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Portaria Conjunta nº 93, de 04 de abril de 2018

Dispõe sobre projetos de recursos externos no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e entidades vinculadas.

Revogada pela Portaria Conjunta nº 145, de 01 de abril de 2021

PORTARIA CONJUNTA Nº 93, DE 04 DE ABRIL DE 2018

Dispõe sobre projetos de recursos externos no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e entidades vinculadas.

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS, A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES E O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 20 do Decreto-lei nº 200, de 25 de janeiro de 1967, incisos VI e VII do art. 4º e art. 7º do Anexo I do Decreto nº 8.975, de 24 de janeiro de 2017, a Portaria MMA nº 322, de 16 de agosto de 2017, o Processo Administrativo nº 02000.203610/2017-45, bem como considerando as definições constantes nos instrumentos normativos supracitados, resolvem:

Art. 1º Organizar, sob a forma de sistema, com a designação de Sistema de Acompanhamento de Recursos Externos - SARE, as atividades de coordenação e monitoramento dos projetos financiados com recursos externos no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e suas entidades vinculadas.

Art. 2º São integrantes do SARE todas as Unidades Responsáveis incumbidas do monitoramento de Projetos de Recursos Externos, observada a seguinte estrutura:

I - Órgão Central de Recursos Externos - OCRE: o Ministério do Meio Ambiente, por intermédio do Departamento de Recursos Externos da Secretaria-Executiva - DRE/SECEX;

II - Órgãos Setoriais de Recursos Externos - OSREs: áreas designadas pelos titulares das Unidades Responsáveis do Ministério do Meio Ambiente, bem como de entidades vinculadas; e

III - Unidades de Gestão de Projetos - UGPs: unidades administrativas responsáveis pela gestão operacional dos Projetos de Recursos Externos.

Art. 3º Ao OCRE, observada a autonomia das entidades vinculadas ao Ministério do Meio Ambiente, compete:

I - estabelecer procedimentos e fluxos de informação visando subsidiar os processos de decisão e a coordenação das atividades de monitoramento dos Projetos de Recursos Externos;

II - gerar e disseminar metodologias e ferramentas para monitoramento dos Projetos de Recursos Externos; e

III - servir como unidade de suporte decisório do processo de captação de recursos, proposição e elaboração de programas e projetos de recursos externos junto à Secretaria-Executiva do Ministério do Meio Ambiente.

Art. 4º Aos OSREs, observada a autonomia das entidades vinculadas ao Ministério do Meio Ambiente, compete:

I - supervisionar e avaliar a execução dos Projetos de Recursos Externos no âmbito das respectivas Unidades de Gestão de Projetos;

II - consolidar e disponibilizar informações gerenciais sobre os Projetos de Recursos Externos ao OCRE;

III - submeter ao OCRE as propostas de novas iniciativas conforme Formulário de Cadastro de Iniciativas; e

IV - inserir e manter atualizados dados em sistemas de informações sobre os Projetos de Recursos Externos no âmbito das respectivas Unidades de Gestão de Projetos.

Art. 5º Às UGPs compete:

I - coordenar a elaboração e aprovação dos planos de trabalho, operacionais e de aquisição do projeto;

II - zelar pelo cumprimento do cronograma de implementação do projeto;

III - apoiar a elaboração dos termos de referência para aquisição de bens e contratação de serviços necessários à implementação das atividades do projeto;

IV - acompanhar os processos de licitação para aquisição de bens e contratação de serviços do projeto;

V - elaborar os relatórios de progresso com as informações técnicas, administrativas e financeiras do projeto;

VI - manter os arquivos organizados com a documentação do projeto; e

VII - propor às OSREs articulações com outras instituições para o desenvolvimento do projeto.

Art. 6º No prazo de 30 dias da publicação desta Portaria, os titulares das Unidades Responsáveis do Ministério do Meio Ambiente, bem como das entidades vinculadas, deverão designar ao OCRE, por meio eletrônico, os titulares e suplentes de suas respectivas OSREs.

Art. 7º Aplicam-se as disposições da Portaria MMA nº 322, de 16 de agosto de 2017, às entidades vinculadas ao Ministério do Meio Ambiente, na condição de Unidades Responsáveis.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SARNEY FILHO
Ministro de Estado do Meio Ambiente
 
CHRISTIANNE DIAS
Diretora-Presidente da Agência Nacional de Águas-ANA
 
SUELY MARA VAZ GUIMARÃES DE ARAÚJO
Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA
 
RICARDO SOAVINSKI
Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes
 
SERGIO BESSERMAN VIANNA
Presidente do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro-JBRJ
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