Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Portaria 153, de 16 de junho de 2023

Desafetação de bens móveis do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama.

 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, e ainda o que consta deste processo administrativo nº 02006.003846/2022-91, acerca da dispensabilidade do bem relacionado nesta portaria, considerando a conveniência e a oportunidade para o desfazimento do veículo de propriedade do Ibama, resolve:

                         Art. 1º Fica desafetado do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, o veículo a seguir:

TOMBAMENTO

PLACA

MARCA/MODELO

ANO

RENAVAN

CHASSI

208901

JQX 5335

MMC/L200 4X4 GL

2007

912771844

93XGNK7407C729023

                         Art. 2º Considerando que o bem público não atende mais às necessidades da autarquia, sendo classificado como ocioso, conforme classificação conferida pela Comissão de Desfazimento de Bens designada pela Superintendência do Ibama no Estado da Bahia, proceda-se a anotação no Cadastro Patrimonial em conformidade com esta Portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor uma semana após a sua publicação.

 

RODRIGO AGOSTINHO

 

Fim do conteúdo da página