimento do Ibama.
- Após envio da FCA, será gerado automaticamente o número de processo, o qual poderá ser consultado no menu “processos instaurados”.
- No caso empreendimento cujo titular seja pessoa física, o acompanhamento do processo poderá ser feito pelo SEI. O requerimento de licença será realizado a partir do peticionamento eletrônico no Sistema. Pedidos de esclarecimentos sobre o acesso à petição eletrônica no SEI podem ser enviados para o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
- No caso de pessoa jurídica, após o processo ser instaurado, acesse o portal de serviços do Governo Federal com login e senha para dar continuidade ao processo de licenciamento ambiental, de acordo com o passo a passo.
- Dúvidas sobre o acesso ao portal do Governo Federal, consulte as perguntas frequentes, o FAQ da conta gov.br ou encaminhe a dúvida para o Fala.BR.
- Preencha as informações do cadastro do processo, conforme orientações do sistema: passo a passo e vídeo do cadastro do processo considerando o cenário a partir da primeira emissão (direto) e com licença anterior emitida anteriormente a implantação do SisG-LAF (trifásico).
- Dúvidas sobre o cadastro do processo no portal do Governo Federal, consulte as perguntas frequentes. Para esclarecimentos adicionais, entrar em contato com a central de atendimento do Ibama.
- O acompanhamento do processo poderá ser realizado no portal de serviços do Governo Federal e o solicitante será informado a cada etapa no e-mail cadastrado.
Guias e manuais relacionados
- Estrutura e Dicionário de Dados do Setor Recursos Hídricos (pdf, 1,33 MB).
- Estrutura e Dicionário de Dados do Setor Petróleo e Gás (pdf, 1,53 MB).
- Estrutura e Dicionário de Dados do Setor Nuclear Radiativo (pdf, 1,20 MB).
- Estrutura e Dicionário de Dados do Setor de Transporte (pdf, 2,13 MB).
- Estrutura e Dicionário de Dados do Setor de Mineração (pdf, 1,37 MB).
- Estrutura e Dicionário de Dados do Setor de Energia (pdf, 3,46 MB).
- Estrutura e Dicionário de Dados de Outros setores (pdf, 1,28 MB).
Canais de acesso
Acesse o portal de serviços do Ibama
Acesse o portal de serviços do Governo Federal









TRIAGEM
Sobre a etapa
Nessa etapa, o Ibama avalia, com base nas informações da FCA, se a atividade ou empreendimento deve ser submetido ao licenciamento ambiental federal e, em caso positivo, define os procedimentos que serão adotados.
Primeiro é avaliado se a competência para conduzir o licenciamento ambiental da atividade ou empreendimento é federal e se esta é sujeita ao licenciamento ambiental. Caso seja concluído que a competência não é do Ibama ou que a atividade ou empreendimento não é sujeito ao licenciamento ambiental, o interessado será comunicado sobre o resultado da análise e sobre a decisão de arquivamento do processo administrativo.
Caso a atividade ou empreendimento sejam sujeitos ao licenciamento ambiental federal, o Ibama realiza o enquadramento desses quanto ao seu potencial de causar degradação ambiental, com base em critérios técnicos, legais e ambientais, bem como seu nível de risco associado para fins de definição do procedimento a ser adotado pelo Ibama.
