Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Portaria 113, de 11 de maio de 2023

Estabelece os procedimentos para a criação e cria Unidades de Exercício Descentralizado (UED) no âmbito do Ibama.

 

PORTARIA Nº 113, DE 11 DE MAIO DE 2023

Estabelece os procedimentos para a criação e cria Unidades de Exercício Descentralizado (UED) no âmbito do Ibama.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, e tendo em vista o que consta nos autos do processo administrativo nº 02001.034709/2022-48; resolve:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos para a criação de Unidade de Exercício Descentralizado (UED) no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), nos termos desta Portaria.

Art. 2º Criar as Unidades de Exercício Descentralizado (UED), na forma do Anexo II desta Portaria.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 3º A Unidade de Exercício Descentralizado (UED) tem como objetivo ampliar a abrangência de atuação da unidade organizacional regimental, com vistas a garantir maior efetividade à consecução das competências regimentais da unidade organizacional à qual se encontra vinculada.

Art. 4º Para os fins desta Portaria, considera-se:

I - Unidade de Exercício Descentralizado (UED): unidade de atuação vinculada a órgão da estrutura regimental do Ibama, localizada em município e/ou região metropolitana diferente da localização da unidade administrativa de vinculação, e que possui a mesma unidade de comando, chefia e competências da unidade à qual se vincula;

II - Unidade Organizacional Regimental: unidade administrativa prevista no Regimento Interno do Ibama, cuja titularidade esteja associada a Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou Função Comissionada Executiva (FCE) de nível igual ou superior a 1.13;

III - Responsável de Unidade Organizacional Regimental: ocupante titular de CCE ou FCE da Unidade Organizacional Regimental ou, em seus impedimentos, o seu substituto legal;

IV - Dirigente Máximo de Unidade: ocupante titular do CCE ou da FCE de Presidente, Procurador-Chefe, Corregedor, Auditor-Chefe, Ouvidor, Coordenador-Geral do Centro Nacional de Monitoramento e Informações Ambientais, Coordenador-Geral do Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental ou Diretor da Unidade Organizacional Regimental à qual a UED esteja vinculada; e

V - Unidade Administrativa de Referência: unidade administrativa estabelecida em regimento interno que recepciona fisicamente a UED.

Art. 5º A UED não possui cargo comissionado, função de confiança ou qualquer outra gratificação, sendo de responsabilidade do ocupante titular de CCE ou FCE da Unidade Organizacional Regimental à qual esteja vinculada, ou, em seus impedimentos, o seu substituto legal.

Art. 6º A UED possui localização física (município e endereço) na Unidade Administrativa de Referência.

CAPÍTULO II

DOS PROCEDIMENTOS

Art. 7º A criação de UED observará os seguintes procedimentos:

I - preenchimento do formulário de solicitação de criação de UED, conforme o Anexo I;

II - avaliação de conformidade da proposta de criação;

III - manifestação do Dirigente responsável pela Unidade Administrativa de Referência na qual a UED será instalada; e

IV - publicação, no Diário Oficial da União, de Portaria do Presidente do Ibama criando a UED.

§ 1º A avaliação e a assinatura do formulário de que trata o inciso I do caput compete ao Responsável de Unidade Organizacional Regimental solicitante, com a respectiva anuência do Dirigente Máximo da Unidade, se for o caso.

§ 2º A avaliação de que trata o inciso II do caput compete à Coordenação-Geral de Assuntos Estratégicos (CGae), e se destina à verificação de pressupostos de forma e competência dispostos no formulário de solicitação, observando-se os seguintes fatores:

I - preenchimento adequado de todos os campos do formulário de solicitação;

II - competência das autoridades responsáveis pela assinatura da proposta; e

III - aderência da vinculação da UED à Unidade Organizacional Regimental de vinculação proposta, observando as suas competências definidas no Regimento Interno do Ibama;

§ 3º A avaliação de que trata o inciso II do caput deve ser encaminhada à Presidência do Ibama, como forma de subsidiar a autorização para a criação da UED.

§ 4º A expedição da Portaria de que trata o inciso IV do caput compete ao Presidente do Ibama, observada a avaliação de conformidade de que trata o inciso II do caput.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 8º A criação de UED não altera a lotação e o exercício do servidor, sendo tais institutos regulados pela Instrução Normativa nº 05, de 16 de maio de 2017, ou por norma que venha a substituí-la.

§ 1º A alteração de unidade de exercício para UED, criada em decorrência de alteração de estrutura regimental, ocorrerá por meio de Portaria de Pessoal de alteração de exercício, desde que não configure alteração de domicílio.

§ 2º A alteração da unidade de lotação lotação, decorrente de vinculação à UED, observará os procedimentos relativos à remoção, regulados pela Instrução Normativa nº 05, de 16 de maio de 2017, ou por norma que venha a substituí-la.

