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Portaria 156, de 21 de dezembro de 2022

Fica declarada a revogação dos seguintes atos normativos cujos efeitos estão exauridos no tempo:

 

PORTARIA Nº 156, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

Revoga expressamente atos normativos inferiores a decreto editados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, cujos efeitos estão exauridos no tempo, em atendimento ao disposto no art. 8º, inc. II, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, e o art. 195 do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, considerando o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispões sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, considerando ainda o que consta nos processos 02001.019423/2020-71, 02001.006479/2022-27 e 02001.027414/2022-15, resolve:

Art. 1º Fica declarada a revogação dos seguintes atos normativos cujos efeitos estão exauridos no tempo:

I - Instrução Normativa Ibama nº 17, de 21 de outubro de 2015, que aprova as especificações técnicas de produto moluscicida para a finalidade específica de utilização no controle da espécie exótica invasora mexilhão-dourado (Limnoperma fortunei) em sistemas de resfriamento de usinas hidrelétricas.

II - Instrução Normativa Ibama nº 18, de 21 de outubro de 2015, que aprova as especificações técnicas de produtos à base do ingrediente ativo Dicloro Isocianurato de Sódio, para a finalidade específica de utilização no controle da espécie exótica invasora mexilhão-dourado (Limnoperma fortunei) em sistemas de resfriamento de usinas hidrelétricas.

III - Instrução Normativa Ibama nº 3, de 15 de julho de 2016, que divulga os ingredientes ativos e as especificações técnicas a serem observadas para fins de registro emergencial de produtos herbicidas destinados ao controle de determinadas espécies exóticas invasoras, para fins de recuperação de áreas legalmente protegidas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 02 de janeiro de 2023.

JÔNATAS SOUZA DA TRINDADE

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