Atores envolvidos na execução desta etapa
Ibama
Legislação
Critérios para definição da competência do Ibama
Art. 7º, inciso XIV, da Lei Complementar nº 140/11
Atividades sujeitos ao licenciamento ambiental (lista inclusiva)
Art. 2º e anexo I da Resolução Conama nº 237/97
Art. 2º da Resolução Conama nº 1/86
Art. 1º da Resolução Conama nº 350/04
Art. 5ºA do Decreto 99.556/94, alterado pelo Decreto nº 6.640/08
Art. 1º da Resolução Conama nº 273/2000
Art. 3º da Resolução Conama nº 005/1988
Art. 3º da Resolução Conama nº 312/2002
Art. 2º da Resolução Conama nº 284/01
Atividades não sujeitas ao licenciamento ambiental
Atividades em terras indígenas |
|
Atividades de caráter militar destinados a prepara e emprego |
Art. 7º, inciso XIV, alínea f, da Lei Complementar nº 140/11 |
Estruturas ferroviárias |
|
Aeroporto |
|
Instalação nuclear/radiativa |
|
Posto de combustível |
Diretrizes gerais para definição dos procedimentos de licenciamento ambiental
Art. 225, §1º, inciso IV, da CF
Art. 3º e 12 da resolução Conama nº 237/97
Enquadramento de atividades ou de empreendimentos localizados no bioma mata atlântica
Art. 14, 15, 20, 21, 22 e 32 da Lei nº 11.428/06
Procedimentos e diretrizes para o enquadramento do licenciamento ambiental de atividades e de empreendimentos específicos
Prazo legal
10 dias úteis a partir do recebimento da FCA (somente a análise de competência) |
Documentação necessária
Não se aplica.
Como solicitar
Não se aplica.
Canais de acesso
Não se aplica.









DEFINIÇÃO DE ESCOPO
Sobre a etapa
O Ibama identifica os potenciais impactos ambientais da atividade ou empreendimento e os principais aspectos ambientais associados a esses impactos, que, desta forma, necessitam ser avaliados. Após, são definidos os critérios e o conteúdo mínimo para a elaboração do estudo ambiental, que são consolidados em um documento denominado Termo de Referência (TR), que será encaminhado ao empreendedor.
O TR poderá ser revisado e complementado pelo próprio empreendedor, opção a ele facultada. A decisão sobre o conteúdo definitivo do TR será dada pelo Ibama.
Ainda, a legislação vigente estabelece alguns critérios, estudos e levantamentos quando a atividade ou empreendimento afetar alguns componentes ambientais específicos tais como cavidades naturais subterrâneas, vegetação no bioma mata atlântica, entre outros. Também há normativas especificas que estabelecem referências sobre os levantamentos e informações necessárias para alguns tipos de atividades ou empreendimentos. Essas referências servem de subsídio para a elaboração do TR, adequando-se de acordo com as especificidades do projeto e do ambiente de inserção.
Por fim, outros órgãos poderão ser consultados sobre a necessidade e o conteúdo de estudos específicos relativos à intervenção da atividade ou do empreendimento em unidades de conservação, terras indígenas, em territórios quilombolas, em bens culturais acautelados e em municípios pertencentes às áreas de risco ou endêmicas para malária. Para saber quais órgãos e critérios definem o envolvimento de outros entes no âmbito do licenciamento ambiental, clique aqui .
Atores envolvidos na execução desta etapa
Ibama, empreendedor e órgãos previstos na legislação vigente.
Legislação
Manifestação dos órgãos envolvidos na etapa de definição de escopo
Art. 4º e 5º e anexos da Portaria Interministerial MMA/MJ/MC/MS nº 60, de 24 de março de 2015
Art. 1º da Resolução Conama nº 286/01
Art. 2º, §§2º e 3º, da Resolução Conama nº 428/10
Art. 5º e 14 da Instrução Normativa Conjunta nº 08/19
Definição do conteúdo do termo de referência para elaboração de EIA/RIMA
Art. 5º, 6º e 9º da Resolução Conama nº 001/86
Art. 31, 31-A e 31-B do Decreto nº 4.340/02, alterado pelo Decreto nº 6.848, de 2009
