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Portaria 1367, de 16 de junho de 2020

Estabelece a utilização do Procedimento Operacional Padrão Nº 4, de 16 de junho de 2020, que constitui os procedimentos para publicação de atos administrativos e comunicados no âmbito dos processos de licenciamento ambiental federal.

PORTARIA Nº 1367, DE 16 DE JUNHO DE 2020

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, designado pela Portaria número 228 de 25 de janeiro de 2019, publicada no D.O.U, Seção 2, em 28 de janeiro de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 79 do Anexo I da Portaria nº 4.396, de 10 de dezembro de 2019, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2019, e a Portaria nº 561, de 27 de fevereiro de 2020, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a utilização do Procedimento Operacional Padrão Nº 4, de 16 de junho de 2020, registrado no SEI sob o nº 7791510, que constitui os procedimentos
para publicação de atos administrativos e comunicados no âmbito dos processos de licenciamento ambiental federal, na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2020.

JONATAS SOUZA DA TRINDADE


ANEXO


Procedimento Operacional Padrão Nº 4, DE 16 DE junho DE 2020

Publicação de Atos do Processo de Licenciamento Ambiental Federal.

Processo de origem: 02001.009984/2020-61

Versão: 1.

1.Objetivo

1.1. Constituir os procedimentos para publicação de atos administrativos e comunicados no âmbito dos processos de licenciamento ambiental federal (LAF).

2.Glossário Não aplicável 3.Informações gerais

3.1. A publicação dos atos administrativos e comunicados gerais no âmbito do licenciamento visa dar publicidade a esses expedientes e permitir o acesso público à informação.

3.2. Nos processos de licenciamento ambiental, serão publicados:

I. pedidos de licença ambiental e sua renovação;

II. concessão de licença ambiental e sua renovação;

III. pedidos de autorização para supressão de vegetação;

IV. concessão de autorização para supressão de vegetação;

V. aceite de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto no Meio Ambiente (EIA/RIMA) para fins de análise sobre pedido de licença ambiental;

VI. Rejeição de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto no Meio Ambiente (EIA/RIMA) por estar inepto para fins de análise de pedido de licença;

VII. abertura de prazo para solicitação de audiências públicas; VIII. convocação para audiência pública;

IX. decisão de indeferimento definitivo de pedido de licença ambiental;

X. a celebração de Acordo de Cooperação Técnica, seu término ou rescisão, em sede de delegação de processo de licenciamento ambiental federal;

XI. a celebração de Termos de Compromisso em sede de licenciamento ambiental corretivo.

3.3. São de responsabilidade do empreendedor as publicações referentes aos itens I a IV.

3.4. É solicitado ao empreendedor que realize as publicações na imprensa local relativas aos itens VII (abertura de prazo para solicitação de audiências públicas) e VIII (convocação para audiência pública).

3.5. Os atos serão publicados em resumo (extrato), restringindo-se aos elementos necessários à sua identificação.

3.6. As publicações em imprensa local serão realizadas pelo empreendedor a pedido do Ibama.

4. Procedimento

4.1. O Ibama publicará no Diário Oficial da União e em publicação eletrônica por meio do SEI o extrato dos atos listados nos itens V a XI do § 3.2 deste POP, quais sejam:

- aceite de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto no Meio Ambiente (EIA/RIMA) para fins de análise sobre pedido de licença ambiental;

- rejeição de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto no Meio Ambiente (EIA/RIMA) por estar inepto para fins de análise de pedido de licença; 

- abertura de prazo para solicitação de audiências públicas;  convocação para audiência pública; 

- decisão de indeferimento definitivo de pedido de licença ambiental; 

- a celebração de Acordo de Cooperação Técnica, seu término ou rescisão, em sede de delegação de processo de licenciamento ambiental federal; 

- a celebração de Termos de Compromisso em sede de licenciamento ambiental corretivo.

4.1.1. A unidade na qual o processo de licenciamento ambiental tramita no Ibama elaborará, no processo principal de licenciamento, despacho de instrução processual — informando à Unidade hierarquicamente superior a necessidade publicação —, seguido da minuta do expediente de publicação correspondente à informação a ser publicada.

