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Portaria 1920, de 04 de julho de 2018

Aprova as Linhas de Ação e Diretrizes da Educação Ambiental do Ibama.

PORTARIA Nº 1.920, DE 04 DE JULHO DE 2018

Aprova as Linhas de Ação e Diretrizes da Educação Ambiental do Ibama.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23 do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2017 e pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria/IBAMA nº 14 de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, 

Considerando o constante dos autos do processo nº 02001.007858/2014-24, resolve:

Art. 1º Aprovar as Linhas de Ação e as Diretrizes da Educação Ambiental do Ibama, na forma estabelecida no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO DE MENESES EVARISTO

Presidente Substituto do Ibama

 

ANEXO

Linhas de Ação e Diretrizes da Educação Ambiental do Ibama

Os programas e projetos de Educação Ambiental do Ibama devem se relacionar operacionalmente as seguintes linhas de ação:

Formação permanente de Gestores e Educadores Ambientais:

Formação permanente de público interno; e

Formação permanente de público externo.

Desenvolvimento de Instrumentos e Metodologias;

Elaboração e Divulgação das ações de Educação ambiental; e

Desenvolvimento de Ações Educativas com foco:

Na Gestão dos Recursos Pesqueiros;

Na Proteção e no Manejo de Fauna;

Na Recuperação de recursos hídricos e Áreas Degradadas;

Na Prevenção de Desmatamentos e de Incêndios Florestais;

No cadastramento de atividades potencialmente poluidoras e ou utilizadoras de recursos ambientais e no Licenciamento Ambiental Federal;

No controle da importação e uso de substâncias perigosas e na logística reversa dos resíduos perigosos; e

Nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis (ODS).

Os programas e projetos de Educação Ambiental do Ibama devem seguir as seguintes diretrizes:

Promover o espaço de gestão ambiental como um lugar de ensino aprendizagem, buscando criar condições para a participação individual e coletiva dos cidadãos, de forma crítica, a fim de subsidiar as políticas públicas ambientais.

Fomentar a articulação de diversos saberes, fazeres, valores e crenças, fortalecendo a ação coletiva e organizada junto aos diversos segmentos sociais que são afetados e ou onerados pelo ato de gestão ambiental.

Desenvolver procedimentos metodológicos de caráter dialógico que facilitem a construção de conhecimentos, habilidades e atitudes, necessárias à participação individual e coletiva na gestão do uso de recursos ambientais.

Estabelecer parcerias e fomentar o diálogo entre os órgãos governamentais, organizações da sociedade civil e setores privados, para viabilizar a construção e implementação coletiva de projetos de educação ambiental, de caráter formal e não formal, nos ambientes rurais e urbanos.

Promover e apoiar a produção, divulgação e disponibilização de recursos e materiais, das diferentes áreas de atuação do IBAMA, como ferramenta para implementação de projetos educativos.

Alinhar os projetos e as ações da educação ambiental do IBAMA aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), identificando, sempre que possível, as respectivas metas e divulgando seus símbolos em todos os materiais informativos e educativos.

Integrar os planejamentos de fiscalização e controle com projetos de educação ambiental promovendo atividades preventivas e ações que estimulem a redução dos ilícitos ambientais e a mediação dos diferentes tipos de conflitos.

Acompanhar as ações de educação ambiental no âmbito do licenciamento ambiental estimulando a reflexão crítica dos atores sociais sobre os impactos ambientais que poderão ser gerados pelo empreendimento.

Desenvolver ações educativas relativas ao manejo de fauna, de recursos pesqueiros, a proteção e recuperação de áreas degradadas, gestão de recursos hídricos e prevenção e controle de incêndios florestais visando à consolidação de acordos e instrumentos de gestão.

 

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