Art. 10 da Resolução Conama nº 371/06
Art. 5º da Instrução Normativa nº 8/11
Atividades com potenciais impactos em cavidades naturais subterrâneas
Art. 4 e 5-A do Decreto nº 99.556/94, alterado pelo Decreto nº 6.640/08
Referência para definição do escopo por tipo de atividade ou empreendimento
Tipo de projeto |
Enquadramento |
Dispositivo legal |
Usina hidrelétrica, termelétrica e outras fontes alternativas de geração, exceto eólicas, de pequeno potencial de impacto |
Licenciamento ambiental simplificado, (LP-LI-LO), com base em relatório ambiental simplificado (RAS) |
|
Usina eólica |
Licenciamento ambiental, (LP-LI-LO), com base em estudo de impacto ambiental e relatório de impacto de meio ambiente (EIA/RIMA) |
|
Licenciamento ambiental simplificado, (LP/LI/LO), com base em relatório simplificado de licenciamento |
||
Linhas de transmissão |
Licenciamento ambiental simplificado, (LP-LI-LO), com base em RAS |
|
Licenciamento ambiental ordinário, (LP-LI-LO), com base em EIA/RIMA |
||
Licenciamento ambiental ordinário, (LP-LI-LO), com base em relatório de avaliação ambiental (RAA) |
||
Regularização ambiental, (LO), com base em relatório de controle ambiental (RCA) |
Art. 44, §§ 4º e 5º, art. 48 e 49 e anexo IV da Portaria MMA nº 421/11 |
|
Transporte hidroviário marítimo |
Regularização ambiental, (LO), com base em RCA |
|
Sistema de esgotamento sanitário |
Licenciamento ambiental simplificado, (LP-LI-LO), com base em estudo |
|
Irrigação |
Regularização ambiental, (LO) |
|
Aeroporto |
Regularização ambiental, (LO), com base em RCA |
|
Licenciamento ambiental simplificado, (LI-LO), com base em RAS e plano de controle ambiental (PCA) |
||
Posto de abastecimento |
Licenciamento ambiental (LP-LI-LO) |
|
Empreendimento agropecuário |
Licenciamento ambiental empreendimento de pequeno porte e regularização ambiental |
|
Carcinicultura |
- |
Art. 11, 12 e 14 e anexo II e III da Resolução Conama nº 312/2002 |
Aterro sanitário |
Licenciamento ambiental simplificado |
Prazo legal
Tipo de projeto |
Enquadramento |
Prazo |
Dispositivo legal |
Todos, exceto situações previstas na legislação específica |
- |
60 dias corridos, a partir da instauração do processo |
|
Sistema de transmissão |
Licenciamento ambiental ordinário, (LP-LI-LO), com base em EIA/RIMA |
50 dias, contados a partir do requerimento de licenciamento ambiental |
|
Licenciamento ambiental ordinário, (LP-LI-LO), com base em relatório de avaliação ambiental (RAA) |
45 dias, contados a partir do requerimento de licenciamento ambiental |
||
Regularização ambiental, (LO), com base em relatório de controle ambiental (RCA) |
2 meses, a partir da assinatura do termo de compromisso |
||
Petróleo e gás - aquisição |
- |
15 dias, contados a partir do envio da FCA, prorrogável até o máximo de 90 dias |
|
Petróleo e gás - perfuração |
- |
15 dias, contados a partir do envio da FCA, prorrogável até o máximo de 90 dias |
|
Petróleo e gás - produção |
- |
15 dias, contados a partir do envio da FCA, prorrogável até o máximo de 90 dias |
|
Transporte hidroviário marítimo |
Regularização ambiental, (LO), com base em RCA |
dois meses, contados a partir da assinatura do termo de compromisso |
Documentação a ser apresentada
Proposta de TR (opcional).
Como solicitar
- Acesse o portal de serviços do Governo Federal com login e senha.
- Dúvidas sobre o acesso ao portal do Governo Federal, consulte as perguntas frequentes, o FAQ da conta gov.br ou encaminhe a dúvida para Fala.BR.
- Após o preenchimento do cadastro o resultado da análise pode ser acessado via SisG-LAF: passo a passo e vídeo para definição do escopo. Para esclarecimentos adicionais, entrar em contato com a central de atendimento do Ibama.