Art. 9º Para a criação das UED referidas no Anexo II desta Portaria, fica dispensada a observância dos procedimentos apontados no art. 7º.

Art. 10. Compete à Unidade Administrativa de Referência o provimento da estrutura necessária para o funcionamento da UED.

Art. 11. A UED adotará os mesmos dias e horários de funcionamento da Unidade Administrativa de Referência, inclusive nos casos de feriados locais, considerando os feriados declarados em lei estadual ou municipal de que tratam os incisos II e III do art. 1º e do art. 2º da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995.

Art. 12. O servidor em exercício na UED encontra-se funcionalmente vinculado à Unidade Organizacional Regimental à qual a UED está vinculada, cabendo ao Responsável da Unidade Organizacional Regimental a gestão dos assuntos funcionais, como concessão de férias, afastamentos discricionários, controle de frequência, aprovação de plano de trabalho e/ou atividades, avaliação de desempenho, dentre outras atribuições de natureza funcional.

Art. 13. O servidor em exercício na UED atuará de forma permanente e regular nessa unidade, executando as atividades relacionadas às competências da Unidade Organizacional Regimental vinculada, podendo, ainda, exercer atividades de outras unidades a ela subordinadas, desde que haja ordem de serviço específica para esse fim.

Art. 14. A Unidade Organizacional Regimental poderá solicitar a criação de unidade de tramitação específica no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para a UED.

Art. 15. Compete à CGae a verificação periódica da pertinência da manutenção das UED.

Parágrafo único. A extinção da UED será realizada por Portaria do Presidente do Ibama, ouvida a CGae e a Unidade Organizacional Regimental à qual esteja vinculada.

Art. 16. Os casos omissos serão analisados e decididos pela CGae.

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2023.

RODRIGO AGOSTINHO

ANEXO I

Tendo em vista as informações prestadas, e ciente dos dispositivos normativos que regem a matéria, solicito apreciação e, se de acordo, encaminhamento à Coordenação-Geral de Assuntos Estratégicos (CGae), para análise de conformidade.

_______________________________________________________

Responsável de Unidade Organizacional Regimental

[nome e função ocupada]

Aprovo o encaminhamento proposto e manifesto concordância com a presente solicitação.

__________________________________________________

Dirigente Máximo da Unidade

[nome e função ocupada]

ANEXO II

CRIAÇÃO DE UNIDADES DE EXERCÍCIO DESCENTRALIZADO NO IBAMA

 

 

Ord.

Unidade de Exercício Descentralizado

Sigla

Unidade Organizacional Regimental de Vinculação

Unidade Administrativa de Referência (Localização)

1

Procuradoria Federal Especializada Ibama/ Acre

PFE/AC

Procuradoria Federal Especializada

Superintendência do estado no Acre

2

Procuradoria Federal Especializada Ibama/ Alagoas

PFE/AL

 

Superintendência do estado em Alagoas

3

Procuradoria Federal Especializada Ibama/ Amapá

PFE/AP

 

Superintendência do estado no Amapá

4

Procuradoria Federal Especializada Ibama/ Amazonas

PFE/AM

 

Superintendência do estado no Amazonas

5

Procuradoria Federal Especializada Ibama/ Bahia

PFE/BA

 

Superintendência do estado na Bahia

6

Procuradoria Federal Especializada Ibama/ Ceará

PFE/CE

 

Superintendência do estado no Ceará

7

Procuradoria Federal Especializada Ibama/ Espírito Santo

PFE/ES

 

Superintendência do estado no Espírito Santo

8

Procuradoria Federal Especializada Ibama/ Goiás

PFE/GO

 

Superintendência do estado no Goiás

9

Procuradoria Federal Especializada Ibama/ Maranhão

PFE/MA

 

Superintendência do estado no Maranhão

10

Procuradoria Federal Especializada Ibama/ Mato Grosso

PFE/MT

 

Superintendência do estado em Mato Grosso

11

Procuradoria Federal Especializada Ibama/ Mato Grosso do Sul

PFE/MS

 

Superintendência do estado em Mato Grosso do Sul

12

Procuradoria Federal Especializada Ibama/ Minas Gerais

PFE/MG

 

Superintendência do estado em Minas Gerais

13

Procuradoria Federal Especializada Ibama/ Pará

PFE/PA

 

Superintendência do estado no Pará

14

Procuradoria Federal Especializada Ibama/ Paraíba

PFE/PB

 

Superintendência do estado na Paraíba

15

Procuradoria Federal Especializada Ibama/ Paraná

PFE/PR

 

Superintendência do estado no Paraná

16

Procuradoria Federal Especializada Ibama/ Pernambuco

PFE/PE

 

Superintendência do estado em Pernambuco

17

Procuradoria Federal Especializada Ibama/ Piauí

PFE/PI

 

Superintendência do estado no Piauí

18

Procuradoria Federal Especializada Ibama/ Rio de Janeiro

PFE/RJ

 