4.1.1.1. O expediente de publicação deve ser elaborado com base no documento modelo correspondente, que se encontra na Base de Conhecimento SEI denominada “Documentos Modelos” ou, alternativamente, na última planilha “Guia de documentos modelos”, autuada no processo 02001.032737/2018-44.

4.1.2. A unidade tramita o processo à coordenação-geral, que emite despacho de instrução processual à Diretoria.

4.1.3. O gabinete da Dilic inclui no processo:

I. o documento a ser publicado, usando como modelo a minuta encaminhada pela Coordenação-Geral;

II. o documento a ser publicado, usando como modelo a minuta encaminhada pela Coordenação-Geral;

4.1.4. O diretor assina o documento a ser publicado e o Despacho à CGGP.

4.1.5. O gabinete da Dilic:

I. realiza a publicação eletrônica do ato no SEI, conforme o tópico “publicação eletrônica no SEI”;

II. Envia o processo à CGGP, usando o botão ( ) no SEI.

Publicações feitas pelo empreendedor

4.2. A responsabilidade pela publicação dos pedidos de licença ambiental e sua renovação e pedidos de autorização para supressão de vegetação, bem como respectivas concessões do ato autorizativo, é do empreendedor (itens I a IV do § 3.2). Para evitar intercorrências no processo, sugere-se que a unidade verifique se a publicação foi realizada e, em caso negativo, solicitar ao empreendedor, por ofício, que a faça.

4.3. A unidade em que tramita o processo solicita ao empreendedor, por ofício, que divulgue os editais abertura de prazo para solicitação de audiências públicas e convocação para audiência pública na imprensa local (itens VII e VIII do § 3.2).

Publicação eletrônica no SEI

4.4. Para publicação eletrônica no SEI, o usuário deve estar com o documento a ser publicado aberto no Sistema e já assinado.

4.5. Clicar sobre ícone “agendar publicação” ( ) disponível no menu superior. Esse ícone é disponibilizado pelo SEI apenas para os tipos de documentos que podem ser publicados e apenas após a respectiva assinatura.

4.6. No campo “resumo”, escreva a denominação do ato a ser publicado, conforme texto da segunda coluna da tabela no anexo deste POP.

4.7. Caso o documento já tenha sido publicado no DOU, informe o “veículo” a “seção”, “página” e “data” nos campos correspondentes e clique em “salvar”.

4.8. A publicação ficará disponível automaticamente para consulta externa no Portal do IBAMA, em "publicações eletrônicas".

5. Procedimento Resumido

5.1. Para todas as publicações, exceto: pedidos de licença ambiental e sua renovação; concessão de licença ambiental e sua renovação; pedidos de autorização para supressão de vegetação; concessão de autorização para supressão de vegetação;

5.1.1. A unidade na qual o processo de licenciamento ambiental tramita no Ibama:

I. elabora despacho de instrução processual; II. elabora minuta do expediente de publicação correspondente à informação a ser publicada;

III. tramita o processo à coordenação-geral. 5.1.2. A coordenação-geral emite despacho de instrução processual à Diretoria.

5.1.3. O gabinete da Dilic elabora:

I. o documento de publicação;

II. o documento de publicação;

5.1.4. O diretor assina o documento de publicação e o Despacho à CGGP.

5.1.5. O gabinete da Dilic:

I. realiza a publicação eletrônica do ato no SEI.

II. envia o processo à CGGP.

5.2. Para publicações que são realizadas pelo empreendedor: pedidos de licença ambiental e sua renovação; concessão de licença ambiental e sua renovação; pedidos de autorização para supressão de vegetação; concessão de autorização para supressão de vegetação; abertura de prazo para solicitação de audiências públicas; convocação para audiência pública.

5.2.1. A unidade na qual o processo de licenciamento ambiental tramita no Ibama verifica a publicação a ser realizada pelo empreendedor e o instrui, caso necessário, a que:

I. publique no DOU os pedidos de licença ambiental e sua renovação e pedidos de autorização para supressão de vegetação, bem como a concessão desses atos autorizativos.

II. divulgue na imprensa local os editais de abertura de prazo para solicitação de audiências públicas ou convocação para audiência pública, após a publicação, no DOU, pelo Ibama. a. para convocação de audiência pública, encaminhar a eventuais solicitantes da audiência, por meio de correspondência registrada, o edital de convocação.

