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Portaria 127, de 25 de outubro de 2021

Delega competência aos Coordenadores-Gerais da Diretoria de Proteção Ambiental do Ibama (Dipro) para autorizarem o uso de recursos das ações orçamentárias da Dipro para o pagamento de despesas relativas a ressarcimento de gastos de servidores

PORTARIA Nº 127, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022

A DIRETORA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO IBAMA, nomeada pela Portaria nº 1.061, de 31 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2022, no uso das atribuições que lhe confere o art. 205 do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2022 e considerando ainda o que consta do processo administrativo nº 02001.024929/2022-63;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Delegar competência aos Coordenadores-Gerais da Diretoria de Proteção Ambiental do Ibama (Dipro) para autorizarem o uso de recursos das ações orçamentárias da Dipro para o pagamento de despesas relativas a ressarcimento de gastos de servidores realizados com:

I - exames psicotécnicos para obtenção do porte de armas, enquanto não houver medida institucional instituída para tal gasto;

II - pedágios em viagens a serviço, em viatura oficial;

III - aquisição de passagens rodoviárias para viagens a serviço, devidamente justificadas.

§ 1º Não será autorizado pagamento de despesas relativas a ressarcimento de gastos com serviços, equipamentos e produtos para os quais o Ibama possui contrato vigente.

§ 2º A autorização de que trata o caput deve considerar a compatibilidade da despesa com a finalidade da ação orçamentária bem como a regularidade do gasto nos termos do Capítulo III da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.e da Seção I do Capítulo III do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.

Art. 2º As solicitações de ressarcimento deverão ser encaminhadas à respectiva Coordenação-Geral da Dipro, devidamente motivadas e acompanhadas da nota fiscal, cupom fiscal ou outro comprovante, que deverá verificar a pertinência e regularidade e, se autorizado, remeter os autos à Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças (CGFin/Diplan) para as providências cabíveis.

Art. 3º A autorização de que trata a presente portaria limita-se a utilização dos recursos previstos no orçamento da Dipro, sendo que a autorização para o pagamento efetivo da despesa compete ao Diretor de Planejamento, Administração e Logística, Ordenador de Despesas nos termos inciso I do art. 8º da Portaria normativa nº 21, de 26 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor no dia 1º de novembro de 2022.

FERNANDA CUNHA PIRILLO INOJOSA

Diretora de Proteção Ambiental do Ibama

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