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Portaria 64, de 29 de agosto de 2022

Realoca Cargos Comissionados Executivos da Diretoria de Proteção Ambiental para a Presidência do Ibama e Funções Comissionadas Executivas da Presidência do Ibama para a Diretoria de Proteção Ambiental.

 PORTARIA Nº 64, DE 29 DE AGOSTO DE 2022 

Realoca a Cargos Comissionados Executivos da Diretoria de Proteção Ambiental para a Presidência do Ibama e Funções Comissionadas Executivas da Presidência do Ibama para a Diretoria de Proteção Ambiental.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 02001.009689/2020-13; resolve:

Art. 1º Realocar, nos termos do art. 5º do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, Cargos Comissionados Executivos da Diretoria de Proteção Ambiental para a Presidência do Ibama e Funções Comissionadas Executivas da Presidência do Ibama para a Diretoria de Proteção Ambiental, sendo:

I - 01 (uma) Função Comissionada Executiva, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Assuntos Estratégicos (CGae) da Presidência do Ibama para a Coordenação-Geral de Fiscalização (CGFis) da Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro);

II - 01 (um) Cargo Comissionado Executivo, código CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Fiscalização (CGFis) da Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro) para a Coordenação-Geral de Assuntos Estratégicos (CGae) da Presidência do Ibama;

III - 01 (uma) Função Comissionada Executiva, código FCE 1.10, da Coordenação Governança e Apoio Institucional (CGov), da Coordenação-Geral de Assuntos Estratégicos (CGae) da Presidência do Ibama para a Coordenação de Operações Aéreas (Coaer) da Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro); e

III - 01 (um) Cargo Comissionado Executivo, código CCE 1.10, da Coordenação de Operações Aéreas (Coaer) da Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro) para a Coordenação Governança e Apoio Institucional (CGov), da Coordenação-Geral de Assuntos Estratégicos (CGae) da Presidência do Ibama.

Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser refletidas no Regimento Interno do Ibama e nas alterações futuras do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 5 de setembro de 2022.

EDUARDO FORTUNATO BIM

 

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