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Portaria 94, de 15 de setembro de 2022

Torna sem efeito a Portaria nº 91, de 14 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2022.

 

PORTARIA Nº 94, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

Torna sem efeito a Portaria nº 91, de 14 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2022.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), nomeado por Decreto de 09 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, o qual aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022 e considerando o que consta no processo nº 02001.028048/2019-16, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 91, de 14 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2022, Edição 176, Seção 1, Página 73.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

EDUARDO FORTUNATO BIM

 

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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