Superintendência do estado no Rio de Janeiro

19

Procuradoria Federal Especializada Ibama/ Rio Grande do Norte

PFE/RN

 

Superintendência do estado no Rio Grande do Norte

20

Procuradoria Federal Especializada Ibama/ Rio Grande do Sul

PFE/RS

 

Superintendência do estadoa no Rio Grande do Sul

21

Procuradoria Federal Especializada Ibama/ Rondônia

PFE/RO

 

Superintendência do estado em Rondônia

22

Procuradoria Federal Especializada Ibama/ Roraima

PFE/RR

 

Superintendência do estado em Roraima

23

Procuradoria Federal Especializada Ibama/ Santa Catarina

PFE/SC

 

Superintendência do estado em Santa Catarina

24

Procuradoria Federal Especializada Ibama/ São Paulo

PFE/SP

 

Superintendência do estado em São Paulo

25

Procuradoria Federal Especializada Ibama/ Sergipe

PFE/SE

 

Superintendência do estado em Sergipe

26

Procuradoria Federal Especializada Ibama/ Tocantins

PFE/TO

 

Superintendência do estado em Tocantins

27

Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental/ Acre

Cenpsa/AC

Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental

Superintendência do estado no Acre.

28

Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental/ Alagoas

Cenpsa/AL

 

Superintendência do estado em Alagoas

29

Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental/ Amapá

Cenpsa/AP

 

Superintendência do estado no Amapá

30

Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental/ Amazonas

Cenpsa/AM

 

Superintendência do estado no Amazonas

31

Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental/ Bahia

Cenpsa/BA

 

Superintendência do estado na Bahia

32

Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental/ Ceará

Cenpsa/CE

 

Superintendência do estado no Ceará

33

Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental/ Espírito Santo

Cenpsa/ES

 

Superintendência do estado no Espírito Santo

34

Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental/ Goiás

Cenpsa/GO

 

Superintendência do estado no Goiás

34

Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental/ Maranhão

Cenpsa/MA

 

Superintendência do estado no Maranhão

36

Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental/ Mato Grosso

Cenpsa/MT

 

Superintendência do estado em Mato Grosso

37

Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental/ Mato Grosso do Sul

Cenpsa/MS

 

Superintendência do estado em Mato Grosso do Sul

38

Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental/ Minas Gerais

Cenpsa/MG

 

Superintendência do estado em Minas Gerais

39

Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental/ Pará

Cenpsa/PA

 

Superintendência do estado no Pará

40

Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental/ Paraíba

Cenpsa/PB

 

Superintendência do estado na Paraíba

41

Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental/ Paraná

Cenpsa/PR

 

Superintendência do estado no Paraná

42

Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental/ Pernambuco

Cenpsa/PE

 

Superintendência do estado em Pernambuco

43

Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental/ Piauí

Cenpsa/PI

 

Superintendência do estado no Piauí

44

Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental/ Rio de Janeiro

Cenpsa/RJ

 

Superintendência do estado no Rio de Janeiro

45

Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental/ Rio Grande do Norte

Cenpsa/RN

 

Superintendência do estado no Rio Grande do Norte

46

Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental/ Rio Grande do Sul

Cenpsa/RS

 

Superintendência do estado no Rio Grande do Sul

47

Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental/ Rondônia

Cenpsa/RO

 

Superintendência do estado em Rondônia

48

Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental/ Roraima

Cenpsa/RR

 

Superintendência do estado em Roraima

49

Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental/ Santa Catarina

Cenpsa/SC

 

Superintendência do estado em Santa Catarina

50

Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental/ São Paulo

Cenpsa/SP

 

Superintendência do estado em São Paulo

51

Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental/ Sergipe

Cenpsa/SE

 

Superintendência do estado em Sergipe

52

Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental/ Tocantins

Cenpsa/TO

 

Superintendência do estado em Tocantins

53

Ouvidoria / Mato Grosso do Sul

OUV/MS

Ouvidoria

Superintendência do estado em Mato Grosso do Sul

54

Auditoria Interna/Espírito Santo

Audit/ES

Auditoria Interna

Superintendência do estado no Espírito Santo

55

Auditoria Interna/Pernambuco

Audit/PE

 

Superintendência do estado em Pernambuco

56

Auditoria Interna/Paraná

Audit/PR

 

Superintendência do estado no Paraná

57

Auditoria Interna/Rio de Janeiro

Audit/RJ

 

Superintendência do estado no Rio de Janeiro

58

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas/ Espírito Santo

CGGP/ES

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

Superintendência do estado no Espírito Santo

59

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas/ Amapá

CGGP/AP

 

Superintendência do estado no Amapá

60

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas/ Rio de Janeiro

CGGP/RJ

 

Superintendência do estado no Rio de Janeiro

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Fim do conteúdo da página