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Defeso da piracema em rios na divisa do MT termina em 28 de fevereiro

Publicado: Sexta, 02 de Fevereiro de 2018, 20h32 | Última atualização em Sexta, 05 de Outubro de 2018, 15h46

Brasília (02/02/2018) - O defeso da piracema nos rios que fazem divisa do Estado do Mato Grosso com outros estados da federação e a Bolívia vai até 28 de fevereiro.

Nos rios em que ambas as margens banham o MT, ou seja, no interior do Estado, o período de defeso terminou na última quarta-feira (31/01), conforme estabelecido na Resolução nº 002, de 16 de maio de 2017, do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca). A resolução estadual abrange rios que pertencem às bacias hidrográficas dos rios Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.

Para os rios na divisa do Estado, os períodos de defeso da piracema são estabelecidos pela Secretaria de Pesca da Presidência da República em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente.

Apesar das diferenças entre os períodos de defeso estadual e federal, o Ibama e os demais órgãos ambientais têm competência para fiscalizar a pesca em rios no interior e na divisa do Estado.

 

Assessoria de Comunicação do Ibama
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(61) 3316-1015

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