Canais de acesso
Guias e diretrizes publicadas
Termo de Referência para EIA/Rima de Complexos Eólicos Marítimos (offshore) - pdf, 256 KB









ELABORAÇÃO DO ESTUDO AMBIENTAL
Sobre a etapa
O estudo ambiental apresenta a avaliação de impacto ambiental do projeto para os tomadores de decisão, os órgãos envolvidos, outras partes diretamente interessadas e o público em geral. Fornece uma declaração dos impactos potenciais da atividade ou empreendimento e as medidas ambientais para evitar, reduzir, compensar os impactos negativos e potencializar os impactos positivos. Inclui também uma conclusão opinativa sobre a admissibilidade ambiental do projeto, a ser submetida ao Ibama, a quem cabe decidir sobre o deferimento ou indeferimento da licença ambiental.
O estudo ambiental deve ser elaborado de acordo com o termo de referência emitido pelo Ibama na etapa anterior.
Atores envolvidos na execução desta etapa
Empreendedor e consultoria ambiental.
Legislação
Art. 11 da Resolução Conama nº 237/97
Prazo legal
Tipo de projeto |
Prazo |
Dispositivo legal |
Todos, exceto situações previstas na legislação específica |
2 anos, a partir do envio do TR |
|
Petróleo e gás -aquisição |
1 ano, a partir da emissão do TR |
|
Petróleo e gás -perfuração |
1 ano, a partir da emissão do TR |
|
Petróleo e gás -produção |
1 ano, a partir da emissão do TR |
|
Linha de transmissão |
1 ano, a partir da emissão do TR |
Documentação a ser apresentada
Não se aplica.
Guias e diretrizes publicadas
Estrutura do Plano de Gestão Ambiental - PGA (PDF, 833 KB)
Como solicitar
Não se aplica.
Canais de acesso
Não se aplica.









REQUERIMENTO DE LICENÇA
Sobre a etapa
O empreendedor realiza o pedido de licença ambiental junto à entrega, ao Ibama, dos estudos e planos ambientais, bem como demais documentos necessários à análise e tomada de decisão pelo Ibama. Todos os documentos necessários serão solicitados no curso do processo de licenciamento.
Os tipos de licenças a serem requeridas e o estudo ambiental a ser apresentado são definidos pelo Ibama na etapa de enquadramento do projeto, de acordo com as características do projeto e do seu potencial de causar degradação ambiental. Mais informações sobre cada tipo de licença. Mais informações sobre a etapa de enquadramento.
Atores envolvidos na execução desta etapa
Empreendedor.
Legislação
Geral
Art. 10, §1º, da Lei nº 6.938/81, alterado pela Lei Complementar nº 140/11
Documentação específica por tipo de atividade ou empreendimento e porte
Tipos de projeto |
Tipo de requerimento/enquadramento |
Dispositivo legal |
Atividades e empreendimento que incluem reservatórios d’água artificial destinado à geração de energia ou abastecimento público |
Requerimento de LI |
|
Usina hidrelétrica, termelétrica e outras fontes alternativas de geração, exceto eólicas, de pequeno potencial de impacto |
Requerimento de LP / licenciamento ambiental simplificado, (LP-LI-LO), com base em relatório ambiental simplificado (RAS) |
|
Requerimento de LI / licenciamento ambiental simplificado, (LP-LI-LO), com base em RAS |
||
Usina eólica |
Requerimento de LI / licenciamento ambiental simplificado, (LP/LI/LO), com base em relatório simplificado de licenciamento |
|
Sistema de transmissão |
Requerimento de LP / licenciamento ambiental simplificado, (LP-LI-LO), com base em RAS |
|
Requerimento de LI / licenciamento ambiental simplificado (LP-LI-LO), com base em RAS |
||
Requerimento de LP / licenciamento ambiental ordinário, (LP-LI-LO), com base em estudo de impacto ambiental e relatório de impacto de meio ambiente (EIA/RIMA) |
