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Portaria 93, de 18 de abril de 2023

Delegar competência ao Superintendente do Ibama no Estado do Pará, e na sua ausência ao seu substituto legal, para firmar/renovar, em nome do Ibama, Acordo de Cooperação Técnica com as Prefeituras Municipais do Estado do Pará, que tem por finalidade a realização de vistorias de constatação dos bens apreendidos e apresentação de relatório técnico contendo informações sobre o estado de conservação físico e biológico dos bens/produtos.

 

PORTARIA Nº 93, DE 18 DE ABRIL DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS -IBAMA, nomeado pela Portaria nº 1.779, de 23 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 de fevereiro de 2023, em conformidade com o Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 02018.003223/2019-83, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Superintendente do Ibama no Estado do Pará, e na sua ausência ao seu substituto legal, para firmar/renovar, em nome do Ibama, Acordo de Cooperação Técnica com as Prefeituras Municipais do Estado do Pará, que tem por finalidade a realização de vistorias de constatação dos bens apreendidos e apresentação de relatório técnico contendo informações sobre o estado de conservação físico e biológico dos bens/produtos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO AGOSTINHO

 

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