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Portaria 414, de 23 de fevereiro de 2021

Estabelecer fluxo para a concessão e pagamento do adicional de periculosidade decorrente das atividades e operações perigosas que trata a Portaria Normativa Ibama nº 03. de 24 de outubro de 2018.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), nomeado pelo Decreto de 9 de janeiro de 2019,
publicado no Diário Oficial da União do mesmo dia, no uso das atribuições que lhe conferem
o inciso V do art. 23 do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou
a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de
2017, e pelo Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria Ibama nº 2.542, de 23 de
outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, nº 206, Seção 1, página 87, de 27 de
outubro de 2020, considerando o constante dos autos do processo nº 02001.000303/2021-81,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer fluxo para a concessão e pagamento do adicional de periculosidade decorrente das atividades e operações perigosas que trata a Portaria Normativa Ibama nº 03. de 24
de outubro de 2018.

CAPÍTULO I
DOS CRITÉRIOS PARA RECEBIMENTO
Art. 2º Será devido o adicional de periculosidade de que trata esta Norma de Execução aos
servidores que, cumulativamente:
I – constarem na portaria de designação para função de Agente Ambiental Federal;
II – exercerem o tipo de trabalho contemplado em laudo técnico;
III – constarem em portaria de localização;
IV – constarem em portaria de concessão do adicional de periculosidade.
Art. 3º A portaria de localização emitida pela Diretoria de Proteção Ambiental (DIPRO) identificará o tipo de atividade e operação perigosa desempenhada pelo servidor que
cumulativamente:
I - desempenhe a funções de Agente Ambiental Federal; e
II - tenha atuado em operações de fiscalização de campo (mínimo de quatro operações ou
trinta dias, por semestre, sendo ao menos uma operação ou dez dias por semestre na Amazônia Legal) no semestre anterior.
Parágrafo único. Caso não sejam disponibilizadas pela DIPRO as condições para participar
das operações na Amazônia Legal, o servidor deverá cumprir o previsto no inciso II em qualquer localidade.
Art. 4º A solicitação do servidor para constar em portaria de localização emitida pela DIPRO
deverá ser acompanhada pela Ficha Individual de Atividade (FIA) do servidor, nos moldes
da Portaria Ibama nº 3903, de 24 de dezembro de 2018, bem como de relatórios do SCDP ou
outros documentos comprobatórios demonstrando ter já cumprido o item II ou no parágrafo
único do artigo anterior.
Parágrafo único. O servidor só poderá figurar na Portaria de Localização após a apresentação
dos documentos previstos no caput, que serão devidamente conferidos e atestados pela DIPRO.

CAPÍTULO III
DO PAGAMENTO
Art. 5º Somente após a efetiva publicação da Portaria de Localização no Boletim de Serviço
do Ibama e aferido o cumprimento dos requisitos previstos no art. 2º desta Norma, será publicada a portaria de concessão do adicional de periculosidade e processado o pagamento
pela Coordenação Geral de Gestão de Pessoas - CGGP.

CAPÍTULO IV
DOS PRAZOS
Art. 6º As solicitações dos servidores com preenchimento de FIA e comprovação de cumprimento de requisitos devem ser enviadas à CGFIS até 20 de julho, com as informações das
atividades realizadas no primeiro semestre, e 20 de janeiro, com as informações das atividades realizadas no segundo semestre do ano anterior.
Art. 7º Deverá a DIPRO emitir as portarias de localização até dia 05 de agosto, com a relação
dos servidores que cumpriram os requisitos no primeiro semestre do ano corrente, e 05 de
fevereiro, com a relação dos servidores que cumpriram os requisitos no segundo semestre do
ano anterior.
§1º A Portaria de Localização deverá ter vigência máxima de um único semestre.
§2º A Portaria de Localização deverá ser encaminhada à CGGP por meio de um Despacho
da DIPRO especificando a qual semestre ela se refere.
Art. 8º A Portaria de Localização publicada pela DIPRO até 05 de fevereiro será considerada
pela CGGP para processar o pagamento dos adicionais para o período compreendido ente os
meses de janeiro e junho.
Art. 9º A Portaria de Localização publicada pela DIPRO até 05 de agosto será considerada
pela CGGP para processar o pagamento dos adicionais para o período compreendido ente os
meses de julho e dezembro.

CAPÍTULO V
DA VIGÊNCIA
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO FORTUNATO BIM

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