||
Requerimento de LI / licenciamento ambiental ordinário, (LP-LI-LO), com base em EIA/RIMA |
||
Requerimento de LP / licenciamento ambiental ordinário, (LP-LI-LO), com base em relatório de avaliação ambiental (RAA) |
||
Requerimento de LI / licenciamento ambiental ordinário, (LP-LI-LO), com base em RAA |
||
Estruturas ferroviárias |
Requerimento de LI / licenciamento ambiental simplificado, (LI), com base em RAS |
|
Requerimento de LO / regularização ambiental, (LO), com base em relatório de controle ambiental (RCA) e plano de controle ambiental (PCA) |
||
Sistema de esgotamento sanitário |
Licenciamento ambiental simplificado (LIO) com base em estudo |
|
Irrigação |
Requerimento de LP, LI e LO / Licenciamento ambiental, (LP/LI/LO), com base em EIA/RIMA |
|
Requerimento de LP, LI e LO / licenciamento ambiental, (LP/LI/LO), com base em estudo a ser definido |
||
Posto de abastecimento |
Requerimento de LP e LI / licenciamento ambiental, (LP-LI-LO) |
|
Requerimento de LO / licenciamento ambiental, (LP-LI-LO) |
||
"Regularização ambiental", (LO) |
||
Empreendimento agropecuário |
Requerimento de Licença |
|
Carcinicultura |
Requerimento de LP |
|
Requerimento de LI |
Art. 8º e 11 e Anexo I e Anexo II da Resolução Conama nº 312/2002 |
|
Requerimento de LO |
Art. 8º e 12 e anexo I e III da Resolução Conama nº 312/2002 |
|
Aeroporto |
Requerimento de LI e LO /licenciamento ambiental simplificado, (LI-LO), com base em RAS e PCA |
Prazo legal
Ver prazo legal da etapa elaboração do estudo ambiental.
Documentação necessária
Requerimento de licença preenchido em meio eletrônico, incluindo:
- comprovante de publicação do requerimento de licença no Diário Oficial da União e em jornais de grande circulação ou locais;
- estudo ambiental, plano de gestão ambiental (PGA), projetos, relatórios específicos ou outros documentos, de acordo com o tipo de licença e enquadramento do objeto licenciado;
- demais autorizações e documentos específicos solicitados pelo Ibama e exigidos por lei.
Como solicitar
Requerimento de licença prévia, de instalação, de operação e pesquisa Sísmica (emissão, retificação e renovação)
- Acesse o portal de serviços do Governo Federal com login e senha.
- Dúvidas sobre o acesso ao portal do Governo Federal, consulte as perguntas frequentes, o FAQ da conta gov.br ou encaminhe a dúvida para Fala.BR.
- Selecione o serviço SisG-LAF - Solicitar Licenciamento Ambiental Federal (LAF).
- Envie a documentação e preencha o requerimento, conforme orientações do sistema: passo a passo e vídeo (direto / trifásico) do requerimento de licença.
- Dúvidas sobre o preenchimento das informações, consulte as perguntas frequentes. Para esclarecimentos adicionais, entrar em contato com a central de atendimento do Ibama.
Canais de acesso









ANÁLISE TÉCNICA
Sobre a etapa
O Ibama avalia os estudos e planos ambientais, bem como os demais documentos anexados ao requerimento de licença, incluindo a análise do próprio projeto à luz da legislação ambiental e da avaliação de impactos ambientais. São avaliados também os resultados de vistorias técnicas e de eventuais consultas públicas, cujas conclusões subsidiam a decisão final do Ibama sobre o pedido de licença.
O Ibama poderá solicitar manifestação dos órgãos envolvidos e autorização do ICMBio quanto aos estudos específicos elaborados, conforme estabelecido na legislação.
Atores envolvidos na execução desta etapa
Ibama e os órgãos envolvidos, conforme critérios estabelecidos na legislação vigente.
