Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Portaria 1197, de 26 de maio de 2023

Delega competência ao Superintendente do Ibama no Estado do Rio Grande do Norte e, em seus impedimentos, a seu substituto legal, para que proceda a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte (JUCERN)

 

PORTARIA Nº 1.197, DE 26 DE MAIO DE 2023

Delega competência ao Superintendente do Ibama no Estado do Rio Grande do Norte e, em seus impedimentos, a seu substituto legal, para que proceda a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte (JUCERN)

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama e nos termos do § 3º do art. 7º da Portaria Normativa nº 21, de 26 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2022, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 02021.001638/2019-63, resolve:

 

Art. 1º Delegar competência ao Superintendente do Ibama no Estado do Rio Grande do Norte e, em seus impedimentos, a seu substituto legal, para que proceda a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte (JUCERN), com objetivo de formalizar as condições para acesso à Rede de Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM/SIGFÁCIL) de propriedade da JUCERN, por servidor(es) do Ibama, com a finalidade de modernizar e dar celeridade as diligências, oportunizando o acesso direto das informações constantes nestas plataformas digitais.

Art. 2º A assinatura do referido Acordo de Cooperação Técnica fica condicionada ao atendimento de todas as recomendações técnicas e jurídicas constantes no âmbito do Processo Administrativo n° 02021.001638/2019-63.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO AGOSTINHO

Fim do conteúdo da página