Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Informes > Notas > Defeso da piracema restringe a pesca até o fim de fevereiro na Bacia do São Francisco
Início do conteúdo da página

Defeso da piracema restringe a pesca até o fim de fevereiro na Bacia do São Francisco

Publicado: Sexta, 10 de Novembro de 2017, 15h41 | Última atualização em Sexta, 05 de Outubro de 2018, 15h46

Brasília (10/11/2017) - O período de defeso da piracema na Bacia do Rio São Francisco começou neste mês e será mantido até 28 de fevereiro de 2018. A medida restringe a pesca e a venda do pescado na bacia e nos reservatórios do rio. A restrição abrange os Estados de Goiás, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Sergipe, Alagoas e Distrito Federal.

É permitida apenas a comercialização dos estoques de peixe in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, armazenados por pescadores profissionais, e os já existentes nos postos de venda. Os estoques devem ser declarados até o quinto dia útil após o início do defeso ao órgão competente.

A Portaria Ibama n° 50, de 5 de novembro de 2007, proíbe:

• A pesca, de qualquer categoria, modalidade e petrecho, nas lagoas marginais de 1º de novembro a 28 de fevereiro (no caso das lagoas marginais, até 30 de abril);
• a pesca, de qualquer categoria, modalidade e petrecho, até mil metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras;
• a pesca até 500 metros das confluências de rios;
• a realização de competições de pesca como torneios, campeonatos e gincanas, com exceção para as realizadas em reservatórios, com o objetivo de capturar espécies não nativas e híbridos (peixes resultantes do cruzamento de espécies distintas).

A norma também estabelece, para fins de subsistência, o limite de captura e transporte diário de 5 kg de peixes mais um exemplar por pescador.

A pesca irregular durante o defeso sujeita o infrator à perda do produto capturado, apreensão dos petrechos de pesca e multa de R$700 a R$100 mil, com acréscimo de R$20 por quilo do produto apreendido, além da aplicação das penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais.

Mais informações

Defesos continentais
Defesos marinhos

 

Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas (DBFlo/Ibama)
Coordenação de Gestão, Destinação e Manejo da Biodiversidade (Cobio)
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

registrado em:
Fim do conteúdo da página