Legislação
Geral
Art. 10, inciso III a VII, da resolução Conama Nº 237/97
Manifestação dos órgãos envolvidos na etapa de análise técnica
Art. 13 da Lei Complementar Nº 140/11
Art. 6º, 7º, 8º, 9º, 16 e 17 da Portaria Interministerial MMA/MJ/MC/MS Nº 60/15
Instrução Normativa Conjunta nº 08/19
Compensação ambiental da Lei do SNUC
Art. 31, 31-A e 31-B do Decreto nº 4.340/02, alterado pelo Decreto nº 6.848, de 2009
Norma de Execução nº 01/17
Cavidades naturais subterrâneas
Art. 4 e 5-A do Decreto nº 99.556/94, alterado pelo Decreto nº 6.640/08
Mecanismos de participação pública
Prazo legal
Diretrizes gerais
Art. 10 da Resolução Conama nº 001/86
Art. 14 a 17 da resolução Conama nº 237/97
Art. 14 da Lei Complementar nº 140/11
Prazos das etapas análises técnica e tomada de decisão
Tipo de projeto |
Tipo de requerimento / Enquadramento |
Prazo |
Dispositivo legal |
Prazos aplicável a todos os tipos de projeto, exceto os casos específicos previstos na legislação |
Requerimento de LP / procedimento com base em estudo e impacto ambiental e relatório de impacto de meio ambiental (EIA/RIMA) |
12 meses, contados a partir do requerimento de licença |
|
Requerimento de LP / demais estudos ambientais |
6 meses, contados a partir do requerimento de licença |
||
Requerimento de LI / licenciamento ordinário |
75 dias, contados a partir do recebimento do PBA |
||
Requerimento de LO |
45 dias |
||
Estruturas ferroviárias |
Requerimento de LI/licenciamento ambiental simplificado, (LI), com base em relatório ambiental simplificado (RAS) |
90 dias, contados a partir do requerimento de licença |
|
Usina hidrelétrica, termelétrica e outras fontes alternativas de geração, exceto eólicas, com pequeno potencial de impacto ambiental |
Requerimento de LP e LI / licenciamento ambiental simplificado, (LP-LI-LO), com base em RAS |
60 dias, contados a partir do requerimento de licença |
|
Requerimento de LO / licenciamento ambiental simplificado, (LP-LI-LO), com base em RAS |
60 dias, contados a partir do requerimento de licença |
||
Sistema de transmissão |
Requerimento de LP / licenciamento ambiental simplificado, (LP-LI-LO), com base em RAS |
60 dias, contados a partir da data de ratificação do enquadramento do empreendimento |
|
Requerimento de LI / licenciamento ambiental simplificado, (LP-LI-LO), com base em RAS |
60 dias, contados a partir da data do requerimento de licença |
||
Requerimento de LO / licenciamento ambiental simplificado, (LP-LI-LO), com base em RAS |
60 dias, contados a partir da data do requerimento de licença |
||
Requerimento de LP / licenciamento ambiental ordinário, (LP-LI-LO), com base em EIA/RIMA |
9 meses, contados a partir do ato de aceite do EIA/RIMA |
||
Requerimento de LI / licenciamento ambiental ordinário, (LP-LI-LO), com base em EIA/RIMA |
4 meses, contados a partir do requerimento de licença |
||
Requerimento de LO / licenciamento ambiental ordinário, (LP-LI-LO), com base em EIA/RIMA |
4 meses, contados a partir do requerimento de licença |
||
Requerimento de LP/ licenciamento ambiental ordinário, (LP-LI-LO), com base em relatório de avaliação ambiental (RAA) |
6 meses, contados a partir do ato de aceitação do RAA |
||
Requerimento de LI / licenciamento ambiental ordinário, (LP-LI-LO), com base em RAA |
4 meses, contados a partir do requerimento de licença |
||
Requerimento de LO / licenciamento ambiental ordinário, (LP-LI-LO), com base em RAA |
4 meses, contados a partir do requerimento de licença |
||
Requerimento de LO / regularização ambiental, (LO), com base em relatório de controle ambiental (RCA) |
180 dias, contados a partir do aceite do RCA |
||
Petróleo e gás - aquisição |
Requerimento de LPS / licenciamento ambiental Classe 1, (LPS), com base em EIA/RIMA |
12 meses, contados a partir da apresentação de toda a documentação solicitada no TR e no requerimento |
|
Requerimento de LPS / licenciamento ambiental Classe 2 e 3, (LPS), com base em EIS/RIAS E PCAS, respectivamente |
