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Instrução Normativa 18, de 08 de dezembro de 2022

Suspender a vigência formal da Instrução Normativa nº 23, de 29 de dezembro de 2021, em cumprimento a tutela de urgência concedida pela 2ª Vara Cível Federal de São Paulo em 27 de setembro de 2022.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 18, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022

 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), nomeado por Decreto da Presidência da República de 9 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União (DOU) - Edição Extra de 9 de janeiro de 2019; no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 15 do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022; e na Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, que aprova o Regimento Interno do Ibama, e o que dispõe a Resolução Conama nº 463, de 29 de julho de 2014, e o contido no processo nº 02001.024789/2022-23, resolve:(Retificação publicada em 30 de dezembro de 2022)  e o contido no processo nº 00807.006133/2022-28, resolve:

Art. 1º Suspender a vigência formal da Instrução Normativa nº 23, de 29 de dezembro de 2021, em cumprimento a tutela de urgência concedida pela 2ª Vara Cível Federal de São Paulo em 27 de setembro de 2022.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO FORTUNATO BIM

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