6. Pontos de Atenção

6.1. A publicação no SEI depende do ato de agendamento, usando o comando ( ).

6.2. Sem a publicação no SEI, o expediente ficará sem efeitos.

6.3. A publicação do expediente no Diário Oficial da União também deverá ser registrada no processo de licenciamento principal, o que é feito pela CGGP.

6.4. Encaminhar aos solicitantes de audiência pública, através de correspondência registrada, o edital de convocação.

6.5. É responsabilidade do Ibama publicar na imprensa oficial a abertura de prazo para solicitação de audiências públicas e a convocação para audiência pública, a despeito do empreendedor publicar na imprensa local.

7. Referências

7.1. Art. 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2019]. Disponível em: https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_26.06.2019/art_225_.asp. Acesso em: 30 mar. 2020.

7.2. Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017. Dispõe sobre a publicação do Diário Oficial da União pela Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República. Brasília, DF: Presidência da República, 2017. Disponível em: http://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-9-215-de-29-de-novembro-2017-577462. Acesso em: 30 mar. 2020.

7.3. Lei nº 10.650, de 16 de abril de 2003. Dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sisnama. Brasília, DF: Presidência da República, 2003. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.650.htm. Acesso em: 30 mar. 2020.

7.4. Lei complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011. Fixa normas [...] para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas [...] à proteção do meio ambiente [...]. Brasília, DF: Presidência da República, 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp140.htm#art20. Acesso em: 30 mar. 2020.

7.5. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Brasília, DF: Presidência da República, 1999. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm. Acesso em: 30 mar. 2020.

7.6. Resolução Conama nº 237, de 19 de dezembro de 1997. [Estabelece procedimentos para o licenciamento ambiental]. Brasília, DF: CONAMA, [1997]. Disponível em: http://www2.mma.gov.br/port/conama/res/res97/res23797.html. Acesso em: 30 mar. 2020.

7.7. Resolução Conama nº 06, de 24 de janeiro de 1986. Dispõe sobre a aprovação de modelos para publicação de pedidos de licenciamento. Brasília, DF: CONAMA, 1986. Disponível em: http://www2.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=29. Acesso em: 30 mar. 2020.

7.8. Resolução Conama nº 09, de 03 de dezembro de 1987. Dispõe sobre a realização de Audiências Públicas no processo de licenciamento ambiental. Brasília, DF: CONAMA, 1990. Disponível em: http://www2.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=60. Acesso em: 30 mar. 2020.

7.9. Instrução Normativa Ibama nº 08/2019, de 20 de fevereiro de 2019. [Estabelece procedimentos administrativos no âmbito do Ibama para a delegação de licenciamento ambiental de competência federal]. Brasília, DF: IBAMA, 2019. Disponível em: http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-8-de-20-de-fevereiro-de-2019-191451016. Acesso em: 30 mar. 2020.

8. Anexos

8.1. Resumo dos atos a serem publicados, tipo de documento no SEI para publicação e meios de publicação.

 

Ato a ser publicado Tipo de Documento  DOU Publicação No SEI  Imprensa Local 
Pedido de licença ambiental e sua renovação Aviso Empreendedor Não necessário Não necessário
Pedidos e licenças para supressão de vegetação  Aviso  Empreendedor   Não necessário Não necessário
Concessão da licença ambiental  Aviso  Empreendedor  Não necessário Não necessário
Aceite do EIA/RIMA para análise do requerimento de licença  Aviso  Ibama  Ibama  Não necessário
Rejeição de EIA/RIMA  Aviso  Ibama  Ibama  Não necessário
Abertura de prazo para solicitar Audiência Pública e divulgação do EIA/RIMA  Edital  Ibama  Ibama  Empreendedor
Convocação para realização da audiência pública e divulgação do EIA/RIMA  Edital  Ibama  Ibama  Empreendedor
Indeferimento do pedido de licença  Aviso  Ibama  Ibama  Não necessário
Acordo de Cooperação Técnica (para delegação do processo de licenciamento)   Aviso  Ibama  Ibama  Não necessário
Termo de Compromisso (para licenciamento corretivo)  Aviso  Ibama  Ibama  Não necessário

* (ato republicado por ter saído com erro na original).

 

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