6 meses, contados a partir da apresentação de toda a documentação solicitada no TR e no requerimento |
||
Petróleo e gás - perfuração |
Requerimento de LO / licenciamento ambiental Classe 1, (LO), com base em EIA/RIMA |
12 meses, contados a partir da apresentação de toda a documentação solicitada no TR e no requerimento |
|
Requerimento de LO / licenciamento ambiental Classe 2 e 3, com base em EAP/RIAP e EAP, respectivamente |
6 meses, contados a partir da apresentação de toda a documentação solicitada no TR e no requerimento |
||
Petróleo e gás - produção |
Requerimento de LP / licenciamento ambiental ordinário, (LP/LI/LO), com base em EIA/RIMA |
12 meses, contados a partir da apresentação de toda a documentação solicitada no TR e no requerimento |
|
Demais requerimentos de licença |
6 meses, contados a partir da apresentação de toda a documentação solicitada no TR e no requerimento |
||
Transporte hidroviário Marítimo |
Regularização ambiental (LO), com base em RCA |
180 dias |
|
Sistema de esgotamento sanitário |
Requerimento de LIO / licenciamento ambiental simplificado, (LIO), com base em estudo |
30 dias, contados a partir do requerimento de licença |
|
Requerimento de LP, LPI e LI / licenciamento ambiental simplificado, (LP-LI-LO), com base em estudo |
90 dias, contados a partir requerimento de licença |
||
Requerimento de LO / licenciamento ambiental simplificado, (LP-LI-LO), com base em estudo |
60 dias, contados a partir requerimento de licença |
||
Aeroporto |
Regularização ambiental, (LO), com base em RCA |
90 dias |
|
Licenciamento ambiental simplificado, (LI-LO), com base em RAS e PCA |
180 dias, contados a partir do requerimento de licença |
Documentação necessária
Não se aplica.
Como solicitar
- Acesse o portal de serviços do Governo Federal com login e senha.
- Dúvidas sobre o acesso ao portal do Governo Federal, consulte as perguntas frequentes, o FAQ da conta gov.br ou encaminhe a dúvida para Fala.BR.
- Será possível cadastrar os dados de consulta pública, acessar o resultado da análise e os eventuais pedidos de complementação, conforme orientações do sistema: passo a passo e vídeo da etapa de análise. Para esclarecimentos adicionais, entrar em contato com a central de atendimento do Ibama.
Canais de acesso









TOMADA DE DECISÃO
Sobre a etapa
O Ibama decide sobre o deferimento ou indeferimento sobre os pedidos de licença ou demais pedidos realizados no âmbito do processo de licenciamento ambiental. No âmbito desta fase podem ser solicitadas também novas informações para subsidiar uma decisão definitiva, incluindo a complementação e revisão dos estudos ambientais ou adequação da conformidade ambiental do projeto licenciado.
Atores envolvidos na execução desta etapa
Ibama
Legislação
Geral
Art. 10, inciso VIII, da resolução Conama nº 237/97
Prazos de licença
Tipo de projeto |
Dispositivo legal |
Todos |
|
Petróleo e gás - aquisição |
|
Petróleo e gás - perfuração |
|
Petróleo e gás - produção |
|
Sistema de transmissão |
Prazos
Ver prazos da etapa de análise técnica.
Documentação necessária
Não se aplica.
Como solicitar
- Acesse o portal de serviços do Governo Federal com login e senha.
- Dúvidas sobre o acesso ao portal do Governo Federal, consulte as perguntas frequentes, o FAQ da conta gov.br ou encaminhe a dúvida para Fala.BR.
- Será possível receber o deferimento ou indeferimento da demanda, bem como solicitar recurso acerca da decisão conforme orientações do sistema: passo a passo. Para esclarecimentos adicionais, entrar em contato com a central de atendimento do Ibama.
Canais de acesso









PAGAMENTO
Sobre a etapa
Para a obtenção da licença ambiental é preciso realizar o pagamento do valor da licença e dos serviços prestados pelo Ibama. Após decisão do Ibama, o empreendedor poderá acessar o Guia de Recolhimento da União (GRU) e uma memória de cálculo dos valores cobrados no sistema. Após o pagamento, o empreendedor deve apresentar o comprovante de pagamento da GRU relativa ao requerimento de licença.
