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Deliberação CGEN nº 65, de 16 de fevereiro de 2022

Conhecer, nos termos da decisão adotada pelo Plenário durante sua 27ª Reunião Ordinária, realizada em 02 de dezembro de 2021, e, no mérito, dar provimento ao recurso interposto pela Vedic Hindus Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda. (Surya Brasil), CNPJ 48.875.587/0001-09, para anular a decisão recorrida no escopo do Auto de Infração nº 717820-D

DELIBERAÇÃO CGEN Nº 65, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022

O CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO - CGen, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, o Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, o Decreto nº 5.459, de 07 de junho de 2005, e tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno, anexo à Portaria MMA nº 427, de 29 de setembro de 2016, e considerando o que consta do processo nº 02001.003947/2012-30, delibera por:

Art. 1º Conhecer, nos termos da decisão adotada pelo Plenário durante sua 27ª Reunião Ordinária, realizada em 02 de dezembro de 2021, e, no mérito, dar provimento ao recurso interposto pela Vedic Hindus Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda. (Surya Brasil), CNPJ 48.875.587/0001-09, para anular a decisão recorrida no escopo do Auto de Infração nº 717820-D, lavrado em desfavor da recorrente por "Deixar de repartir, quando existentes, os benefícios resultantes da exploração econômica de produto ou processo desenvolvido a partir do acesso a amostra do patrimônio genético ou do conhecimento tradicional associado com quem de direito, de acordo com o disposto na Medida Provisória nº 2.186-16, de 2001, ou de acordo com o Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios anuído pelo Conselho de Gestão do Patrimônio Genético", cancelando-se o Auto de Infração nº 717820-D e, por consequência, a sanção de multa dele decorrente, aplicada no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), de acordo com os autos do processo nº 02001.003947/2012-30, observado o disposto no inciso VII do § 1º do art. 6º da Lei nº 13.123, de 2015, no inciso VIII do art. 4º do Decreto nº 8.772, de 2016, nos arts. 6º e 18 do Decreto nº 5.459, de 2005, e nos arts. 23 a 32 do Regimento Interno do CGen.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA BEATRIZ PALATINUS MILLIET
Presidente do Conselho
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