Após a conferência do(s) comprovante(s) de pagamento, o Ibama concede a licença ao solicitante.
Atores envolvidos na execução desta etapa
Empreendedor e Ibama.
Legislação
Art. 13 da Resolução Conama nº 237/97
Anexo, Itens II e III, da Portaria Interministerial MF/MMA nº 812/15
Prazo
Prazo estabelecido na GRU emitida pelo Ibama.
Documentação necessária
- Comprovante de pagamento de GRU.
Como solicitar
- Acesse o portal de serviços do Governo Federal com login e senha.
- Dúvidas sobre o acesso ao portal do Governo Federal, consulte as perguntas frequentes, o FAQ da conta gov.br ou encaminhe a dúvida para Fala.BR.
- Pelo SisG-LAF será possível visualizar o(s) comprovante(s) de pagamento, e receber a licença emitida conforme orientações do sistema: passo a passo e vídeo. Para esclarecimentos adicionais, entrar em contato com a central de atendimento do Ibama.
- Após esta etapa o empreendedor receberá o documento e deverá encerrar a demanda e avaliar o serviço.
Canais de acesso









ACOMPANHAMENTO
Sobre a etapa
O acompanhamento é uma etapa constante ao longo do processo de licenciamento a partir do início da instalação do projeto. A principal ação desta etapa é a verificação do desempenho ambiental do projeto licenciado. Para isso, nesta etapa é realizada a auditoria, pelo Ibama, da implementação dos termos e condições ambientais para a instalação e operação do empreendimento ou atividade, o monitoramento dos impactos ambientais do projeto e a avaliação da efetividade das medidas de mitigação, adotando-se as ações corretivas para o tratamento de não conformidades identificadas.
O empreendedor implementa as medidas estabelecidas nas licenças ambientais e, conforme periodicidade definida pelo Ibama, encaminha os documentos que comprovam o atendimento dos condicionantes ambientais. O empreendedor e seus colaboradores devem atender as diretrizes e regras ambientais estabelecidas nas licenças e buscar a melhoria contínua do desempenho ambiental o projeto.
O Ibama avalia os documentos de atendimento dos condicionantes e realiza vistorias técnicas para checar a implementação das condições de aprovação, fiscalizando a atividade autorizada nas licenças e determinando a execução de ações corretivas, no caso de inconformidades com os padrões estabelecidos. O Ibama poderá solicitar manifestação dos órgãos envolvidos quanto ao atendimento de condicionantes específicas estabelecidas na licença. O descumprimento das regras e medidas ambientais enseja as medidas administrativas cabíveis, incluindo a possibilidade de multas e embargos.
Atores envolvidos na execução desta etapa
Empreendedor, Ibama e órgãos envolvidos, conforme critérios estabelecidos na legislação vigente.
Legislação
Geral
Art. 14, §1º, Lei Complementar nº 140/2011
Manifestação dos órgãos envolvidos na etapa de acompanhamento
Art. 3º da Resolução Conama nº 286/01
Art. 10 da Portaria Interministerial MMA/MJ/MC/MS nº 60/15
Art. 22 a 24 da Instrução Normativa Conjunta nº 08/19
Documentação necessária
Relatórios e documentos, conforme estabelecido nos condicionantes das licenças ambientais.
Guias e diretrizes publicadas
Estrutura do Plano de Gestão Ambiental - PGA (PDF, 833 KB)
Como solicitar
- Acesse o portal de serviços do Governo Federal com login e senha.
- Dúvidas sobre o acesso ao portal do Governo Federal, consulte as perguntas frequentes, o FAQ da conta gov.br ou encaminhe a dúvida para Fala.BR.
- Selecione o serviço “Comprovar atendimento de Condicionantes do Licenciamento Ambiental Federal”.
- Preencha as informações conforme orientações do sistema: passo a passo e vídeo do atendimento das condicionantes. Para esclarecimentos adicionais, entrar em contato com a central de atendimento do Ibama.